Aviso 9554/2003 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento para assistente de imuno-hemoterapia da carreira médica hospitalar. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do administrador-delegado do Hospital de Curry Cabral de 7 de Agosto de 2003, no uso de competência delegada, e após obtida aprovação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 25 de Junho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a partir da publicação do presente aviso, concurso institucional interno geral de provimento para uma vaga de assistente de imuno-hemoterapia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 717/95, de 5 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 1129/97, de 7 de Novembro.
2 - O concurso é válido para a vaga enunciada e extingue-se com o seu preenchimento.
3 - O concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, independentemente do serviço a que pertençam, e já vinculados à função pública.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 73/90, de 6 de Março e 412/99, de 15 de Outubro, e na Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção do pessoal da Administração Pública.
5 - O lugar de trabalho é no Hospital de Curry Cabral, sito na Rua da Beneficência, 8, em Lisboa ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
6 - Regime de trabalho - o regime de trabalho estabelecer-se-á nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Novembro, e poderá ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, designadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.
7 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 22 da secção V do regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
8 - Requisitos especiais - os enunciados no n.º 23 da secção V do regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro: posse do grau de assistente de imuno-hemoterapia ou a sua equivalência obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e estar inscrito na Ordem dos Médicos.
9 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, com apreciação dos candidatos em mérito relativo para fins de provimento, conforme o disposto na secção VI do Regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Curry Cabral, a entregar directamente no Serviço de Pessoal, sito no Hospital de Curry Cabral, Rua da Beneficência, 8, Lisboa, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.
10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, bilhete de identidade e data e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertença;
c) Referência do aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
10.2.1 - Os requerimentos devem ser instruídos com:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de imuno-hemoterapia ou de equivalência a esse grau;
b) Documento comprovativo da natureza do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae (datados e assinados).
10.3 - O documento mencionado na alínea c) do número anterior pode ser substituído por declaração no requerimento, em alínea separada e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra.
10.4 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 10.2.1 implica a não admissão ao concurso.
10.5 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
11 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.
12 - As listas relativas ao concurso serão afixadas no Serviço de Pessoal do Hospital de Curry Cabral, e os candidatos notificados por ofício, registado com aviso de recepção, acompanhado da cópia da lista.
13 - A lista de classificação final, após homologada, será publicada na 2.ª série do Diário da República, dispondo os candidatos de 10 dias úteis após a publicação para recorrer, com efeito suspensivo, para o Ministro da Saúde ou para a entidade em quem tenha sido delegada a competência.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Alice Lopes Cordeiro, chefe de serviço de imuno-hemoterapia do Hospital de Curry Cabral.
1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Graça Simões de Deus, chefe de serviço de imuno-hemoterapia do Hospital de Santa Marta, S. A.
2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria do Castelo Barata Baptista Romeiras, assistente hospitalar graduada de imuno-hemoterapia do Hospital de Curry Cabral.
1.º vogal suplente - Dr.ª Maria de Lurdes Silva Tavares, assistente hospitalar graduada de imuno-hemoterapia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.
2.º vogal suplente - Dr.ª Maria Teresa Torgal Falcão, assistente hospitalar de imuno-hemoterapia do Hospital de Santa Marta, S. A.
15 - O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.
22 de Agosto de 2003. - A Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Helena Cordeiro.