Despacho 13 218/2007
Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962:
Determino que seja concedido ao Clube Caça e Pesca Alagoa o exclusivo de pesca desportiva no rio Castelões, desde a ponte de Castelões, limite de montante, até à linha de água que desagua na margem esquerda do rio Castelões, no lado oposto à Quinta do Tarrastal, limite de jusante, freguesias de Castelões e Barreiro de Besteiro, concelho de Tondela, nas condições que a seguir se indicam:
1) A concessão de pesca tem uma extensão de 10 km, abrangendo uma área aproximada de 16 ha;
2) O prazo de validade da concessão é de 10 anos a contar da data do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido;
3) A taxa devida anualmente pela concessão é de Euro 95,84, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterados pelo Decreto-Lei 131/82, de 23 de Abril;
4) A importância referida no número anterior constitui receita da Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
5) O pagamento da taxa referente ao ano em que a concessão de pesca entra em vigor far-se-á no acto da entrega do alvará e será devida por inteiro;
6) A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do regulamento desta concessão, aprovado pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
7) Os repovoamentos com espécies aquícolas só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
30 de Maio de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.