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Aviso 9428/2003, de 8 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9428/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assessor da carreira técnica superior, regime geral. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 18 de Julho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assessor da carreira técnica superior, regime geral, áreas funcionais constantes dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, serviços de âmbito sub-regional, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, e alterado pela Portaria 1374/2002, de 22 de Outubro.

2 - Prazo de validade - a validade esgota-se com o provimento do lugar a concurso.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho e 141/2001, de 24 de Abril, da Lei 44/99, de 11 de Junho, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao assessor exercer funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista informar a preparação de tomada de decisão.

5 - Local, condições de trabalho e vencimento:

5.1 - O local de trabalho situa-se nos serviços de âmbito sub-regional, em Setúbal.

5.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

5.3 - O vencimento é o correspondente ao escalão e categoria previsto na tabela anexa à Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 44/99, de 11 de Junho, podem candidatar-se os técnicos superiores principais de qualquer organismo da Administração Pública com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom, ou cinco classificados de Bom.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 44/99, de 11 de Junho, a prova pública, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos concorrentes.

Na discussão serão obrigatoriamente considerados os seguintes factores:

7.1) Habilitações académicas e tempo de exercício de funções na carreira;

7.2) Participação em acções de formação profissional, monitoragem e ou organização da formação;

7.3) Coordenação técnica de actividades, em que se inclui o exercício de funções dirigentes e participação em grupos de trabalho;

7.4) Artigos e trabalhos publicados e ou comunicados;

7.5)Outros factores de valorização profissional (orientação de estágios, participação efectiva em júris de concurso, instrução de processos de averiguação e outras actividades consideradas relevantes para o exercício da categoria profissional a que se candidata).

Os resultados da prova pública serão classificados na escala de 0 a 20 valores, pelos factores estabelecidos nas alíneas:

7.1) De 0 a 4 valores;

7.2) De 0 a 5 valores;

7.3) De 0 a 7 valores;

7.4) De 0 a 2 valores;

7.5) De 0 a 2 valores.

8 - A classificação será atribuída de acordo com os seguintes parâmetros:

8.1 - Habilitações académicas e tempo de exercício de funções na carreira - pontuação máxima atribuível de 4 valores:

8.1.1 - Habilitações académicas:

Licenciatura - 0,50 valores;

Mestrado - 0,75 valores;

Doutoramento - 1 valor.

8.1.2 - Tempo de exercício de funções na carreira:

Até 10 anos - 0,50 valores;

De 10 a 15 anos - 0,75 valores;

Mais de 15 anos - 1 valor.

Na discussão sobre o exercício das funções serão avaliados a motivação e o sentido crítico dos candidatos, que serão pontuados com um acréscimo de até 2 valores, assim distribuídos:

a) 0,50 valores - pouco interesse e falta de convicção individual da validade do empenhamento na prossecução dos objectivos;

b) 1 valor - interesse e convicção individual da validade do empenhamento na prossecução dos objectivos;

c) 1,50 valores - muito interesse e convicção individual da validade do empenhamento na prossecução dos objectivos, demonstrando receptividade a situações inovadoras e de mudança;

d) 2 valores - elevado interesse e total convicção individual da validade do empenhamento na prossecução dos objectivos, demonstrando vontade de intervir e de participar em processo de mudança com opiniões/sugestões.

8.2 - Formação profissional, monitoragem e ou organização de formação - pontuação máxima atribuível de 5 valores:

8.2.1 - Acções de formação:

Até sessenta horas - 1 valor;

De sessenta e uma a cem horas - 1,50 valores;

Mais de cem horas - 2 valores.

Sempre que o documento comprovativo da frequência de determinada acção de formação não refira a respectiva carga horária, considerar-se-á o seguinte:

Um dia - seis horas;

Uma semana - trinta horas;

Um mês - cento e vinte horas.

Será discutido o impacte das acções de formação no desempenho da função, sendo os candidatos pontuados com um acréscimo de até 1,50 valores, atribuídos em função dos seguintes parâmetros:

a) 0,50 valores - acções pouco adequadas ou com um valor relativo para a função desempenhada;

b) 1 valor - acções adequadas ao desempenho da função;

c) 1,50 valores - acções muito adequadas, contribuindo decisivamente para um melhor desempenho da função.

8.2.2 - Seminários, congressos:

Participação de um a três - 0,25 valores;

Participação de mais de três - 0,50 valores.

8.2.3 - Monitoragem e ou organização da formação:

De uma a três acções de formação - 0,25 valores;

Mais de três acções de formação - 0,50 valores.

Na discussão sobre a pertinência dos temas abordados serão avaliados a capacidade de expressão, a fluência verbal e o sentido crítico dos candidatos, que serão pontuados com um acréscimo de até mais 0,50 valores, atribuídos em função dos seguintes parâmetros:

a) 0,25 valores - contacto espontâneo, agradável, que inspira alguma confiança e capacidade de comunicação/intervenção adequada à transmissão de conhecimentos e à formação dos formandos;

b) 0,50 valores - total domínio da linguagem, segurança, inspirando muita confiança e revelando excelente capacidade de comunicação/intervenção bastante adequada à transmissão de conhecimentos e à formação dos formandos.

