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Aviso 9297/2003, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9297/2003 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 13 de Agosto de 2003 e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de 80 lugares na categoria de enfermeiro do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1376/95, de 22 de Novembro.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

2 - Funções a desempenhar - as constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

3 - Local de trabalho - Hospital de Santa Maria (HSM), sito na Avenida do Professor Egas Moniz, 1649-035 Lisboa.

4 - Vencimento o corresponde ao escalão da categoria de enfermeiro estipulado na tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Requisitos especiais de admissão - possuir o título profissional de enfermeiro.

7 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento, em papel normalizado, de formato A4, branco, dirigido ao presidente do conselho de administração e entregue no Serviço de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Menção dos documentos que instruem o requerimento.

8 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais (cédula profissional);

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado de robustez física e psíquica emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão;

g) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - Os documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 8 podem ser substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10 - Os funcionários e agentes pertencentes ao HSM estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos que constem do respectivo processo individual.

11 - Métodos de selecção - avaliação curricular, referida no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 18 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com carácter eliminatório.

11.1 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.

12 - Classificação final - os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção resultarão da seguinte fórmula:

CF=[((HLx2)+(FPx4)+(APx3)+(ECx3)+(EPx6)+(NCx2))/20]=(400/20)=20

em que:

CF=classificação final;

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

AP=antiguidade profissional;

EC=elaboração do currículo;

EP=experiência profissional;

NC=nota de curso.

12.1 - Na classificação final será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13 - O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles alegados que possam relevar para a apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respectivos currículos relacionados com os factores e critérios de apreciação, em função dos quais promoverá as respectivas classificação e selecção.

14 - Nos termos do n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, 8 de Novembro, em caso de igualdade preferem, sucessivamente, os candidatos detentores da categoria a que concorrem e os que desempenhem funções no estabelecimento ou serviço interessado.

15 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, será feita nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, respectivamente.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - José Alexandre dos Santos Abrantes, enfermeiro-chefe do HSM.

Vogais efectivos:

Maria da Conceição Carvalho Batista, enfermeira-chefe do HSM.

Maria José Carneiro Santos Rodrigues Teixeira, enfermeira-chefe do HSM.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Cunha e Sousa Silva, enfermeira-chefe do HSM.

Maria Filomena Malhão Marques, enfermeira-chefe do HSM.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

20 de Agosto de 2003. - A Directora do Serviço de Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1376/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 192/83, DE 2 DE MARCO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 556/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 592/88, DE 27 DE AGOSTO, 785/88, DE 9 DE DEZEMBRO, 796/88, DE 10 DE DEZEMBRO, 218/89, DE 16 DE MARCO, 483/90, DE 29 DE JUNHO, 881/90, DE 21 DE SETEMBRO, 923/90, DE 1 DE OUTUBRO, 422/92, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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