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Despacho 12994/2007, de 25 de Junho

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Sumário

Nomeia a licenciada Marilyn Judite Etelvina Mascarenhas para exercer as funções de subdirectora-geral das Artes.

Texto do documento

Despacho 12 994/2007

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura e, ainda, no artigo 3.º do Decreto-Lei 91/2007, de 29 de Março, que aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Artes, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º e nos n.os 3 a 5 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em comissão de serviço, para exercer as funções de subdirectora-geral das Artes a licenciada Marilyn Judite Etelvina Mascarenhas, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessários para o desempenho do cargo em que é investida.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 28 de Maio de 2007.

25 de Maio de 2007. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires

de Lima.

Síntese curricular

1 - Dados biográficos:

Nome - Marilyn Judite Etelvina Mascarenhas;

Data de nascimento - 27 de Julho de 1952.

2 - Habilitações académicas - licenciatura em Economia pelo Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras.

3 - Formação complementar diversa nas áreas financeira, patrimonial, gestão orçamental pública, recursos humanos, gestão e controlo de qualidade das aquisições de bens e serviços, técnicas de negociação.

4 - Carreira profissional:

2007 - Direcção-Geral do Orçamento - directora de serviços Administrativos, áreas de recursos humanos, formação e financeira e patrimonial;

2001-2007 - Direcção-Geral do Orçamento - directora de serviços, áreas financeira, patrimonial e de administração;

1999-2001 - Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge - directora de serviços Administrativos, áreas financeira, patrimonial e de recursos humanos;

1993-1999 - Direcção-Geral do Tesouro - chefe de divisão da área financeira e patrimonial;

1989-1993 - IGAPHE (Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado) - chefe de divisão de Gestão Financeira;

1984-1989 - ex-Fundo Fomento da Habitação - chefe de departamento do Gabinete de Estudos Económicos;

1975-1984 - Fundo de Fomento da Habitação - funções de técnica superior.

5 - Participação em vários grupos de trabalho e júri de concursos públicos de aprovisionamento e prestação de serviços.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/25/plain-214406.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 215/2006 - Ministério da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 91/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Artes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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