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Despacho Normativo 87/78, de 1 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2.º do Despacho Normativo n.º 227-A/77, de 26 de Novembro, que fixa os preços máximos de venda a prazo na comercialização de pesticidas de uso agrícola.

Texto do documento

Despacho Normativo 87/78

Considerando os encargos financeiros actualmente suportados pelas empresas que praticam vendas a prazo na comercialização de pesticidas de uso agrícola, torna-se necessário proceder à revisão do n.º 2.º do Despacho Normativo 227-A/77, de 26 de Novembro.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e do n.º 1 da Portaria 632/77, de 4 de Outubro, determina-se o seguinte:

1.º O n.º 2.º do Despacho Normativo 227-A/77, de 26 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Os preços máximos de venda ao consumidor dos produtos mencionados no quadro anexo poderão ser onerados com os encargos resultantes das vendas a prazo, até ao limite de 5%, por períodos de noventa dias.

2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 10 de Março de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/01/plain-214773.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-04 - Portaria 632/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços máximos alguns pesticidas de uso agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-03 - DESPACHO NORMATIVO 227-A/77 - MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

    Fixa os preços máximos para pesticidas de uso agrícola, destinados a vigorar na campanha de 1977-1978.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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