Despacho 13 488/2007
Considerando a publicação do Decreto-Lei 207/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, foi publicado o Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, que opera a reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, adiante designadas CCDR, no âmbito do processo global de reforma da Administração Pública, definindo a respectiva missão, atribuições e tipo de organização interna obedecendo ao modelo estrutural misto;
Considerando a publicação da Portaria 528/2007, de 30 de Abril, que definiu a estrutura nuclear das CCDR e as respectivas competências;
Considerando a publicação da Portaria 590/2007, de 10 de Maio, que fixou as unidades flexíveis de cada CCDR:
Assim, ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 5, 6 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril:
1 - São criadas, na dependência da Presidência, as seguintes divisões:
a) Divisão de Estudos, Formação e Cooperação Técnica (DEFCT);
b) Divisão de Informação, Promoção e Comunicação (DIPC).
1.1 - À DEFCT compete:
a) Promover a inventariação das carências de formação do pessoal da administração local autárquica, o intercâmbio de ofertas existentes no mercado e a constituição de bolsas de formadores nas áreas tidas como prioritárias;
b) Apoiar e avaliar acções de formação, bem como implementar novas técnicas pedagógicas, que contribuam para conferir maior eficácia aos processos formativos;
c) Conceber, realizar e apoiar programas de informação, de sensibilização e de formação de pessoal da administração local autárquica e dos eleitos locais, designadamente em termos de concepção, organização, candidaturas a financiamentos específicos e acompanhamento;
d) Acolher estagiários, ao abrigo de protocolos de colaboração, tendo como objectivo criar condições para uma melhor preparação do pessoal que possa vir a desempenhar funções na administração local;
e) Elaborar estudos de análise e caracterização financeira das autarquias locais que permitam o estabelecimento de observatórios regionais e facilitem ensaios de avaliação previsional;
f) Estudar a evolução dos sistemas de financiamento e de relevação contabilística, colaborando na proposição de medidas e projectos legislativos;
g) Desenvolver estudos específicos de análise financeira, tendo em vista contribuir para uma clarificação de processos inerentes à transferência de novas competências para as autarquias e ao reforço da descentralização;
h) Elaborar estudos necessários para aperfeiçoamento da gestão municipal, designadamente em termos de avaliação de investimentos, de políticas fiscais, de recurso ao crédito e de participações financeiras noutras entidades;
i) Colaborar na gestão de programas de cooperação técnica e financeira com as autarquias locais, bem como de programas que visem o financiamento de equipamentos locais promovidos por entidades associativas e religiosas, nomeadamente nas fases de candidatura e de acompanhamento da execução física e financeira, estabelecendo a necessária articulação com os GAT e outros serviços das CCDR;
j) Garantir a prestação de consultadoria adequada em matéria de contabilidade autárquica junto das câmaras municipais, serviços municipalizados, empresas municipais e intermunicipais, juntas de freguesia e associações de municípios e freguesias;
k) Acompanhar o processo de normalização contabilística, colaborando com as entidades competentes.
1.2 - À DIPC compete:
a) Promover a divulgação das actividades desenvolvidas pela CCDR e assegurar a divulgação pública, de informação relevante para o desenvolvimento económico, social, territorial e ambiental da região;
b) Garantir o atendimento, a informação e o apoio aos utentes da CCDR;
c) Recolher, seleccionar, tratar e armazenar a informação e documentação relevantes;
d) Proceder à gestão e actualização permanente da base de dados bibliográficos;
e) Organizar e manter actualizado o arquivo documental;
f) Promover acções de formação, sensibilização e informação nos domínios do ambiente e do ordenamento do território;
g) Recolher, manter actualizada, tratar e difundir toda a documentação nacional e estrangeira, independentemente do suporte e meio transmissor, com interesse para a CCDR ou para o público em geral;
h) Manter actualizada a biblioteca e gerir a base de dados bibliográfica, por forma a mantê-la adequada às necessidades dos utilizadores e aos objectivos da CCDR;
i) Proceder à difusão interna e externa da base de dados bibliográfica;
j) Proceder à aquisição ou à permuta de documentação com interesse para a CCDR;
k) Participar na edição e distribuição de documentos e publicações da CCDR;
l) Cooperar com outras unidades de documentação na prossecução dos objectivos comuns.
