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Aviso 8941/2003, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8941/2003 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 10 de Fevereiro de 2003:

Ana Cristina Tavares Ribeiro Moreira, técnica superior de saúde estagiária da área de psicologia clínica - autorizada a celebrar contrato administrativo de provimento ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e ao abrigo da alínea c) do artigo 15.º e do artigo 16.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, por um ano, podendo ser renovável até ao fim do estágio, com efeitos a 3 de Março de 2003. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

6 de Agosto de 2003. - O Vogal do Conselho de Administração, António Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2142349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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