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Aviso 9111/2003, de 1 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9111/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 11/2003 - concurso interno de acesso geral para técnico superior principal do serviço social. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde de 25 de Junho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de técnico superior principal da carreira de pessoal técnico superior do serviço social do quadro da Unidade de Vila do Conde, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 218/93, de 23 de Fevereiro e 1187/97, de 21 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar supracitado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 296/91, de 16 de Agosto, 144/98, de 23 de Maio, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - apoio psicossocial ao utente, quer internado quer em regime ambulatório, e nas circunstâncias decorrentes e ou associadas ao estudo da doença em relação ao próprio utente, à família e ao meio social, bem como promover a articulação entre os vários serviços e ou instituições hospitalares com a comunidade.

5 - Local de trabalho - no Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, ou noutras instituições com as quais este Centro Hospitalar tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Vencimento - o vencimento é o resultante da escala indiciária da categoria de técnico superior principal, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as demais regalias as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - serão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - possuir, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social.

8 - Método de selecção - o método de selecção será o de avaliação curricular nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção classificados na escala de 0 a 20 valores, de acordo com artigo 26.º do referido decreto-lei.

8.1 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim - Vila do Conde, solicitando a admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal, sito no Largo do Dr. António José de Almeida, 4480-711, Vila do Conde, ou na Secretaria-Geral da Unidade da Póvoa de Varzim, durante as horas normais de expediente, podendo também ser enviado por correio registado, com aviso de recepção, acompanhado da respectiva documentação, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, devendo dele constar:

a) Identificação do requerente (nome completo, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais, categoria e serviço ou organismo ao qual está vinculado;

c) Identificação do concurso, especificando o Diário da República onde se encontra publicitado o aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais;

c) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço efectivo na carreira, na categoria e na função pública;

d) Classificação de serviço dos últimos três anos;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

10.1 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a afixação será feita no placard existente junto do Serviço de Pessoal.

13 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Isabel Gama Paulo, técnica superior do serviço social, assessora, do quadro de pessoal do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Evangelista Ascenção Sousa, técnica superior do serviço social, assessora, do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde do Porto, Centro de Saúde de Vila do Conde.

Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, técnica superior do serviço social, assessora, do quadro de pessoal do Hospital Santa Maria Maior, S. A.

Vogais suplentes:

Dr.ª Lúcia Maria Costa Figueiredo, técnica superior do serviço social, assessora, do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

Dr.ª Catarina Maria Cardo Ramalho Gantes, técnica superior do serviço social, principal, do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

14 - A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

18 de Agosto de 2003. - O Administrador-Delegado, António Paraíso de Almeida Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-23 - Portaria 218/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA DO CONDE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, SUBSTITUINDO-O NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS DE TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL E DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-12 - PORTARIA 1187/97 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SAÚDE;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Altera o quadro de pessoal médico do Hospital Distrital do Fundão, aprovado pela Portaria nº 637/95 de 22 de Junho, na área funcional de pneumologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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