2 - Transita para a DIPC o pessoal afecto ao ex-Gabinete de Informação, Documentação e Comunicação e ao ex-Centro de Documentação e Informação.
3 - São criadas, na dependência da Direcção de Serviços de Comunicação, Gestão Administrativa e Financeira (DSCGAF), as seguintes divisões:
a) Divisão de Gestão Financeira (DGF);
b) Divisão de Recursos Humanos (DRH);
c) Divisão de Património e Expediente (DPE);
d) Divisão de Sistemas de Informação (DSI).
3.1 - À DGF compete:
a) Preparar, executar e controlar o orçamento;
b) Organizar e elaborar a conta de gerência;
c) Proceder à realização dos pagamentos decorrentes das suas actividades e da execução de programas regionais;
d) Preparar a proposta de PIDDAC, em colaboração com os restantes serviços, e acompanhar a sua execução financeira;
e) Proceder à elaboração dos projectos de orçamentos e promover as necessárias alterações orçamentais;
3.1.1 - A DGF integra a Secção de Contabilidade, chefiada por um funcionário com a categoria de chefe de secção, cujas competências são as seguintes:
a) Assegurar os procedimentos contabilísticos necessários à atempada gestão financeira, suportada numa contabilidade analítica;
b) Elaborar os documentos justificativos de requisição de fundos;
c) Organizar e gerir os documentos relativos à realização e pagamento de despesas, bem como à liquidação e cobrança de receitas, de acordo com as regras orçamentais;
d) Elaborar os balancetes mensais e outros documentos contabilísticos financeiros para acompanhamento e controlo da execução orçamental;
e) Efectuar a reconciliação das contas bancárias;
f) Assegurar a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio do orçamento;
g) Arrecadar as receitas;
h) Liquidar despesas devidamente autorizadas;
i) Proceder a registos obrigatórios de modo a possibilitar a conferência diária dos fundos em cofre e em depósito;
j) Manter actualizados os registos necessários à elaboração do mapa de tesouraria integrante da conta de gerência.
3.2 - À DRH compete:
a) Inventariar as necessidades de formação dos serviços e propor a realização de acções de formação;
b) Elaborar o balanço social;
c) Assegurar as acções relativas à administração e mobilidade do pessoal;
d) Praticar todos os actos preparatórios relativos a recrutamento, selecção de pessoal e provimento, promoção e cessação de funções;
e) Estudar, promover e coordenar as acções referentes à racionalização, normalização e simplificação dos procedimentos e circuitos administrativos;
f) Assegurar a gestão e administração do pessoal;
g) Promover, em articulação com os serviços, a correcta afectação dos recursos humanos;
h) Assegurar o apoio logístico e administrativo dos serviços;
i) Preparar os procedimentos relativos à atribuição das classificações de serviço;
j) Proceder à aquisição de bens e serviços, nos termos previstos no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
3.2.1 - A DRH integra a Secção de Pessoal, chefiada por um funcionário com a categoria de chefe de secção, cujas competências são as seguintes:
a) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal, bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos;
b) Efectuar as operações relativas aos benefícios sociais do pessoal;
c) Manter actualizado o cadastro individual do pessoal;
d) Preparar os procedimentos relativos à atribuição das classificações de serviço;
e) Proceder ao registo de assiduidade e antiguidade de pessoal;
f) Informar os pedidos de concessão de férias e licenças;
g) Fornecer os dados para o balanço social.
3.3 - À DPE compete:
a) Executar os procedimentos para aquisição de bens e serviços;
b) Preparar, realizar e gerir os contratos de fornecimentos de serviços, designadamente de aluguer e de assistência técnica;
c) Elaborar mapas de inventários com as respectivas amortizações com vista à contabilidade patrimonial;
d) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente;
e) Proceder à aquisição de bens e serviços;
f) Desencadear os procedimentos necessários à compra, arrendamento ou realização de obras nas instalações;
g) Manter actualizado o inventário;
3.3.1 - A DPE integra a Secção de Aprovisionamento e Património, chefiada por um funcionário com a categoria de chefe de secção, cujas competências são as seguintes:
a) Assegurar o planeamento e controlo das existências dos bens consumíveis;
b) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis que constituem o património da CCDR Algarve e providenciar pela sua manutenção e segurança;
c) Assegurar a gestão de todo o património afecto à CCDR Algarve, zelando pela sua conservação e manutenção;
d) Assegurar a gestão do parque automóvel afecto à CCDR Algarve.
