Aviso 9585/2003 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento para assistente de anestesiologia da carreira médica hospitalar. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do administrador-delegado do Hospital de Curry Cabral de 7 de Agosto de 2003, no uso de competência delegada, e após obtida aprovação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 25 de Junho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a partir da publicação do presente aviso, concurso institucional interno geral de provimento para duas vagas de assistente da carreira médica hospitalar de anestesiologia do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 717/95, de 5 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 1129/97, de 7 de Novembro.
2 - O concurso é válido para as vagas enunciadas e extingue-se com o seu preenchimento.
3 - O concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, independentemente do serviço a que pertençam, e já vinculados à função pública.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 73/90, de 6 de Março e 412/99, de 15 de Outubro, e na Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção do pessoal da Administração Pública.
5 - O lugar de trabalho é no Hospital de Curry Cabral, sito na Rua da Beneficência, 8, em Lisboa, ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
6 - Regime de trabalho - o regime de trabalho estabelecer-se-á nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Novembro, e poderá ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, designadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.
7 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 22 da secção V do regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
8 - Requisitos especiais - os enunciados no n.º 23 da secção V do regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro: posse do grau de assistente de anestesiologia ou a sua equivalência obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e estar inscrito na Ordem dos Médicos.
9 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, com apreciação dos candidatos em mérito relativo para fins de provimento, conforme o disposto na secção VI do regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Curry Cabral, a entregar directamente no Serviço de Pessoal, sito no Hospital de Curry Cabral, Rua da Beneficência, 8, Lisboa, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.
10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, bilhete de identidade e data e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertença;
c) Referência do aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
10.2.1 - Os requerimentos devem ser instruídos com:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de anestesiologia ou de equivalência a esse grau;
b) Documento comprovativo da natureza do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae (datados e assinados).
10.3 - O documento mencionado na alínea c) do número anterior pode ser substituído por declaração no requerimento, em alínea separada e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra.
10.4 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 10.2.1 implica a não admissão ao concurso.
10.5 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
11 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.
12 - As listas relativas ao concurso serão afixadas no Serviço de Pessoal do Hospital de Curry Cabral, e os candidatos notificados por ofício, registado com aviso de recepção, acompanhado da cópia da lista.
13 - A lista de classificação final, após homologada, será publicada na 2.ª série do Diário da República, dispondo os candidatos de 10 dias úteis após a publicação para recorrer, com efeito suspensivo, para o Ministro da Saúde ou para a entidade em quem tenha sido delegada a competência.
14 - Constituição do Júri:
Presidente - Dr.ª Maria Manuela Rocha Cabral Botelho, directora do serviço de anestesiologia do Hospital de Curry Cabral.
1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Helena Canelas Palminha, assistente hospitalar graduada de anestesiologia do Hospital de Curry Cabral.
2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Teresa Brandão Tavares Marcelino, assistente hospitalar de anestesiologia do Hospital de Curry Cabral.
1.º vogal suplente - Dr.ª Maria Rosário Nobre Fernandez Alonso, assistente hospitalar graduada de anestesiologia do Hospital de Curry Cabral.
2.º vogal suplente - Dr.ª Teresa Maria Barroso da Silva Alves, assistente hospitalar de anestesiologia do Hospital de Curry Cabral.
15 - O vogal efectivo indicado em 1.º lugar substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.
22 de Agosto de 2003. - A Chefe de Divisão de Gestão dos Recursos Humanos, Helena Cordeiro.