Despacho 12 298/2007
Delegação de poderes 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego os poderes a seguir descritos, no âmbito da respectiva área de actuação, nas subdirectoras-gerais identificadas nos números seguintes:
No domínio dos recursos humanos que lhes estão afectos:
a) Autorizar o exercício de funções em jornada contínua, os benefícios decorrentes do Estatuto do Trabalhador-Estudante, nos termos legais, bem como a prestação de trabalho extraordinário, em dias de descanso semanal, descanso complementar, feriados e nocturno, o correspondente processamento e o respectivo pagamento, observados os condicionalismos legais e dentro dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;
b) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos e reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço;
c) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como o processamento e pagamento dos correspondentes abonos ou despesas, com ajudas de custo e transportes, incluindo a utilização de viatura própria;
No domínio dos recursos materiais que lhes estão afectos:
a) Superintender na utilização racional das instalações;
b) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho;
c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização dos equipamentos;
No domínio dos recursos financeiros:
a) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por ajuste directo, nos termos da alínea a) do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
1.1 - Na subdirectora-geral licenciada Ana Maria Pestana de Deus Morais, relativamente aos seguintes serviços:
a) Equipa de Gestão de Operações e Comunicações;
b) Equipa de Administração de Plataformas;
c) Equipa de Integração e Suporte Tecnológico;
d) Equipa de Informática Forense;
1.2 - Na subdirectora-geral licenciada Maria Luísa Vicente Teixeira, relativamente aos seguintes serviços:
a) Equipa de Gestão de Impostos;
b) Equipa de Gestão de Contribuintes e Inspecção;
c) Equipa de Justiça e Fluxos Financeiros;
d) Equipa de Sistemas Aduaneiros;
e) Equipa de Datawarehouse e Integração de Informação;
f) Equipa de Integração de Canais e Apoio ao Desenvolvimento.
2 - Ficam na minha directa dependência:
a) Núcleo de Assessoria - Consultadoria Jurídica e do Contencioso;
b) Direcção de Serviços Administrativos;
c) Direcção de Serviços de Segurança e Qualidade;
d) Equipa de Arquitectura e Planeamento.
3 - Delego no director dos Serviços Administrativos, em regime de substituição, licenciado António Carlos Veiga de Almeida e Sousa, os poderes a seguir descritos:
a) Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos de pessoal, designadamente nomear o pessoal, após aprovação em estágio;
b) Assinar os termos de aceitação e conferir posse ao pessoal, bem como prorrogar o respectivo prazo, à excepção do pessoal dirigente;
c) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços relativos ao funcionamento corrente da DGITA, nos termos gerais e por conta das dotações orçamentais, até ao montante de Euro 2494.
4 - Delego ainda, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da citada Lei 2/2004, e posteriores alterações, no mesmo dirigente, a assinatura do expediente necessário à instrução de processos, no âmbito dos recursos humanos, abrangendo os seguintes assuntos:
a) Assinatura da correspondência geral;
b) Assinatura da correspondência a remeter à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., com vista à publicação no Diário da República;
c) Assinatura da correspondência dirigida à ADSE, CGA, SOFE, Cofre de Previdência, sindicatos, segurança social, grupos desportivos, companhias de seguros e, bem assim, pedidos de remessa de processos individuais de funcionários que passem a integrar o quadro da DGITA;
d) Assinatura das declarações solicitadas pelos funcionários relativas à natureza do vínculo à função pública, categoria e tempo de serviço e ainda a respectiva situação remuneratória;
e) Assinatura do expediente relativo às anulações e reposições de importâncias indevidamente recebidas pelos funcionários;
f) Solicitar a verificação domiciliária da doença, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e posteriores alterações;
g) Solicitar a intervenção da junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º, n.º 1, alínea a), e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e posteriores alterações.
5 - Delego no mesmo dirigente a assinatura do expediente necessário à instrução de processos no âmbito dos recursos financeiros e materiais, abrangendo os seguintes assuntos:
a) Assinatura da correspondência geral;
b) Assinatura de correspondência com as empresas, no âmbito das aquisições de bens e serviços;
c) Assinatura de expediente relativo a libertação de cauções referente a entidades financeiras, bem como guias de reposição de importâncias indevidamente recebidas pelos funcionários ou fornecedores.
6 - Autorizo a subdelegação dos poderes discriminados no presente despacho em quaisquer titulares de cargos de direcção intermédia ou chefes de equipa.
7 - Revogo o meu despacho 5791/2006, de 21 de Fevereiro, publicado noDiário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de Março de 2006.
8 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2007, ficando ratificados os despachos e actos entretanto proferidos pelas subdirectoras-gerais e director de serviços sobre as matérias e nos limites previstos na presente delegação de poderes.
24 de Maio de 2007. - O Director-Geral, Luís Pinto.