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Resolução 122/78, de 27 de Julho

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Sumário

Prorroga até 30 de Setembro os prazos de intervenção do Estado em várias empresas e até 31 de Dezembro na empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L.

Texto do documento

Resolução 122/78

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/78, de 5 de Abril, autorizou a prorrogação até 30 de Junho de 1978 do prazo de intervenção do Estado nas empresas sub tutela do Ministério da Agricultura e Pescas.

Considerando que, embora, se encontrem em fase adiantada os estudos que permitirão ao Conselho de Ministros, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 422/76, determinar as medidas a aplicar às referidas empresas, dada a complexidade dos problemas não foi possível concluí-los até à data fixada.

O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Julho de 1978, resolveu:

Autorizar, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, que sejam prorrogados até 30 de Setembro de 1978 os prazos de intervenção do Estado nas seguintes empresas:

João Maria Vilarinho, Suc., Lda.;

Empresa de Pesca de Viana, S. A. R. L.;

Sociedade de Pescas Vazabu, Lda.;

Embamar - Frigorífica e Conserveira do Algarve, Lda.;

Conservas Unitas, Lda.;

L. Branco, Lda.

Autorizar ainda, nos termos dos artigos e diplomas citados, que seja prorrogado até 31 de Dezembro de 1978 o prazo de intervenção do Estado na empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Julho de 1978. - Pelo Primeiro-Ministro, Mário Firmino Miguel, Ministro da Defesa Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/27/plain-214267.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto-Lei 370/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Altera os Decretos-Leis n.os 907/76 e 422/76, e 252/77, respectivamente de 31 de Dezembro, de 29 de Maio e 15 de Junho (intervenções do Estado nas empresas privadas).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-17 - Resolução 156/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1978 os prazos de intervenção do Estado na gestão de várias empresas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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