Despacho 16 286/2003 (2.ª série). - Ministração do ensino prático da condução no local de exame. - Considerando que, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 86/98, de 3 de Abril, e do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 5/98, de 9 de Abril, o concelho em que a escola se localiza constitui a área para a ministração do ensino prático da condução;
Considerando que esse ensino pode atingir, no entanto, o respectivo distrito, nos termos legalmente fixados, sempre que haja necessidade, designadamente, de familiarizar o candidato a condutor ao ambiente rodoviário de vias não urbanas que apenas existam fora das localidades daquele concelho;
Considerando que a realização da prova prática deve obedecer ao fixado nos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei 209/98, de 15 de Julho, o que nem sempre permite uma avaliação do examinando em situações de trânsito idênticas àquelas em que recebeu o ensino, até por força da especialidade de algumas infra-estruturas, impõe-se facultar a adaptação do instruendo às condições da circulação rodoviária dos locais daquela prova prática;
Considerando, ainda, que, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 86/98, de 3 de Abril, podem as escolas de condução, durante o horário de funcionamento, ministrar o ensino aos sábados:
Determino o seguinte:
1 - O ensino prático de condução pode ser ministrado no local de exame da realização da prova prática, no dia anterior e no respectivo dia da prestação, sempre que o proponente exerça a sua actividade em concelho diferente daquele em que foi marcado o exame.
2 - Para efeitos da ministração do ensino prático de condução o sábado será considerado dia útil, desde que o horário de funcionamento da escola o enquadre como dia de trabalho.
3 - Cabe ao instrutor fazer prova da data de marcação da prova prática de exame, mediante a exibição de documento emitido pelo centro de exames competente.
4 - Sempre que as autoridades fiscalizadoras o solicitem, deve o instrutor exibir o documento mencionado no número anterior.
5 - É revogado o despacho 12 159/99, de 9 de Junho.
14 de Julho de 2003. - O Director-Geral, António Nunes.