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Despacho 17038/2003, de 3 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 17 038/2003 (2.ª série). - A resolução SU-6/03, de 27 de Janeiro, com a alteração introduzida pela resolução SU-22/03, de 28 de Maio, aprovou a criação do curso de licenciatura em Matemática, com as áreas de especialização em Aplicações à Economia, em Ensino e em Matemática Aplicada, e a extinção progressiva da licenciatura em Ensino da Matemática. Impõe-se agora proceder à aprovação do correspondente plano de estudos.

Assim, sob proposta do conselho académico, determino:

1 - O plano de estudos do curso de licenciatura em Matemática, ministrado na Universidade do Minho, é o constante do anexo I ao presente despacho.

2 - São igualmente fixados:

a) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final;

b) Os planos de transição do curso de licenciatura em Ensino da Matemática para o novo curso (anexo II);

c) A tabela de equivalências entre disciplinas do anterior e do novo curso (anexo III).

3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2003-2004.

28 de Julho de 2003. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO I

Licenciatura em Matemática

1 - Plano de estudos:

(ver documento original)

2 - Síntese por áreas científicas:

2.1 - Área de especialização em Aplicações à Economia:

COD ... Áreas científicas obrigatórias ... UC

M ... Matemática ... 75,5 a 85

E ... Economia ... 35 a 45

I ... Informática ... 1 a 3

... Estágio/Projecto ... 15

... Total ... 137

2.2 - Área de especialização em Ensino:

COD ... Áreas científicas ... UC

... Obrigatórias

M ... Matemática ... 82 a 92

CE ... Ciências da Educação ... 14 a 24

I ... Informática ... 1 a 3

... Total ... 107,5

COD ... Áreas científicas ... UC

... Optativas

M ... Matemática ... 2 a 5

CE ... Ciências da Educação ... 10 a 20

... Total ... 18,5

2.3 - Área de especialização em Matemática Aplicada:

COD ... Áreas científicas ... UC

... Obrigatórias

M ... Matemática ... 70 a 80

I ... Informática ... 1 a 3

I ... Gestão ... 2 a 5

... Estágio/Projecto ... 15

... Total ... 95

... Optativas

M ... Matemática ... 30 a 45

... Outras áreas ... 1 a 10

... Total ... 42

3 - Regime de precedências:

Exige-se a aprovação em ... Para inscrição em

Cálculo I ... Análise I.

Cálculo II ... Análise II.

Álgebra Linear II ... Geometria.

4 - Estágio:

4.1 - Estágio ou Projecto (áreas de especialização em Aplicações à Economia e em Matemática Aplicada) - é obrigatório e rege-se por regulamento próprio.

4.2 - Estágio Pedagógico (área de especialização em Ensino) - é obrigatório e rege-se pela Portaria 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias 791/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março e 494/84, de 23 de Julho.

5 - Classificação final:

5.1 - Áreas de especialização em Aplicações à Economia e em Matemática Aplicada - a classificação final das áreas de especialização em Aplicações à Economia e em Matemática Aplicada é obtida a partir das classificações de cada disciplina e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito e do respectivo coeficiente de ponderação, de acordo com a fórmula:

(ver documento original)

em que n é o número de disciplinas do plano de estudos, Ni é a classificação obtida em cada disciplina, Ci é o correspondente ao número de unidades de crédito de cada disciplina (UC) e fi é o seu coeficiente de ponderação.

É atribuído o coeficiente de ponderação 1 a todas as disciplinas da parte escolar e o coeficiente de ponderação 2 ao Estágio ou Projecto.

5.2 - Área de especialização em Ensino - a classificação final da área de especialização em Ensino obtém-se de acordo com o previsto na Portaria 792/81, de 11 de Setembro. Nos termos dessa portaria, a média do 1.º ao 4.º ano é calculada a partir das classificações de cada disciplina e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula:

(ver documento original)

em que n é o número de disciplinas dos quatro primeiros anos, Ni é a classificação obtida em cada uma delas e Ci é o correspondente número de unidades de crédito (UC). Para efeitos da obtenção da classificação do 5.º ano, é atribuído o factor de ponderação 15 ao Estágio Pedagógico e 1 às restantes disciplinas que integram esse ano escolar.

ANEXO II

1 - Processo de transição entre os dois planos de estudo

No ano lectivo de 2003-2004 entrará em funcionamento o 1.º ano curricular da licenciatura em Matemática, iniciando-se os anos curriculares seguintes de forma progressiva. Com a entrada em funcionamento de um ano curricular da nova licenciatura, deixarão de funcionar as disciplinas do correspondente ano do plano de estudos da licenciatura em Ensino da Matemática. Os alunos desta licenciatura que necessitem de repetir um ano cujas disciplinas tenham deixado de funcionar terão de optar por uma das duas situações seguintes:

i) Transitar, em definitivo, para a nova licenciatura, cumprindo:

a) O plano integral dessa licenciatura, se tiverem sido reprovados no 1.º ano;

b) O plano de transição indicado subsequentemente com vista à obtenção do grau de licenciado em Matemática, área de especialização em Ensino, se tiverem sido reprovados num ano posterior;

ii) Permanecer na licenciatura em Ensino da Matemática, podendo realizar as disciplinas que deixaram de funcionar num dado ano, por exame, nesse ano lectivo ou no seguinte, transitando, em caso de incumprimento, para a nova licenciatura, ficando, então, sujeitos ao respectivo plano de transição.

