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Aviso 9554/2003, de 11 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9554/2003 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento para assistente de imuno-hemoterapia da carreira médica hospitalar. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do administrador-delegado do Hospital de Curry Cabral de 7 de Agosto de 2003, no uso de competência delegada, e após obtida aprovação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 25 de Junho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a partir da publicação do presente aviso, concurso institucional interno geral de provimento para uma vaga de assistente de imuno-hemoterapia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 717/95, de 5 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 1129/97, de 7 de Novembro.

2 - O concurso é válido para a vaga enunciada e extingue-se com o seu preenchimento.

3 - O concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, independentemente do serviço a que pertençam, e já vinculados à função pública.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 73/90, de 6 de Março e 412/99, de 15 de Outubro, e na Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção do pessoal da Administração Pública.

5 - O lugar de trabalho é no Hospital de Curry Cabral, sito na Rua da Beneficência, 8, em Lisboa ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

6 - Regime de trabalho - o regime de trabalho estabelecer-se-á nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Novembro, e poderá ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, designadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

7 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 22 da secção V do regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

8 - Requisitos especiais - os enunciados no n.º 23 da secção V do regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro: posse do grau de assistente de imuno-hemoterapia ou a sua equivalência obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e estar inscrito na Ordem dos Médicos.

9 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, com apreciação dos candidatos em mérito relativo para fins de provimento, conforme o disposto na secção VI do Regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Curry Cabral, a entregar directamente no Serviço de Pessoal, sito no Hospital de Curry Cabral, Rua da Beneficência, 8, Lisboa, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, bilhete de identidade e data e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertença;

c) Referência do aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10.2.1 - Os requerimentos devem ser instruídos com:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de imuno-hemoterapia ou de equivalência a esse grau;

b) Documento comprovativo da natureza do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae (datados e assinados).

10.3 - O documento mencionado na alínea c) do número anterior pode ser substituído por declaração no requerimento, em alínea separada e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra.

10.4 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 10.2.1 implica a não admissão ao concurso.

10.5 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

11 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

12 - As listas relativas ao concurso serão afixadas no Serviço de Pessoal do Hospital de Curry Cabral, e os candidatos notificados por ofício, registado com aviso de recepção, acompanhado da cópia da lista.

13 - A lista de classificação final, após homologada, será publicada na 2.ª série do Diário da República, dispondo os candidatos de 10 dias úteis após a publicação para recorrer, com efeito suspensivo, para o Ministro da Saúde ou para a entidade em quem tenha sido delegada a competência.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Alice Lopes Cordeiro, chefe de serviço de imuno-hemoterapia do Hospital de Curry Cabral.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Graça Simões de Deus, chefe de serviço de imuno-hemoterapia do Hospital de Santa Marta, S. A.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria do Castelo Barata Baptista Romeiras, assistente hospitalar graduada de imuno-hemoterapia do Hospital de Curry Cabral.

1.º vogal suplente - Dr.ª Maria de Lurdes Silva Tavares, assistente hospitalar graduada de imuno-hemoterapia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

2.º vogal suplente - Dr.ª Maria Teresa Torgal Falcão, assistente hospitalar de imuno-hemoterapia do Hospital de Santa Marta, S. A.

15 - O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 de Agosto de 2003. - A Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Helena Cordeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2146355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-05 - Portaria 717/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE CURRY CABRAL, APROVADO PELA PORTARIA 598/93, DE 23 DE JUNHO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1181/93, DE 12 DE NOVEMBRO. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS, DE CHEFE DE DIVISÃO, DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO. DESCREVE EM ANEXO II O CONTEUDO FUNCIONAL CORRESPONDENTE AS CARREIRAS DE TECNICO-ADJ (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-11-07 - Portaria 1129/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera no que se refere ao pessoal técnico superior o quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral, aprovado pela Portaria n.º 717/95, de 5 de Julho, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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