Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9035/2003, de 28 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9035/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho de 5 de Agosto de 2003 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga na categoria de professor-coordenador da carreira do pessoal docente do ensino superior, do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, aprovado pela Portaria 763/98, de 15 de Setembro.

2 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - O concurso é aberto para a área de Ciências de Enfermagem e serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 5 artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Vencimento e regalias sociais - de acordo com a tabela remuneratória da carreira docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão a concurso, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, sita no Lugar do Tojal, 5000-232 Lordelo VRL, entregue pessoalmente na Secretaria, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência e telefone;

b) Graus académicos e respectivas classificações finais;

c) Categoria profissional;

d) Identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publica o presente aviso;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

6.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certidão de nascimento;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documento comprovativo do vínculo à função pública e da categoria profissional actual, com a respectiva antiguidade;

f) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Cinco exemplares do currículo científico e pedagógico a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

i) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6.3 - Aos candidatos que exercem funções na Escola Superior de Enfermagem de Vila Real é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 6.2, desde que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser declarado no requerimento de admissão a concurso.

7 - A selecção dos candidatos será feita através de provas públicas, de acordo com o artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que deverão revelar a capacidade científica, técnica e pedagógica dos candidatos para o desempenho das funções de professor-coordenador.

8 - A selecção e ordenação dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

8.1 - Formação:

Área pedagógica;

Área clínica;

Outras áreas;

8.2 - Experiência de docência:

Ministrar disciplinas teóricas, teórico-práticas e práticas;

Orientar e supervisionar alunos em estágio/seminários;

Coordenar disciplinas;

Coordenar estágios;

Coordenar semestres/anos;

Coordenar áreas/anos;

Coordenar cursos;

Orientar trabalhos de investigação;

8.3 - Realização de trabalhos de investigação e ou de estudos:

Trabalhos/estudos publicados;

Trabalhos/estudos comunicados oralmente;

8.4 - Tempo de docência;

8.5 - Experiência em desenvolvimento curricular;

8.6 - Experiência na organização e na execução de acções de formação contínua para profissionais de saúde e ou de outros profissionais;

8.7 - Experiência em órgãos de gestão de escola;

8.8 - Participação em júris de concursos;

8.9 - Experiência na área clínica;

8.10 - Experiência de participação em grupos de trabalho de nível nacional e ou internacional;

8.11 - Outras experiências consideradas relevantes.

9 - O resultado final será expresso pelas fórmulas de Aprovado e Recusado de acordo com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

10 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares se considerar necessário.

11 - O não cumprimento do presente aviso ou a entrega de documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

12 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

13 - A divulgação das listas de ordenação e de resultado final dos candidatos far-se-á por fixação no expositor da secretaria da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, tendo em conta a legislação vigente.

14 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Ana Maria Martins do Lago Cerqueira, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.

Vogais efectivos:

José Luís Nunes Ramos, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.

Paulo José Parente Gonçalves, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de São João.

José Manuel de Oliveira da Costa Rodrigues, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.

Vogais suplentes:

Maria do Carmo Martins Pires e Sousa, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.

Clotilde da Conceição Salselas Sanches, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.

Anoberta Luísa Nobre dos Santos Meneses, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.

15 - No caso de impedimento, a presidente do júri é substituída pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Agosto de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Maria Martins do Lago Cerqueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 763/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda