Resolução 61/2003 (2.ª série). - Resolução SU-32/03. - Sob proposta do Instituto de Ciências Sociais;
Ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho;
O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 14 de Julho de 2003, determina:
1.º
Alteração do curso
O curso de mestrado em Sociologia na área de especialização em Sociologia da Saúde, criado pela resolução SU-06/00, de 24 de Janeiro, passa a ser estruturado de acordo com a presente resolução.
2.º
Organização do curso
O curso conducente ao mestrado em Sociologia na área de especialização em Sociologia da Saúde, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 55/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo da presente resolução.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar na 2.ª série do Diário da República.
5.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Sociologia, Sociologia das Organizações, Comunicação Social, Geografia, Medicina, Economia, Antropologia, História, Direito, Psicologia e outras licenciaturas afins nas quais tenham obtido a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, poderão ser admitidos à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base ou experiência profissional relevante embora possam possuir outra licenciatura que não seja incluída nas acima referidas ou tenham classificação de licenciatura inferior a 14 valores.
6.º
Condições de acesso
1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor.
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá:
a) Qual a percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;
b) Qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.
7.º
Certificado do curso
Os alunos que terminem com aproveitamento a parte escolar do plano de estudos do curso têm direito à obtenção de um diploma.
8.º
Início de funcionamento
O início de funcionamento do curso será fixado por despacho do reitor, verificada a existência de recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.
9.º
Disposição revogatória
É revogada a resolução SU-06/00, de 24 de Janeiro de 2000.
14 de Julho de 2003. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO
(altera o anexo da resolução SU-06/00, de 24 de Janeiro)
1 - Área científica do curso - Sociologia.
2 - Duração normal do curso - dois semestres lectivos e dois semestres de dissertação.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 21.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
Sociologia - 7 a 11;
Medicina - 3 a 5;
Geografia - 1 a 3;
Economia - 1 a 3;
Psicologia - 1 a 3.
4.2 - Áreas científicas optativas:
Sociologia - 1 a 3;
História - 1 a 3;
Medicina - 1 a 3;
Direito - 1 a 3.
5 - Taxa de matrícula e propinas - estes montantes serão fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade.