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Edital 950/2003, de 4 de Setembro

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Texto do documento

Edital 950/2003 (2.ª série). - 1 - O Doutor Augusto Manuel Carvalho Albuquerque Barroso, professor catedrático e presidente do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, faz saber que, perante esta Faculdade, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, está aberto concurso documental para recrutamento de um professor auxiliar para o Departamento de Química e Bioquímica, nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 13.º, n.os 1 e 2 do artigo 67.º e artigo 68.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, rectificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de Julho.

2 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - O presente contrato visa apenas a substituição de um docente, caducando o contrato do substituto na data do regresso do substituído.

4 - O vencimento é o definido no estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, anexo I do Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 76/96, de 18 de Junho, e Portaria 1002-A/89, de 18 de Novembro.

5 - O concurso é válido apenas para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, redigido em papel de formato A 4, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, ao cuidado da Secretaria do Departamento de Química e Bioquímica, edifício C-8, 6.º piso, Campo Grande, 1749-016 Lisboa, solicitando a admissão ao concurso.

7 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Estado civil;

f) Residência actual e número de telefone, se o tiver;

g) Número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

h) Número de contribuinte fiscal;

i) Grau académico e respectiva informação final;

j) Situação profissional actual;

k) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

l) Área e concurso a que se candidata.

8 - Os candidatos devem ainda instruir o processo de candidatura com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certidão de nascimento;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado, emitido por médico no exercício da sua profissão, comprovando a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

e) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;

f) Certidão de habilitações ou fotocópia da mesma a autenticar mediante exibição do original;

g) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado e, facultativamente, quaisquer outros elementos que o interessado julgue constituírem motivo de valorização da sua candidatura, bem como o nome de uma a três personalidades de reconhecida idoneidade, a quem serão pedidas cartas de apreciação a seu respeito.

9 - É dispensada temporariamente a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) a e) do número anterior, devendo neste caso o candidato declarar no respectivo requerimento de admissão, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas.

10 - A selecção e ordenação de acordo com o regulamento próprio será feita segundo mérito absoluto dos candidatos, tendo em conta o seguinte conjunto de parâmetros julgados relevantes para o bom funcionamento científico e pedagógico do Departamento de Química e Bioquímica:

a) Adequação da licenciatura e do curriculum vitae do candidato à docência e investigação na área para que é aberto o concurso;

b) Média de licenciatura;

c) Média da parte curricular do mestrado;

d) Tese de mestrado;

e) Doutoramento em Química;

f) Experiência comprovada, no mínimo de três anos, nas áreas de Química Orgânica e Química Analítica, quer do ponto de vista teórico quer experimental;

g) Experiência pedagógica;

h) Artigos em revistas internacionais de especialidade;

i) Dá-se ainda preferência a pessoas que tenham igualmente experiência pós-doutoral em área de Química Aplicada ao Património Cultural.

11 - As candidaturas serão apreciadas pelo júri constituído pela comissão coordenadora do conselho científico do Departamento de Química e Bioquímica.

12 - Os resultados do concurso serão publicitados por afixação e comunicados aos candidatos através de ofício registado.

E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo.

19 de Agosto de 2003. - O Presidente do Conselho Científico, Augusto Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Portaria 1002-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    FIXA O VALOR DO ÍNDICE 100 DE CADA UMA DAS ESCALAS SALARIAIS DAS CARREIRAS DOS DOCENTES UNIVERSITÁRIOS, DOS DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO E DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA. PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1/10/89 E VIGORA ATE 31/12/90.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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