de 17 de Dezembro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 402/76, de 27 de Maio, o seguinte:1. A Portaria 368/76, de 16 de Junho, é alterada nos seguintes pontos:
TÍTULO I
Da missão
................................................................................2.2 - Colaborar com o Conselho Superior do Exército (CSE) na apreciação dos oficiais generais e nas promoções a brigadeiro e general e promoções por distinção. Para estes efeitos o CSE deverá agregar a si, como membros de pleno direito, os presidentes dos conselhos das armas e serviços de posto igual ou superior ao dos militares em apreciação.
2.3 - Dar parecer sobre a reintegração de militares reabilitados através da revisão de processos disciplinares ou criminais, bem como em virtude de lei especial.
2.4 - Dar parecer sobre o regresso ao serviço do pessoal que o requeira, estando na situação de reserva ou em qualquer outra, fora do serviço activo.
2.5 - As atribuições das comissões técnicas a que se refere o Decreto-Lei 216/75, de 2 de Maio.
................................................................................
TÍTULO II
Da constituição
................................................................................5.2 - Conselho da Arma de Artilharia:
Director da arma;
1 coronel;
1 tenente-coronel;
3 majores;
4 capitães;
1 subalterno;
10 sargentos.
................................................................................
5.5 - Conselho da Arma de Transmissões:
Director da arma;
5 oficiais do quadro de engenheiros;
3 oficiais do quadro técnico de exploração;
2 oficiais do quadro técnico de manutenção;
5 sargentos de exploração;
3 sargentos mecânicos radiomontadores;
2 sargentos mecânicos de teleimpressor, de telefones e centrais automáticas e de cabos.
5.6 - Conselho do Serviço de Administração Militar:
Director do serviço;
1 coronel;
1 tenente-coronel;
4 majores;
3 capitães;
1 subalterno;
9 primeiros-sargentos;
1 segundo-sargento ou furriel.
................................................................................
5.8 - Conselho do Serviço de Material:
Director do serviço;
1 coronel ou tenente-coronel engenheiro;
1 tenente-coronel ou major do serviço técnico de manutenção (STM);
1 major engenheiro;
1 capitão ou subalterno engenheiro;
1 capitão STM (auto);
1 capitão STM (eléctrico);
1 capitão STM (armamento);
1 capitão ou subalterno STM (auto);
1 capitão ou subalterno STM (armamento);
1 subalterno STM (eléctrico);
3 sargentos do ramo eléctrico, radioeléctrico e electrotécnico;
3 sargentos do ramo auto;
2 sargentos do ramo armamento;
2 sargentos artífices.
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TÍTULO III
Do funcionamento
................................................................................4 - No caso de impedimento de algum membro efectivo que se preveja prolongado, o presidente convocará imediatamente o membro suplente mais votado para aquela posição no conselho e apenas durante o impedimento daquele.
5 - O director da arma e serviço, membro nato e presidente do respectivo conselho, é substituído:
5.1 - Quando atingir o limite de idade;
5.2 - Se o conselho propuser a sua substituição por maioria de dois terços do conselho reunido na totalidade dos seus membros e tal for homologado pelo CEME;
5.3 - Se for reconhecida a necessidade da sua nomeação para outras funções;
5.4 - Se for exonerado das suas funções a seu pedido.
................................................................................
7.1.1 - As comissões só podem funcionar validamente desde que estejam presentes quatro quintos da totalidade dos seus membros.
................................................................................
7.4 - A apreciação dos oficiais generais será feita pelo Conselho Superior do Exército (CSE), ao qual compete também pronunciar-se sobre as promoções a brigadeiro e general e promoções por distinção.
Para estes efeitos o CSE deverá agregar a si, como membros de pleno direito, os presidentes dos conselhos das armas e serviços de posto igual ou superior ao dos militares em apreciação.
TÍTULO IV
Das eleições
................................................................................3.2.2 - Distribuir os boletins de voto, acompanhados do presente Regulamento e da lista global dos elegíveis e eleitores.
................................................................................
TÍTULO V
Do apuramento
................................................................................5.3.1 - Parcialmente - a falta de nome ou identificação duvidosa numa das posições do boletim de voto, o que corresponde a uma abstenção ou voto nulo para essa posição.
................................................................................
5.5 - Os casos de empate são resolvidos dentro das seguintes condições prioritárias:
Não estar nomeado para missões demoradas fora de Portugal;
Pertencer a uma unidade ou estabelecimento sem outro militar eleito;
Pertencer à região militar ou CTI com menor número de elementos eleitos;
Ser o mais moderno.
TÍTULO VI
Da proclamação do resultado
1 - O apuramento da eleição de cada conselho é comunicado ao Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército (Gab./CEME) pelas respectivas comissões de voto, em acta lavrada da eleição.2. Após a homologação do CEME, o Gab./CEME difunde os resultados da eleição, indicando os membros efectivos e suplentes para cada conselho, o que será publicado em Ordem do Exército.
TÍTULO VII
Disposições finais
1 - ..........................................................................1.1 - .......................................................................
1.2 - A pedido, justificado, de um ou mais conselhos.
................................................................................
3 - Qualquer membro de um conselho poderá solicitar a exoneração das suas funções em requerimento dirigido ao CEME, no quel exporá as razões que fundamentam o seu pedido.
O requerimento, devidamente informado pelo director da arma ou serviço, ouvido o respectivo Conselho, será enviado ao Gabinete do CEME.
3.1 - O CEME poderá exonerar das suas funções qualquer membro de um conselho, por motivos disciplinares, ouvido o respectivo Conselho ou por proposta deste.
2. É revogado o ponto 3.1.3 do título I da mesma portaria.
Estado-Maior do Exército, 22 de Novembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.