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Despacho 12298/2007, de 20 de Junho

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Sumário

Delega poderes do director-geral da DGITA nas subdirectoras-gerais e no director dos Serviços Administrativos.

Texto do documento

Despacho 12 298/2007

Delegação de poderes 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego os poderes a seguir descritos, no âmbito da respectiva área de actuação, nas subdirectoras-gerais identificadas nos números seguintes:

No domínio dos recursos humanos que lhes estão afectos:

a) Autorizar o exercício de funções em jornada contínua, os benefícios decorrentes do Estatuto do Trabalhador-Estudante, nos termos legais, bem como a prestação de trabalho extraordinário, em dias de descanso semanal, descanso complementar, feriados e nocturno, o correspondente processamento e o respectivo pagamento, observados os condicionalismos legais e dentro dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;

b) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos e reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço;

c) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como o processamento e pagamento dos correspondentes abonos ou despesas, com ajudas de custo e transportes, incluindo a utilização de viatura própria;

No domínio dos recursos materiais que lhes estão afectos:

a) Superintender na utilização racional das instalações;

b) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho;

c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização dos equipamentos;

No domínio dos recursos financeiros:

a) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por ajuste directo, nos termos da alínea a) do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

1.1 - Na subdirectora-geral licenciada Ana Maria Pestana de Deus Morais, relativamente aos seguintes serviços:

a) Equipa de Gestão de Operações e Comunicações;

b) Equipa de Administração de Plataformas;

c) Equipa de Integração e Suporte Tecnológico;

d) Equipa de Informática Forense;

1.2 - Na subdirectora-geral licenciada Maria Luísa Vicente Teixeira, relativamente aos seguintes serviços:

a) Equipa de Gestão de Impostos;

b) Equipa de Gestão de Contribuintes e Inspecção;

c) Equipa de Justiça e Fluxos Financeiros;

d) Equipa de Sistemas Aduaneiros;

e) Equipa de Datawarehouse e Integração de Informação;

f) Equipa de Integração de Canais e Apoio ao Desenvolvimento.

2 - Ficam na minha directa dependência:

a) Núcleo de Assessoria - Consultadoria Jurídica e do Contencioso;

b) Direcção de Serviços Administrativos;

c) Direcção de Serviços de Segurança e Qualidade;

d) Equipa de Arquitectura e Planeamento.

3 - Delego no director dos Serviços Administrativos, em regime de substituição, licenciado António Carlos Veiga de Almeida e Sousa, os poderes a seguir descritos:

a) Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos de pessoal, designadamente nomear o pessoal, após aprovação em estágio;

b) Assinar os termos de aceitação e conferir posse ao pessoal, bem como prorrogar o respectivo prazo, à excepção do pessoal dirigente;

c) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços relativos ao funcionamento corrente da DGITA, nos termos gerais e por conta das dotações orçamentais, até ao montante de Euro 2494.

4 - Delego ainda, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da citada Lei 2/2004, e posteriores alterações, no mesmo dirigente, a assinatura do expediente necessário à instrução de processos, no âmbito dos recursos humanos, abrangendo os seguintes assuntos:

a) Assinatura da correspondência geral;

b) Assinatura da correspondência a remeter à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., com vista à publicação no Diário da República;

c) Assinatura da correspondência dirigida à ADSE, CGA, SOFE, Cofre de Previdência, sindicatos, segurança social, grupos desportivos, companhias de seguros e, bem assim, pedidos de remessa de processos individuais de funcionários que passem a integrar o quadro da DGITA;

d) Assinatura das declarações solicitadas pelos funcionários relativas à natureza do vínculo à função pública, categoria e tempo de serviço e ainda a respectiva situação remuneratória;

e) Assinatura do expediente relativo às anulações e reposições de importâncias indevidamente recebidas pelos funcionários;

f) Solicitar a verificação domiciliária da doença, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e posteriores alterações;

g) Solicitar a intervenção da junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º, n.º 1, alínea a), e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e posteriores alterações.

5 - Delego no mesmo dirigente a assinatura do expediente necessário à instrução de processos no âmbito dos recursos financeiros e materiais, abrangendo os seguintes assuntos:

a) Assinatura da correspondência geral;

b) Assinatura de correspondência com as empresas, no âmbito das aquisições de bens e serviços;

c) Assinatura de expediente relativo a libertação de cauções referente a entidades financeiras, bem como guias de reposição de importâncias indevidamente recebidas pelos funcionários ou fornecedores.

6 - Autorizo a subdelegação dos poderes discriminados no presente despacho em quaisquer titulares de cargos de direcção intermédia ou chefes de equipa.

7 - Revogo o meu despacho 5791/2006, de 21 de Fevereiro, publicado noDiário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de Março de 2006.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2007, ficando ratificados os despachos e actos entretanto proferidos pelas subdirectoras-gerais e director de serviços sobre as matérias e nos limites previstos na presente delegação de poderes.

24 de Maio de 2007. - O Director-Geral, Luís Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/20/plain-214216.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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