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Despacho 13488/2007, de 28 de Junho

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Sumário

Cria as unidades flexíveis da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.

Texto do documento

Despacho 13 488/2007

Considerando a publicação do Decreto-Lei 207/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, foi publicado o Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, que opera a reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, adiante designadas CCDR, no âmbito do processo global de reforma da Administração Pública, definindo a respectiva missão, atribuições e tipo de organização interna obedecendo ao modelo estrutural misto;

Considerando a publicação da Portaria 528/2007, de 30 de Abril, que definiu a estrutura nuclear das CCDR e as respectivas competências;

Considerando a publicação da Portaria 590/2007, de 10 de Maio, que fixou as unidades flexíveis de cada CCDR:

Assim, ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 5, 6 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril:

1 - São criadas, na dependência da Presidência, as seguintes divisões:

a) Divisão de Estudos, Formação e Cooperação Técnica (DEFCT);

b) Divisão de Informação, Promoção e Comunicação (DIPC).

1.1 - À DEFCT compete:

a) Promover a inventariação das carências de formação do pessoal da administração local autárquica, o intercâmbio de ofertas existentes no mercado e a constituição de bolsas de formadores nas áreas tidas como prioritárias;

b) Apoiar e avaliar acções de formação, bem como implementar novas técnicas pedagógicas, que contribuam para conferir maior eficácia aos processos formativos;

c) Conceber, realizar e apoiar programas de informação, de sensibilização e de formação de pessoal da administração local autárquica e dos eleitos locais, designadamente em termos de concepção, organização, candidaturas a financiamentos específicos e acompanhamento;

d) Acolher estagiários, ao abrigo de protocolos de colaboração, tendo como objectivo criar condições para uma melhor preparação do pessoal que possa vir a desempenhar funções na administração local;

e) Elaborar estudos de análise e caracterização financeira das autarquias locais que permitam o estabelecimento de observatórios regionais e facilitem ensaios de avaliação previsional;

f) Estudar a evolução dos sistemas de financiamento e de relevação contabilística, colaborando na proposição de medidas e projectos legislativos;

g) Desenvolver estudos específicos de análise financeira, tendo em vista contribuir para uma clarificação de processos inerentes à transferência de novas competências para as autarquias e ao reforço da descentralização;

h) Elaborar estudos necessários para aperfeiçoamento da gestão municipal, designadamente em termos de avaliação de investimentos, de políticas fiscais, de recurso ao crédito e de participações financeiras noutras entidades;

i) Colaborar na gestão de programas de cooperação técnica e financeira com as autarquias locais, bem como de programas que visem o financiamento de equipamentos locais promovidos por entidades associativas e religiosas, nomeadamente nas fases de candidatura e de acompanhamento da execução física e financeira, estabelecendo a necessária articulação com os GAT e outros serviços das CCDR;

j) Garantir a prestação de consultadoria adequada em matéria de contabilidade autárquica junto das câmaras municipais, serviços municipalizados, empresas municipais e intermunicipais, juntas de freguesia e associações de municípios e freguesias;

k) Acompanhar o processo de normalização contabilística, colaborando com as entidades competentes.

1.2 - À DIPC compete:

a) Promover a divulgação das actividades desenvolvidas pela CCDR e assegurar a divulgação pública, de informação relevante para o desenvolvimento económico, social, territorial e ambiental da região;

b) Garantir o atendimento, a informação e o apoio aos utentes da CCDR;

c) Recolher, seleccionar, tratar e armazenar a informação e documentação relevantes;

d) Proceder à gestão e actualização permanente da base de dados bibliográficos;

e) Organizar e manter actualizado o arquivo documental;

f) Promover acções de formação, sensibilização e informação nos domínios do ambiente e do ordenamento do território;

g) Recolher, manter actualizada, tratar e difundir toda a documentação nacional e estrangeira, independentemente do suporte e meio transmissor, com interesse para a CCDR ou para o público em geral;

h) Manter actualizada a biblioteca e gerir a base de dados bibliográfica, por forma a mantê-la adequada às necessidades dos utilizadores e aos objectivos da CCDR;

i) Proceder à difusão interna e externa da base de dados bibliográfica;

j) Proceder à aquisição ou à permuta de documentação com interesse para a CCDR;

k) Participar na edição e distribuição de documentos e publicações da CCDR;

l) Cooperar com outras unidades de documentação na prossecução dos objectivos comuns.

