Portaria 364/90
de 11 de Maio
Sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Medicina Dentária de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo I à Portaria 917/81, de 12 de Outubro, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina Dentária pela Escola Superior de Medicina Dentária de Lisboa para os anos lectivos de 1980-1981 e seguintes, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
A aplicação dos novos planos de estudos será feita, a partir do ano lectivo de 1989-1990, de acordo com regras a aprovar pela comissão instaladora.
Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Abril de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Escola Superior de Medicina Dentária de Lisboa
Curso de Medicina Dentária
Grau: licenciatura
(ver documento original)