3.4 - À DSI compete:
a) Coordenar e gerir o sistema de informação técnica e assegurar a disponibilização de informação ao exterior, na perspectiva de uma administração aberta e atenta à inovação;
b) Assegurar a articulação regional com o Sistema Estatístico Nacional, promovendo a pertinente disponibilização de informação para o desenvolvimento regional;
c) Estruturar e gerir as bases de dados de natureza horizontal;
d) Assegurar a elaboração do plano de actividades e acompanhar a respectiva execução;
e) Assegurar a elaboração do relatório de actividades;
f) Desenvolver metodologias que promovam o controlo de gestão e a análise da eficácia e da eficiência das actividades desenvolvidas;
g) Propor a definição da política informática e desenvolver as acções conducentes à sua concretização;
h) Assegurar a administração dos recursos informáticos e as respectivas funções de segurança;
i) Apoiar os serviços na análise e concepção das suas aplicações específicas, assegurando o respectivo desenvolvimento;
j) Apoiar os utilizadores na exploração dos equipamentos, do software de utilização geral e da integração em redes de informação.
4 - Transita para a DSCGAF o pessoal afecto à ex-Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros e à ex-Divisão de Apoio Técnico e Sistemas de Informação.
5 - É criada, na dependência da Direcção de Serviços de Ambiente (DSA), a seguinte divisão:
a) Divisão de Avaliação Ambiental (DAA).
5.1 - À DAA compete:
a) Coordenar e gerir administrativamente o processo de avaliação de impacte ambiental (AIA), sempre que a CCDR desempenha funções de autoridade de AIA;
b) Colaborar com os outros serviços na AIA de projectos, através da participação nas respectivas comissões de avaliação, nos casos não abrangidos pelo disposto na alínea anterior;
c) Participar no processo de avaliação de riscos ecológicos;
d) Participar no processo de avaliação ambiental estratégica;
e) Promover e acompanhar planos, estudos e projectos na área do ambiente;
f) Promover a análise, emissão de parecer e participação na elaboração e aprovação de programas e projectos candidatos a financiamentos nacionais e comunitários, com incidência no ambiente e ordenamento do território.
6 - Transita para esta DSA o pessoal afecto à ex-Divisão de Licenciamento, à ex-Divisão de Avaliação Ambiental e à ex-Divisão de Monitorização, na vertente da qualidade do ar e do ruído.
7 - É criada, na dependência da Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e Administração Local (DSAJAL), a seguinte divisão:
a) Divisão de Apoio Jurídico (DAJ).
7.1 - À DAJ compete:
a) Promover a análise e a descrição dos conteúdos funcionais das carreiras e categorias da administração local;
b) Apoiar a organização dos quadros de pessoal e prestar esclarecimentos relativos aos processos de recrutamento e selecção de pessoal, a solicitação das entidades autárquicas;
c) Prestar apoio técnico-jurídico à administração local autárquica, através da elaboração de informações e pareceres, bem como pela participação em reuniões e acções que visem o esclarecimento de matérias relacionadas com a interpretação e aplicação do quadro legal;
d) Promover a elaboração de estudos e guias práticos que auxiliem as autarquias locais na aplicação dos respectivos normativos jurídicos;
e) Desenvolver estudos específicos de análise jurídica, tendo em vista contribuir para uma clarificação de processos inerentes à transferência de novas competências para as autarquias e reforço da descentralização;
f) Elaborar estudos e análises relativos às temáticas da administração local autárquica, bem como realizar estudos comparados de administração local, tendo em conta particularmente o espaço europeu e os contornos regionais do País, designadamente no que respeita a mecanismos de reforço da descentralização ou da cooperação intermunicipal;
g) Avaliar a evolução do quadro legal e colaborar na elaboração de propostas de medidas e projectos legislativos relativos às temáticas da administração local autárquica;
h) Promover o esclarecimento de particulares relativamente a assuntos em que sejam parte interessada, independentemente de os processos se encontrarem na DSAJAL para parecer;
i) Promover o intercâmbio de informação jurídica com os serviços centrais, os GAT e as entidades autárquicas, através da criação de bases de dados e outros suportes adequados;
j) Apoiar os GAT em matérias jurídicas.
8 - Transita para a DSAJAL o pessoal afecto à ex-Direcção Regional de Administração Autárquica.
9 - São criadas, na dependência da Direcção de Serviços de Desenvolvimento Regional (DSDR), as seguintes divisões:
a) Divisão de Planeamento (DP);
b) Divisão de Estudos Regionais (DER);
c) Divisão de Cooperação (DCoop).
9.1 - À DP compete:
a) Proceder aos estudos e desenvolver actividades no domínio do planeamento do desenvolvimento regional e local, nomeadamente participar nos trabalhos de preparação dos planos e programas nacionais e sectoriais;
b) Propor a aplicação à Região do Algarve das grandes linhas de estratégia de desenvolvimento nacional integrando as políticas sectoriais e espaciais e acompanhar a aplicação da mesma e da competitividade regional;
c) Colaborar na preparação do PIDDAC, ao nível regional, e proceder ao acompanhamento da execução financeira e física e à avaliação dos programas e projectos da administração central com incidência regional;
d) Desenvolver as actividades técnicas necessárias à formulação, acompanhamento e avaliação dos efeitos da execução da política de desenvolvimento regional, promovendo as adequadas articulações internas e externas à CCDR Algarve;
e) Analisar o impacte regional da política macroeconómica e das políticas sectoriais de desenvolvimento, bem como as repercussões ao nível regional das políticas comunitárias.
9.2 - À DER compete:
a) Elaborar estudos de âmbito regional, com vista ao conhecimento pormenorizado da realidade existente, no âmbito dos principais sectores de actividade e na perspectiva de um maior e melhor aproveitamento dos recursos endógenos;
b) Realizar os estudos necessários à elaboração e reformulação periódica da política de desenvolvimento regional e propor os critérios e prioridades para a aplicação das respectivas medidas e instrumentos;
c) Desenvolver os estudos e actividades técnicas necessários à manutenção de um trabalho prospectivo sobre a organização territorial das actividades socioeconómicas;
d) Desenvolver estudos metodológicos para a definição dos critérios de programação dos investimentos públicos e de formas organizativas de gestão;
e) Colaborar com os organismos responsáveis pela estatística e cartografia nacionais na recolha e tratamento da respectiva informação, mantendo actualizada uma base de dados macroeconómicos e regionais que permita a caracterização socioeconómica da região e a análise comparativa nacional e internacional.
9.3 - À DCoop compete:
a) Realizar o trabalho técnico necessário à concepção e à implementação de acções e projectos decorrentes da estratégia de desenvolvimento regional;
b) Fomentar a implementação e o acompanhamento das acções integradas de base territorial;
c) Participar na dinamização e promoção das parcerias necessárias à concretização de projectos, nomeadamente os de carácter estruturante para a região;
d) Desenvolver e acompanhar as acções de aproveitamento do potencial endógeno e de desenvolvimento local;
e) Colaborar na concepção e coordenação de programas específicos de cooperação técnica e financeira com os municípios ou de protocolos a realizar com outras entidades sectoriais e regionais;
f) Desenvolver e acompanhar novas formas de organização e de engenharia financeira para a concretização de acções de desenvolvimento regional e local;
g) Recolher e manter actualizados dados sobre intenções de projectos autárquicos ou outros de promoção do desenvolvimento regional, apoiando a escolha das fontes de financiamento mais adequadas;
h) Participar na elaboração e coordenação dos programas de desenvolvimento transfronteiriço;
i) Apoiar a coordenação das actividades a desenvolver no âmbito da comunidade de trabalho Algarve-Andaluzia, dando suporte ao funcionamento dos seus órgãos e à elaboração dos respectivos planos e relatórios de actividades;
j) Identificar, dinamizar e instruir projectos de interesse comum destinados ao apoio de actividades dos agentes económicos e de dinamização de múltiplas formas de cooperação transfronteiriça quer no domínio empresarial quer no domínio da intensificação de intercâmbios científicos, sociais e culturais;
l) Celebrar protocolos de cooperação inter-regional que permitam uma melhor optimização dos apoios comunitários, coordenar os grupos de trabalho daí resultantes, bem como acompanhar a preparação dos seus planos e relatórios de actividades;
m) Assegurar a participação em organizações representativas de interesses de cooperação transnacional, nomeadamente nas áreas geográficas atlântica, mediterrânica e do Norte de África, divulgar pelos agentes regionais e coordenar os programas de cooperação inter-regional a desenvolver nas mesmas;
n) Fomentar parcerias de cooperação inter-regional através da criação de redes de informação e apoiar tecnicamente a participação da CCDR Algarve nos órgãos de gestão dos programas da área da cooperação.
10 - Transita para a DSDR o pessoal afecto à ex-Divisão de Planeamento, à ex-Divisão de Estudos Regionais e ao ex-Departamento de Promoção do Desenvolvimento Regional e da Cooperação.
11 - É criada, na dependência da Direcção de Serviços de Fiscalização (DSF), a seguinte divisão:
a) Divisão de Vigilância e Controlo (DVC).
11.1 - À DVC compete:
a) Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental aplicável e das condições dos pareceres, licenças e concessões emitidos pela CCDR.
12 - Transita para a DSF o pessoal afecto à ex-Divisão Sub-Regional.
13 - São criadas, na dependência da Direcção de Serviços de Águas Interiores (DSAI), as seguintes divisões:
a) Divisão de Utilizações de Águas Interiores (DUAI);
b) Divisão de Monitorização dos Recursos Hídricos (DMRH);
c) Divisão de Laboratórios (DLAB).
13.1 - À DUAI compete:
a) Colaborar na definição e planificação de modelos e metodologias com vista a avaliar, caracterizar, preservar e valorizar os recursos hídricos;
b) Colaborar com a Autoridade Nacional da Água na elaboração dos planos de gestão de região hidrográfica;
c) Colaborar na elaboração e implementação dos planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas e outros instrumentos de gestão territorial;
d) Licenciar, nos termos da lei, as utilizações do domínio hídrico das águas interiores;
e) Assegurar o inventário e cadastro permanente das utilizações do domínio hídrico sob a sua jurisdição, bem como das fontes poluidoras;
f) Colaborar na preparação de sistemas de informação sobre utilizações dos recursos hídricos (SNITURH);
g) Colaborar na implementação do regime económico-financeiro do domínio hídrico;
h) Fiscalizar o cumprimento das licenças de utilização do domínio hídrico emitidas.
13.2 - À DMRH compete:
a) Assegurar a gestão das redes de recolha de dados relativos à pluviometria, hidrologia, sedimentologia e qualidade da água e dos sedimentos;
b) Efectuar reconhecimentos regulares sobre o estado da rede hidrográfica e das zonas costeiras, nomeadamente quanto a situações de transporte sólido, degradação das margens, leitos e zonas inundáveis;
c) Aplicar e validar, a nível regional, modelos e metodologias destinados a avaliar, caracterizar e preservar os recursos hídricos regionais numa óptica quantitativa e qualitativa;
d) Colaborar na classificação do meio hídrico em termos de qualidade.
13.3 - À DLAB compete:
a) Gerir os laboratórios da CCDR Algarve;
b) Dar apoio laboratorial a todos os serviços da CCDR Algarve;
c) Realizar trabalhos e serviços a solicitação de entidades exteriores, no âmbito das suas competências.
14 - Transita para a DSAI o pessoal afecto à ex-Divisão de Domínio Hídrico, à ex-Divisão de Monitorização Ambiental, na vertente de domínio hídrico, e à ex-Divisão de Laboratórios.
15 - É criada, na dependência da Direcção de Serviços do Litoral (DSL), a seguinte divisão:
a) Divisão de Gestão do Litoral (DGL).
15.1 - À DGL compete:
a) Colaborar na delimitação e classificação do domínio público marítimo;
b) Emitir, nos termos da lei, relativamente ao litoral, licenças de utilização do domínio hídrico;
c) Coordenar regionalmente a atribuição do galardão bandeira azul e praia acessível;
d) Acompanhar a elaboração, alteração, revisão e implementação dos planos de ordenamento da orla costeira;
e) Proceder à instrução dos processos de contra-ordenação por infracção à legislação em vigor sobre a zona costeira.
16 - Transita para a DSL o pessoal afecto à ex-Divisão do Litoral e Conservação da Natureza e à ex-Divisão de Infra-Estruturas.
17 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Maio de 2007.
25 de Maio de 2007. - O Presidente, José António de Campos Correia.