2 - Transita para a DIPC o pessoal afecto ao ex-Gabinete de Informação, Documentação e Comunicação e ao ex-Centro de Documentação e Informação.

3 - São criadas, na dependência da Direcção de Serviços de Comunicação, Gestão Administrativa e Financeira (DSCGAF), as seguintes divisões:

a) Divisão de Gestão Financeira (DGF);

b) Divisão de Recursos Humanos (DRH);

c) Divisão de Património e Expediente (DPE);

d) Divisão de Sistemas de Informação (DSI).

3.1 - À DGF compete:

a) Preparar, executar e controlar o orçamento;

b) Organizar e elaborar a conta de gerência;

c) Proceder à realização dos pagamentos decorrentes das suas actividades e da execução de programas regionais;

d) Preparar a proposta de PIDDAC, em colaboração com os restantes serviços, e acompanhar a sua execução financeira;

e) Proceder à elaboração dos projectos de orçamentos e promover as necessárias alterações orçamentais;

3.1.1 - A DGF integra a Secção de Contabilidade, chefiada por um funcionário com a categoria de chefe de secção, cujas competências são as seguintes:

a) Assegurar os procedimentos contabilísticos necessários à atempada gestão financeira, suportada numa contabilidade analítica;

b) Elaborar os documentos justificativos de requisição de fundos;

c) Organizar e gerir os documentos relativos à realização e pagamento de despesas, bem como à liquidação e cobrança de receitas, de acordo com as regras orçamentais;

d) Elaborar os balancetes mensais e outros documentos contabilísticos financeiros para acompanhamento e controlo da execução orçamental;

e) Efectuar a reconciliação das contas bancárias;

f) Assegurar a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio do orçamento;

g) Arrecadar as receitas;

h) Liquidar despesas devidamente autorizadas;

i) Proceder a registos obrigatórios de modo a possibilitar a conferência diária dos fundos em cofre e em depósito;

j) Manter actualizados os registos necessários à elaboração do mapa de tesouraria integrante da conta de gerência.

3.2 - À DRH compete:

a) Inventariar as necessidades de formação dos serviços e propor a realização de acções de formação;

b) Elaborar o balanço social;

c) Assegurar as acções relativas à administração e mobilidade do pessoal;

d) Praticar todos os actos preparatórios relativos a recrutamento, selecção de pessoal e provimento, promoção e cessação de funções;

e) Estudar, promover e coordenar as acções referentes à racionalização, normalização e simplificação dos procedimentos e circuitos administrativos;

f) Assegurar a gestão e administração do pessoal;

g) Promover, em articulação com os serviços, a correcta afectação dos recursos humanos;

h) Assegurar o apoio logístico e administrativo dos serviços;

i) Preparar os procedimentos relativos à atribuição das classificações de serviço;

j) Proceder à aquisição de bens e serviços, nos termos previstos no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

3.2.1 - A DRH integra a Secção de Pessoal, chefiada por um funcionário com a categoria de chefe de secção, cujas competências são as seguintes:

a) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal, bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos;

b) Efectuar as operações relativas aos benefícios sociais do pessoal;

c) Manter actualizado o cadastro individual do pessoal;

d) Preparar os procedimentos relativos à atribuição das classificações de serviço;

e) Proceder ao registo de assiduidade e antiguidade de pessoal;

f) Informar os pedidos de concessão de férias e licenças;

g) Fornecer os dados para o balanço social.

3.3 - À DPE compete:

a) Executar os procedimentos para aquisição de bens e serviços;

b) Preparar, realizar e gerir os contratos de fornecimentos de serviços, designadamente de aluguer e de assistência técnica;

c) Elaborar mapas de inventários com as respectivas amortizações com vista à contabilidade patrimonial;

d) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente;

e) Proceder à aquisição de bens e serviços;

f) Desencadear os procedimentos necessários à compra, arrendamento ou realização de obras nas instalações;

g) Manter actualizado o inventário;

3.3.1 - A DPE integra a Secção de Aprovisionamento e Património, chefiada por um funcionário com a categoria de chefe de secção, cujas competências são as seguintes:

a) Assegurar o planeamento e controlo das existências dos bens consumíveis;

b) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis que constituem o património da CCDR Algarve e providenciar pela sua manutenção e segurança;

c) Assegurar a gestão de todo o património afecto à CCDR Algarve, zelando pela sua conservação e manutenção;

d) Assegurar a gestão do parque automóvel afecto à CCDR Algarve.