A licenciatura em Ensino da Matemática estará definitivamente extinta no final do ano lectivo de 2008-2009.

Apresenta-se, no anexo III, uma tabela de equivalências e de substituição entre as disciplinas de licenciatura em Ensino da Matemática e as disciplinas da licenciatura em Matemática, a qual será utilizada para:

i) Dispensar da realização de disciplinas da nova licenciatura os alunos que já tenham realizado disciplinas equivalentes na licenciatura em Ensino da Matemática;

ii) Indicar quais as disciplinas da licenciatura em Matemática que os alunos podem realizar em substituição de disciplinas em atraso da licenciatura anterior.

1.1 - Plano de transição para os alunos que a partir de 2004-2005 repetem o 2.º ano

(ver documento original)

1.2 - Plano de transição para os alunos que a partir de 2005-2006 repetem o 3.º ano

(ver documento original)

1.3 - Plano de transição para os alunos que a partir de 2006-2007 repetem o 4.º ano

(ver documento original)

1.4 - Plano de transição para os alunos que a partir de 2007-2008 repetem o 5.º ano

(ver documento orignal)

ANEXO III

Tabela de equivalências e substituição

Licenciatura em Ensino da Matemática ... Licenciatura em Matemática - Área de especialização em Ensino

Álgebra I ... Álgebra.

Álgebra II ... Matemática Discreta.

Álgebra Linear ... Álgebra Linear I.

Álgebra Linear e Geometria Analítica ... Álgebra Linear II.

Análise Complexa ... Análise Complexa.

Análise Infinitesimal I ... Cálculo I.

Análise Infinitesimal II ... Cálculo II.

Análise Infinitesimal III ... Análise I.

Análise Infinitesimal IV ... Análise II.

Análise Numérica I ... Análise Numérica.

Análise Numérica II ... Matemática Computacional.

Desenvolvimento Curricular e Modelos de Ensino. ... Desenvolvimento Curricular.

Geometria I ... Geometria.

Geometria II ... Geometria Axiomática.

Geometria Diferencial ... Modelação Axiomática.

História e Filosofia da Educação ... Opção PED I.

... Opção PED II.

Introdução à Programação ... Ferramentas Computacionais.

Lógica e Fundamentos ... Temas Especiais de Matemática.

Metodologia do Ensino da Matemática ... Metodologia do Ensino da Matemática.

... Iniciação à Prática Profissional: Observação e Análise de Aulas.

Opção I ... História da Matemática.

Opção III ... Estatística Matemática.

Organização e Administração Escolar ... Organização e Administração Escolar.

Prática Pedagógica I ... Iniciação à Prática Profissional: Psic. Comun. na Sala de Aula.

... Iniciação à Prática Profissional: Direc. Turma e Coord. Educativ.

Prática Pedagógica ... Iniciação à Prática Profissional: Ambientes Multimédia Aprend.

... Opção CTE.

Probabilidades e Estatística ... Teoria das Probabilidades.

Psicologia do Desenvolvimento ... Opção PSI I.

... Opção PSI II.

... Opção PSI III.

Sociologia da Educação ... Opção SEAE.

Tópicos de Matemática Discreta ... Tópicos de Matemática.

Topologia e Elementos de Análise Funcional. ... Equações Diferenciais.

Estágio Pedagógico ... Estágio Pedagógico.

Um aluno que tenha por efectuar alguma(s) das disciplinas de Informático no Ensino, Opção II, Opção IV ou Opção V da licenciatura em Ensino da Matemática inscrever-se-á em disciplinas, em número correspondente, a designar pelo director de curso.

Se um aluno tiver efectuado uma das disciplinas de Opção II, Opção IV ou Opção V terá equivalência à disciplina de Opção da licenciatura em Matemática, área de especialização em Ensino. No caso de ter efectuado mais do que uma dessas três disciplinas, ser-lhe-á contabilizada, para efeitos de média final, a que tiver melhor classificação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-16 - Portaria 431/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica

    Estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-06 - Portaria 791/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Introduz várias alterações à Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto (estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências).

  • Tem documento Em vigor 1981-09-11 - Portaria 792/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta a atribuição da classificação final das licenciaturas em ensino.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-02 - Portaria 176/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Altera a redacção do n.º 2 do n.º 13.º da Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto (estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das faculdades de ciências).

  • Tem documento Em vigor 1984-07-23 - Portaria 494/84 - Ministério da Educação

    Dá nova redacção ao n.º 1 do n.º 1.º da Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, que estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das faculdades de ciências e das licenciaturas em ensino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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