Aviso 9035/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho de 5 de Agosto de 2003 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga na categoria de professor-coordenador da carreira do pessoal docente do ensino superior, do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, aprovado pela Portaria 763/98, de 15 de Setembro.
2 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - O concurso é aberto para a área de Ciências de Enfermagem e serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 5 artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - Vencimento e regalias sociais - de acordo com a tabela remuneratória da carreira docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.
6 - Formalização da candidatura:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão a concurso, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, sita no Lugar do Tojal, 5000-232 Lordelo VRL, entregue pessoalmente na Secretaria, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência e telefone;
b) Graus académicos e respectivas classificações finais;
c) Categoria profissional;
d) Identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publica o presente aviso;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.
6.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certidão de nascimento;
c) Certidão do registo criminal;
d) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
e) Documento comprovativo do vínculo à função pública e da categoria profissional actual, com a respectiva antiguidade;
f) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
g) Cinco exemplares do currículo científico e pedagógico a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
h) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
i) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
6.3 - Aos candidatos que exercem funções na Escola Superior de Enfermagem de Vila Real é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 6.2, desde que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser declarado no requerimento de admissão a concurso.
7 - A selecção dos candidatos será feita através de provas públicas, de acordo com o artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que deverão revelar a capacidade científica, técnica e pedagógica dos candidatos para o desempenho das funções de professor-coordenador.
8 - A selecção e ordenação dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:
8.1 - Formação:
Área pedagógica;
Área clínica;
Outras áreas;
8.2 - Experiência de docência:
Ministrar disciplinas teóricas, teórico-práticas e práticas;
Orientar e supervisionar alunos em estágio/seminários;
Coordenar disciplinas;
Coordenar estágios;
Coordenar semestres/anos;
Coordenar áreas/anos;
Coordenar cursos;
Orientar trabalhos de investigação;
8.3 - Realização de trabalhos de investigação e ou de estudos:
Trabalhos/estudos publicados;
Trabalhos/estudos comunicados oralmente;
8.4 - Tempo de docência;
8.5 - Experiência em desenvolvimento curricular;
8.6 - Experiência na organização e na execução de acções de formação contínua para profissionais de saúde e ou de outros profissionais;
8.7 - Experiência em órgãos de gestão de escola;
8.8 - Participação em júris de concursos;
8.9 - Experiência na área clínica;
8.10 - Experiência de participação em grupos de trabalho de nível nacional e ou internacional;
8.11 - Outras experiências consideradas relevantes.
9 - O resultado final será expresso pelas fórmulas de Aprovado e Recusado de acordo com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
10 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares se considerar necessário.
11 - O não cumprimento do presente aviso ou a entrega de documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.
12 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
13 - A divulgação das listas de ordenação e de resultado final dos candidatos far-se-á por fixação no expositor da secretaria da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, tendo em conta a legislação vigente.
14 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Ana Maria Martins do Lago Cerqueira, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.
Vogais efectivos:
José Luís Nunes Ramos, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.
Paulo José Parente Gonçalves, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de São João.
José Manuel de Oliveira da Costa Rodrigues, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.
Vogais suplentes:
Maria do Carmo Martins Pires e Sousa, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.
Clotilde da Conceição Salselas Sanches, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.
Anoberta Luísa Nobre dos Santos Meneses, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.
15 - No caso de impedimento, a presidente do júri é substituída pelo 1.º vogal efectivo.
13 de Agosto de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Maria Martins do Lago Cerqueira.