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Aviso 9608/2003, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9608/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 26 de Agosto de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de admissão a estágio, com a duração de seis meses, com vista ao preenchimento de um lugar de especialista de informática do grau 1, nível 1, da carreira de especialista de informática do quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, constante do mapa I anexo à Portaria 217/99, de 29 de Março, com as modificações resultantes dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 97/2001, de 26 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento do referido lugar.

3 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 97/2001, de 26 de Março, a Portaria 358/2002, de 3 de Abril, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Área e conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover abrange o exercício de funções nas áreas de desenvolvimento de sistemas de informação e aplicações e engenharia de infra-estruturas tecnológicas.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários com curso superior no domínio da Informática, que até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho - as remunerações são as fixadas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as vigentes para a generalidade dos funcionários. O local de trabalho situa-se em Lisboa.

7 - Apresentação de candidaturas - os requerimentos, dirigidos ao presidente do Instituto da Vinha e do Vinho e mencionando o concurso a que se destinam, devem ser entregues na Rua de Mouzinho da Silveira, 5, em Lisboa, na Divisão de Recursos Humanos, ou para aí remetidos pelo correio, sob registo com aviso de recepção, até ao final do prazo indicado no n.º 1:

7.1 - Dos requerimentos devem constar:

a) Identificação completa, residência e respectivo código postal e telefone;

b) Indicação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais (estágios, cursos de formação, etc.);

e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal;

g) Indicação dos documentos que junta.

7.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem e autenticada, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e, se for caso disso, a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

b) Curriculum vitae;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a efectuar no requerimento de admissão a concurso;

d) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações e requisitos referidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior;

e) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

7.3 - Constitui motivo de exclusão a não apresentação de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) do número anterior ou da declaração mencionada na alínea c).

7.4 - Os candidatos pertencentes ao Instituto da Vinha e do Vinho estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual e aí constem de facto.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, são a avaliação curricular e a prova de conhecimentos, sendo os candidatos pontuados numa escala de 0 a 20.

8.1 - Serão eliminados os candidatos que tiverem, em qualquer dos métodos, classificação inferior a 9,5, procedendo-se em primeiro lugar à prova de conhecimentos, a qual se destina a avaliar conhecimentos gerais e assumirá a forma oral, sendo o respectivo programa o aprovado por despacho de 1 de Julho de 1999 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

Complementarmente e tendo em conta a especificidade das funções a desempenhar, será utilizada, sem carácter eliminatório, a entrevista profissional de selecção.

9 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção indicados, bem como o sistema da classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 2, e 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Conforme determinado no despacho conjunto 373/2000, faz-se menção de que "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

12 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr. Luís Miguel Ferreira Fernandes.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Ivone Celeste P. Gonçalves.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Ana Rita Nunes Correia Duarte Pinto.

1.º vogal suplente - Dr. Sérgio Pires de Oliveira.

2.º vogal suplente - Dr. José Manuel Varela.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

26 de Agosto de 2003. - O Vice-Presidente, Nuno Faustino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2146869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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