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Aviso 8966/2003, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8966/2003 (2.ª série). - Por despacho de 31 de Julho de 2003 foi anulado o concurso aberto pelo aviso 3248/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 7 de Março, e autorizada a republicação do aviso de abertura do concurso autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 22 de Janeiro de 2003, proferido ao abrigo das competências que lhe estão conferidas pelos artigos 9.º e 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e pelo artigo 15.º do Despacho Normativo 181/81, de 2 de Agosto, conjugados com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, pelo que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso de provimento do cargo de secretário do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, lugar equiparado para todos os efeitos legais ao de director de serviços, de acordo com a Lei 49/99, de 22 de Junho.

1 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicitação da lista de classificação final.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, e 204/98 de 11 de Julho.

3 - Área de actuação - ao secretário estão atribuídas as funções previstas no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, competindo-lhe nomeadamente:

a) Coordenar as actividades dos serviços e superintender o seu funcionamento;

b) Secretariar as reuniões dos conselhos directivo e administrativo da escola, prestando-lhes o devido apoio técnico, assegurando o seu expediente e elaborando as actas das respectivas reuniões;

c) Informar todos os processos que hajam de ser despachados pelo director ou pelo presidente do conselho directivo e preparar a informação dos que tenham de subir ao Instituto Politécnico respectivo ou a instâncias superiores;

d) Dirigir a execução de todo o serviço da secretaria, cumprindo e fazendo cumprir as determinações do director ou do presidente do conselho directivo, dando-lhes conta de tudo o que interessa à vida da escola e assegurando a regularidade do expediente;

e) Secretariar os actos académicos de cuja presidência esteja incumbido o director ou o presidente do conselho directivo da respectiva escola;

f) Receber e dar andamento a toda a correspondência entrada na secretaria, apresentando à assinatura do director ou presidente do conselho directivo os documentos que dela careçam;

g) Assinar as certidões passadas pela secretaria;

h) Subscrever os diplomas de curso;

i) Assegurar a boa arrumação e conservação do arquivo da escola.

4 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Local de trabalho - situa-se no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais de admissão os constantes do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Julho, com licenciatura em Auditoria Contabilística.

7 - Regime de provimento - o provimento no cargo é feito por nomeação em comissão de serviço por um período de três anos.

8 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri ao concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.2 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.

8.3 - Na entrevista profissional de selecção o júri aprecia os seguintes factores: sentido crítico, motivação, expressão e fluência verbais e capacidade de inovação e de iniciativa.

8.4 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

8.5 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção.

8.6 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal e telefone;

b) Categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração do candidato em como possui os requisitos de admissão a concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito, devidamente comprovados.

9.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, designadamente, as funções desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos períodos de permanência, bem como as acções de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas (cursos, estágios após a licenciatura, seminários, especializações, etc.).

9.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, serão imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos de admissão a concurso.

10 - As listas dos candidatos e de classificação final serão afixadas no Instituto Politécnico de Lisboa.

11 - Constituição do júri - o júri do concurso foi constituído através da realização do sorteio a que alude o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conforme acta 46/2003 e é composto pelos seguintes membros:

Presidente - António José Carvalho Marques, administrador do Instituto Politécnico de Lisboa.

1.º vogal efectivo - Elmano da Fonseca Margato, presidente do conselho científico do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, professor-coordenador.

2.º vogal efectivo - João António do Nascimento Fazenda, secretário da Escola Superior de Teatro e Cinema.

1.º vogal suplente - Fernando Manuel Gomes de Sousa, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

2.º vogal suplente - José Virgílio de Sousa Coelho Prata, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

11.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

12 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

1 de Agosto de 2003. - O Administrador, António José Carvalho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-22 - Despacho Normativo 181/81 - Ministérios do Trabalho, dos Assuntos Sociais e da Qualidade de Vida

    Atribui apoio financeiro à Federação Portuguesa de Futebol, com vista a fazer face aos encargos com a preparação da selecção nacional para o Campeonato do Mundo de Futebol.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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