Considerando que o Campeonato do Mundo de Futebol constitui, nos termos da Portaria 730/80, de 26 de Setembro, prova de interesse público nacional;
Considerando a solicitação de apoio financeiro apresentada pela Federação Portuguesa de Futebol, com vista a fazer face aos elevados encargos que terá de suportar com a preparação da selecção nacional para esse Campeonato;
Considerando a expectativa de o conjunto português passar à 2.ª fase, a realizar em 1982, em Madrid:
1 - É autorizado o Fundo de Fomento do Desporto a conceder, a título extraordinário, à Federação Portuguesa de Futebol um subsídio no montante de 10000 contos.
2 - É autorizada a mesa de gerência das Apostas Mútuas Desportivas a conceder à Federação Portuguesa de Futebol um adiantamento de 10000 contos por conta do seu quinhão nos lucros do Totobola a apurar em 1982.
Ministérios do Trabalho, dos Assuntos Sociais e da Qualidade de Vida, 29 de Junho de 1981. - O Ministro da Qualidade de Vida, João Vaz Serra de Moura. - O Secretário de Estado do Trabalho, António José de Barros Queirós Martins. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix. - O Secretário de Estado dos Desportos, Duarte Nuno de Carvalho Gomes de Castro.