8.3 - Coordenação técnica de actividades e participação em grupos de trabalho - pontuação máxima atribuível de 7 valores:

8.3.1 - Coordenação técnica de actividades:

Até três anos - 1,50 valores;

De três a cinco anos - 2 valores;

Mais de três anos - 2,50 valores.

Na discussão da actividade desenvolvida serão avaliados a criatividade, a inovação e o nível de desempenho durante o período de coordenação de actividades, acrescendo até mais 3 valores, atribuídos em função dos seguintes factores:

a) 0,50 valores - dificuldade em identificar objectivos e situações em que tenha tido um particular envolvimento na organização do serviço;

b) 1 valor - razoável explicitação dos objectivos propostos/alterações introduzidas na organização do serviço e dos resultados obtidos;

c) 2 valores - boa explicitação dos objectivos propostos/alterações introduzidas na organização do serviço com descrição dos resultados obtidos;

d) 3 valores - excelente explicitação dos objectivos propostos/alterações introduzidas na organização do serviço com descrição dos resultados obtidos.

8.3.2 - Participação em grupos de trabalho:

Participação até três grupos - 0,25 valores;

Participação em mais de três grupos - 0,50 valores.

Na discussão da matéria alvo do trabalho de grupo acresce até 1 valor, atribuído em função dos seguintes factores:

a) 0,50 valores - trabalhos de aplicação restrita e ou de âmbito local;

b) 1 valor - trabalhos desenvolvidos com fins normativos e ou de âmbito regional.

8.4 - Artigos e trabalhos publicados e ou comunicados - pontuação máxima atribuível de 2 valores:

Publicação/comunicação entre um a três artigos/trabalhos - 0,50 valores;

Publicação/comunicação mais de três artigos/trabalhos - 1 valor.

Será avaliada a pertinência dos temas e ou o seu reconhecimento expresso, acrescendo até mais 1 valor, assim distribuído:

a) 0,50 valores - temas publicados ou comunicados com fraco impacte para os serviços;

b) 1 valor - temas publicados ou comunicados e com um interesse relevante para os serviços.

8.5 - Outros factores de valorização profissional - pontuação máxima atribuível de 2 valores:

8.5.1 - Orientação de estágios - por cada orientação de estágio:

Estágio curricular - 0,50 valores;

Estágio de ingresso na carreira - 0,25 valores;

Estágio profissional - 0,25 valores.

A pontuação limite neste parâmetro será de 1 valor.

Da discussão da orientação imprimida ao estágio e respectiva avaliação resultará o acréscimo de até 0,50 valores, atribuídos em função de:

a) 0,25 valores - plano de estágio incipiente e deficiente avaliação;

b) 0,50 valores - clara definição do plano de estágio e dos objectivos a atingir com avaliação formal de resultados.

8.5.2 - Instrução de processos de averiguação e ou participação efectiva em júris de concursos e ou comissões de avaliação:

De um a três processos/júris - 0,25 valores;

Mais de três processos/júris - 0,50 valores.

8.6 - As actividades referidas apenas serão valorizadas pelo júri desde que comprovadas.

8.7 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, consideram-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em caso de igualdade de classificação prefere o candidato que desempenhe funções ou resida fora do município em que se situam os serviços para que é aberto o concurso, desde que neste município ou em município limítrofe desempenhe funções o funcionário ou agente seu cônjuge ou com quem viva em condições análogas às dos cônjuges. Se persistir a igualdade, preferem sucessivamente:

a) O candidato mais antigo na categoria, na carreira e na função pública;

b) O candidato do serviço.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;

e) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

10.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Três exemplares do currículo profissional detalhado, devidamente actualizado, assinado e datado, do qual deverá constar, de forma expressa e inequívoca, a experiência profissional do candidato e a formação profissional, que deverá ser comprovada;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Declaração emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico;

g) Certificado, emitido pelos competentes serviços públicos de saúde, comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, bem como a prova de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

h) Comprovativo da formação complementar, bem como de todas as situações invocadas pelos candidatos, susceptíveis de influírem na avaliação, sob pena de não serem consideradas, nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.3 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do número anterior, devendo os candidatos declarar, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, que possuem os requisitos.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A lista dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Composição do júri - o júri será composto pelos profissionais da Sub-Região de Saúde de Setúbal a seguir indicados:

Presidente - Dr.ª Emília Capela Barros, assessora principal.

1.º vogal efectivo - Dr. Agostinho Ribeiro da Silva, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Cristina Manique Cabeçadas, assessora.

1.º vogal suplente - Dr.ª Maria Augusta Carlos Valido Paciência, assessora.

2.º vogal suplente - Dr.ª Maria Lisete Silva Dias Xavier, assessora.

A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

22 de Agosto de 2003. - O Coordenador, Emanuel Gomes Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2145156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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