3.4 - À DSI compete:

a) Coordenar e gerir o sistema de informação técnica e assegurar a disponibilização de informação ao exterior, na perspectiva de uma administração aberta e atenta à inovação;

b) Assegurar a articulação regional com o Sistema Estatístico Nacional, promovendo a pertinente disponibilização de informação para o desenvolvimento regional;

c) Estruturar e gerir as bases de dados de natureza horizontal;

d) Assegurar a elaboração do plano de actividades e acompanhar a respectiva execução;

e) Assegurar a elaboração do relatório de actividades;

f) Desenvolver metodologias que promovam o controlo de gestão e a análise da eficácia e da eficiência das actividades desenvolvidas;

g) Propor a definição da política informática e desenvolver as acções conducentes à sua concretização;

h) Assegurar a administração dos recursos informáticos e as respectivas funções de segurança;

i) Apoiar os serviços na análise e concepção das suas aplicações específicas, assegurando o respectivo desenvolvimento;

j) Apoiar os utilizadores na exploração dos equipamentos, do software de utilização geral e da integração em redes de informação.

4 - Transita para a DSCGAF o pessoal afecto à ex-Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros e à ex-Divisão de Apoio Técnico e Sistemas de Informação.

5 - É criada, na dependência da Direcção de Serviços de Ambiente (DSA), a seguinte divisão:

a) Divisão de Avaliação Ambiental (DAA).

5.1 - À DAA compete:

a) Coordenar e gerir administrativamente o processo de avaliação de impacte ambiental (AIA), sempre que a CCDR desempenha funções de autoridade de AIA;

b) Colaborar com os outros serviços na AIA de projectos, através da participação nas respectivas comissões de avaliação, nos casos não abrangidos pelo disposto na alínea anterior;

c) Participar no processo de avaliação de riscos ecológicos;

d) Participar no processo de avaliação ambiental estratégica;

e) Promover e acompanhar planos, estudos e projectos na área do ambiente;

f) Promover a análise, emissão de parecer e participação na elaboração e aprovação de programas e projectos candidatos a financiamentos nacionais e comunitários, com incidência no ambiente e ordenamento do território.

6 - Transita para esta DSA o pessoal afecto à ex-Divisão de Licenciamento, à ex-Divisão de Avaliação Ambiental e à ex-Divisão de Monitorização, na vertente da qualidade do ar e do ruído.

7 - É criada, na dependência da Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e Administração Local (DSAJAL), a seguinte divisão:

a) Divisão de Apoio Jurídico (DAJ).

7.1 - À DAJ compete:

a) Promover a análise e a descrição dos conteúdos funcionais das carreiras e categorias da administração local;

b) Apoiar a organização dos quadros de pessoal e prestar esclarecimentos relativos aos processos de recrutamento e selecção de pessoal, a solicitação das entidades autárquicas;

c) Prestar apoio técnico-jurídico à administração local autárquica, através da elaboração de informações e pareceres, bem como pela participação em reuniões e acções que visem o esclarecimento de matérias relacionadas com a interpretação e aplicação do quadro legal;

d) Promover a elaboração de estudos e guias práticos que auxiliem as autarquias locais na aplicação dos respectivos normativos jurídicos;

e) Desenvolver estudos específicos de análise jurídica, tendo em vista contribuir para uma clarificação de processos inerentes à transferência de novas competências para as autarquias e reforço da descentralização;

f) Elaborar estudos e análises relativos às temáticas da administração local autárquica, bem como realizar estudos comparados de administração local, tendo em conta particularmente o espaço europeu e os contornos regionais do País, designadamente no que respeita a mecanismos de reforço da descentralização ou da cooperação intermunicipal;

g) Avaliar a evolução do quadro legal e colaborar na elaboração de propostas de medidas e projectos legislativos relativos às temáticas da administração local autárquica;

h) Promover o esclarecimento de particulares relativamente a assuntos em que sejam parte interessada, independentemente de os processos se encontrarem na DSAJAL para parecer;

i) Promover o intercâmbio de informação jurídica com os serviços centrais, os GAT e as entidades autárquicas, através da criação de bases de dados e outros suportes adequados;

j) Apoiar os GAT em matérias jurídicas.

8 - Transita para a DSAJAL o pessoal afecto à ex-Direcção Regional de Administração Autárquica.

9 - São criadas, na dependência da Direcção de Serviços de Desenvolvimento Regional (DSDR), as seguintes divisões:

a) Divisão de Planeamento (DP);

b) Divisão de Estudos Regionais (DER);

c) Divisão de Cooperação (DCoop).

9.1 - À DP compete:

a) Proceder aos estudos e desenvolver actividades no domínio do planeamento do desenvolvimento regional e local, nomeadamente participar nos trabalhos de preparação dos planos e programas nacionais e sectoriais;

b) Propor a aplicação à Região do Algarve das grandes linhas de estratégia de desenvolvimento nacional integrando as políticas sectoriais e espaciais e acompanhar a aplicação da mesma e da competitividade regional;

c) Colaborar na preparação do PIDDAC, ao nível regional, e proceder ao acompanhamento da execução financeira e física e à avaliação dos programas e projectos da administração central com incidência regional;

d) Desenvolver as actividades técnicas necessárias à formulação, acompanhamento e avaliação dos efeitos da execução da política de desenvolvimento regional, promovendo as adequadas articulações internas e externas à CCDR Algarve;

e) Analisar o impacte regional da política macroeconómica e das políticas sectoriais de desenvolvimento, bem como as repercussões ao nível regional das políticas comunitárias.

9.2 - À DER compete:

a) Elaborar estudos de âmbito regional, com vista ao conhecimento pormenorizado da realidade existente, no âmbito dos principais sectores de actividade e na perspectiva de um maior e melhor aproveitamento dos recursos endógenos;

b) Realizar os estudos necessários à elaboração e reformulação periódica da política de desenvolvimento regional e propor os critérios e prioridades para a aplicação das respectivas medidas e instrumentos;

c) Desenvolver os estudos e actividades técnicas necessários à manutenção de um trabalho prospectivo sobre a organização territorial das actividades socioeconómicas;

d) Desenvolver estudos metodológicos para a definição dos critérios de programação dos investimentos públicos e de formas organizativas de gestão;

e) Colaborar com os organismos responsáveis pela estatística e cartografia nacionais na recolha e tratamento da respectiva informação, mantendo actualizada uma base de dados macroeconómicos e regionais que permita a caracterização socioeconómica da região e a análise comparativa nacional e internacional.

9.3 - À DCoop compete:

a) Realizar o trabalho técnico necessário à concepção e à implementação de acções e projectos decorrentes da estratégia de desenvolvimento regional;

b) Fomentar a implementação e o acompanhamento das acções integradas de base territorial;

c) Participar na dinamização e promoção das parcerias necessárias à concretização de projectos, nomeadamente os de carácter estruturante para a região;

d) Desenvolver e acompanhar as acções de aproveitamento do potencial endógeno e de desenvolvimento local;

e) Colaborar na concepção e coordenação de programas específicos de cooperação técnica e financeira com os municípios ou de protocolos a realizar com outras entidades sectoriais e regionais;

f) Desenvolver e acompanhar novas formas de organização e de engenharia financeira para a concretização de acções de desenvolvimento regional e local;

g) Recolher e manter actualizados dados sobre intenções de projectos autárquicos ou outros de promoção do desenvolvimento regional, apoiando a escolha das fontes de financiamento mais adequadas;

h) Participar na elaboração e coordenação dos programas de desenvolvimento transfronteiriço;

i) Apoiar a coordenação das actividades a desenvolver no âmbito da comunidade de trabalho Algarve-Andaluzia, dando suporte ao funcionamento dos seus órgãos e à elaboração dos respectivos planos e relatórios de actividades;

j) Identificar, dinamizar e instruir projectos de interesse comum destinados ao apoio de actividades dos agentes económicos e de dinamização de múltiplas formas de cooperação transfronteiriça quer no domínio empresarial quer no domínio da intensificação de intercâmbios científicos, sociais e culturais;

l) Celebrar protocolos de cooperação inter-regional que permitam uma melhor optimização dos apoios comunitários, coordenar os grupos de trabalho daí resultantes, bem como acompanhar a preparação dos seus planos e relatórios de actividades;

m) Assegurar a participação em organizações representativas de interesses de cooperação transnacional, nomeadamente nas áreas geográficas atlântica, mediterrânica e do Norte de África, divulgar pelos agentes regionais e coordenar os programas de cooperação inter-regional a desenvolver nas mesmas;

n) Fomentar parcerias de cooperação inter-regional através da criação de redes de informação e apoiar tecnicamente a participação da CCDR Algarve nos órgãos de gestão dos programas da área da cooperação.

