A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Ministerial DD39, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Determina a intervenção estatal na firma Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S.A.R.L..

Texto do documento

Despacho ministerial

Intervenção, nos termos do Decreto-Lei 660/74, na firma Júdice Fialho -

Conservas de Peixe, S. A. R. L.

Esta empresa de transformação, inserida no sector da indústria conserveira, agrega seis fábricas de produção de conservas de peixe, guano, farinhas e óleos, possuindo outras unidades que se dedicam a actividades complementares: fábricas de pregos e chaves, serralharia civil, serralharia mecânica, central eléctrica, estaleiro de reparação naval, serração de madeira, fábrica de latas em vazio, litografia e fundição de metais.

Este complexo industrial, pelo volume de emprego a níveis de produção e vendas, de elevado interesse para a economia do sector, corre o sério risco de interromper a sua actividade se não forem tomadas adequadas e oportunas medidas financeiras e de reorganização.

Por este motivo, por despacho do anterior Secretário de Estado, em 2 de Janeiro do corrente ano, foi ordenada a inspecção à referida empresa. Desta inspecção, de uma exposição da comissão de trabalhadores da Júdice Fialho e de um relatório elaborado pela Direcção-Geral de Planeamento e Fomento das Pescas acerca das necessidades de financiamento da empresa concluiu-se pela verificação das situações previstas nas alíneas a), c), d) e h) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro.

Das conclusões dos relatórios feitos é de salientar, por outro lado, a real viabilidade económica da empresa, desde que bem gerida e dotada dos meios financeiros necessários à actualização dos processos de produção e ao saneamento financeiro.

Em face do que antecede, os Ministros das Finanças e da Agricultura e Pescas determinam, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro:

1. Suspender a actual administração da empresa e restantes órgãos sociais;

2. Nomear em sua substituição uma comissão administrativa formada por três elementos, a designar por despacho do Secretário de Estado das Pescas, à qual serão especialmente cometidas, além dos poderes gerais de direcção, gestão e administração, as seguintes tarefas:

a) Estudo dos problemas técnicos da empresa, com vista à obtenção de melhores índices e à redução dos custos de exploração;

b) Estabelecimento de um sistema de determinação de custos que proporcione tomadas de decisão correctas ao nível de gestão;

c) Análise da situação económica e financeira da empresa tendo como objectivo o seu saneamento;

d) Estudo e rápido desenvolvimento das medidas tendentes ao fomento da exportação, de acordo com a perspectiva política global do sector;

e) Apuramento das responsabilidades pessoais relativas à gestão anterior à intervenção estatal.

Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 14 de Novembro de 1975. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/16/plain-214175.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-28 - Decreto-Lei 597/75 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Estabelece normas para a nomeação de gestores ou comissão de gestão nas empresas que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda