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Aviso 19/2003/A, de 2 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 19/2003/A (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 13 de Agosto de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo de ingresso para o provimento de uma vaga de enfermeiro do nível I do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto.

A vaga posta a concurso foi descongelada pela resolução 89/2003, de 10 de Julho.

O concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

O local de trabalho é no Centro de Saúde de Vila do Porto, sendo o vencimento o correspondente à tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e mapa II do Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março.

O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

São requisitos de admissão:

Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções inerentes ao cargo;

Requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro;

b) Estar inscrito como membro efectivo da Ordem dos Enfermeiros.

Os candidatos devem apresentar as suas candidaturas através de requerimento dirigido ao conselho de administração do Centro de Saúde de Vila do Porto, Avenida de Santa Maria, 9580-501 Vila do Porto, em carta registada com aviso de recepção ou por mão própria no Serviço de Pessoal, nas horas de expediente, dele devendo constar, em alíneas separadas, o seguinte:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, código postal, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar e telefone, se for caso disso;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço, se for caso disso;

c) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do diploma do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, devidamente registado, devendo os diplomas obtidos em escolas não nacionais estar também devidamente homologados e registados;

b) Documento comprovativo da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, sempre que a mesma esteja omissa nos documentos referidos na alínea a);

c) Documento comprovativo das habilitações académicas;

d) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional;

e) Documento comprovativo do curso pós-básico, se for caso disso;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

O sistema de classificação final, os respectivos critérios de apreciação e os índices de ponderação da avaliação curricular são os seguintes:

AC=(4(HA)+8(EP)+5(FP)+4(NCE))/20

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

NCE=nota do curso de Enfermagem.

A) Habilitações académicas:

Sem o grau de bacharel - 12 pontos;

Com o grau de bacharel - 18 pontos;

Com o grau de licenciatura - 20 pontos.

B) Experiência profissional:

Sem experiência profissional - 10 pontos;

Experiência profissional igual ou inferior a seis meses - 12 pontos;

Experiência profissional superior a seis meses e até um ano - 16 pontos;

Experiência profissional superior a um ano - 18 pontos, acrescidos de 0,5 pontos por cada seis meses de serviço na instituição.

C) Formação profissional:

Como formando:

Sem frequência de acções de formação - 10 pontos;

Com frequência de acções de formação - 11 pontos, acrescidos de 1 ponto por cada acção de formação frequentada, até ao limite de 20 pontos (considera-se como dia de formação um total de seis horas diárias);

Como formador:

Realização/apresentação de trabalhos no serviço e ou em outras instituições - 0,5 pontos por cada, até ao limite de 2,5 pontos;

Realização/apresentação de trabalhos em jornadas/congressos - 1 ponto por cada, até ao limite de 3 pontos;

Realização/apresentação de trabalhos de investigação - 1,5 pontos por cada, até ao limite de 4,5 pontos.

D) Nota do curso de Enfermagem:

De 10 a 13 valores - 13 pontos;

De 14 a 17 valores - 16 pontos;

De 18 a 20 valores - 18 pontos.

Havendo igualdade de classificação, serão aplicados os n.os 8 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria de Fátima Braga Freitas Bairos, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto.

Vogais efectivos:

Maria da Conceição Resendes Andrade Braga, enfermeira graduada do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto, que substituirá a presidente nas suas faltas e ou impedimentos.

Aida Maria Moura Almada, enfermeira graduada do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto.

Vogais suplentes:

Maria Juliana Bairos, enfermeira graduada do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto.

Ana Margarida Torres Gago Câmara Viegas, enfermeira graduada do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto.

19 de Agosto de 2003. - O Vogal Administrativo do Conselho de Administração, Luís Miguel Leandres Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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