10 - Transita para a DSDR o pessoal afecto à ex-Divisão de Planeamento, à ex-Divisão de Estudos Regionais e ao ex-Departamento de Promoção do Desenvolvimento Regional e da Cooperação.

11 - É criada, na dependência da Direcção de Serviços de Fiscalização (DSF), a seguinte divisão:

a) Divisão de Vigilância e Controlo (DVC).

11.1 - À DVC compete:

a) Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental aplicável e das condições dos pareceres, licenças e concessões emitidos pela CCDR.

12 - Transita para a DSF o pessoal afecto à ex-Divisão Sub-Regional.

13 - São criadas, na dependência da Direcção de Serviços de Águas Interiores (DSAI), as seguintes divisões:

a) Divisão de Utilizações de Águas Interiores (DUAI);

b) Divisão de Monitorização dos Recursos Hídricos (DMRH);

c) Divisão de Laboratórios (DLAB).

13.1 - À DUAI compete:

a) Colaborar na definição e planificação de modelos e metodologias com vista a avaliar, caracterizar, preservar e valorizar os recursos hídricos;

b) Colaborar com a Autoridade Nacional da Água na elaboração dos planos de gestão de região hidrográfica;

c) Colaborar na elaboração e implementação dos planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas e outros instrumentos de gestão territorial;

d) Licenciar, nos termos da lei, as utilizações do domínio hídrico das águas interiores;

e) Assegurar o inventário e cadastro permanente das utilizações do domínio hídrico sob a sua jurisdição, bem como das fontes poluidoras;

f) Colaborar na preparação de sistemas de informação sobre utilizações dos recursos hídricos (SNITURH);

g) Colaborar na implementação do regime económico-financeiro do domínio hídrico;

h) Fiscalizar o cumprimento das licenças de utilização do domínio hídrico emitidas.

13.2 - À DMRH compete:

a) Assegurar a gestão das redes de recolha de dados relativos à pluviometria, hidrologia, sedimentologia e qualidade da água e dos sedimentos;

b) Efectuar reconhecimentos regulares sobre o estado da rede hidrográfica e das zonas costeiras, nomeadamente quanto a situações de transporte sólido, degradação das margens, leitos e zonas inundáveis;

c) Aplicar e validar, a nível regional, modelos e metodologias destinados a avaliar, caracterizar e preservar os recursos hídricos regionais numa óptica quantitativa e qualitativa;

d) Colaborar na classificação do meio hídrico em termos de qualidade.

13.3 - À DLAB compete:

a) Gerir os laboratórios da CCDR Algarve;

b) Dar apoio laboratorial a todos os serviços da CCDR Algarve;

c) Realizar trabalhos e serviços a solicitação de entidades exteriores, no âmbito das suas competências.

14 - Transita para a DSAI o pessoal afecto à ex-Divisão de Domínio Hídrico, à ex-Divisão de Monitorização Ambiental, na vertente de domínio hídrico, e à ex-Divisão de Laboratórios.

15 - É criada, na dependência da Direcção de Serviços do Litoral (DSL), a seguinte divisão:

a) Divisão de Gestão do Litoral (DGL).

15.1 - À DGL compete:

a) Colaborar na delimitação e classificação do domínio público marítimo;

b) Emitir, nos termos da lei, relativamente ao litoral, licenças de utilização do domínio hídrico;

c) Coordenar regionalmente a atribuição do galardão bandeira azul e praia acessível;

d) Acompanhar a elaboração, alteração, revisão e implementação dos planos de ordenamento da orla costeira;

e) Proceder à instrução dos processos de contra-ordenação por infracção à legislação em vigor sobre a zona costeira.

16 - Transita para a DSL o pessoal afecto à ex-Divisão do Litoral e Conservação da Natureza e à ex-Divisão de Infra-Estruturas.

17 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Maio de 2007.

25 de Maio de 2007. - O Presidente, José António de Campos Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/28/plain-214672.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 207/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR).

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 134/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 528/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece a estrutura nuclear das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Portaria 590/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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