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Despacho Ministerial DD39, de 16 de Dezembro

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Sumário

Determina a intervenção estatal na firma Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S.A.R.L..

Texto do documento

Despacho ministerial

Intervenção, nos termos do Decreto-Lei 660/74, na firma Júdice Fialho -

Conservas de Peixe, S. A. R. L.

Esta empresa de transformação, inserida no sector da indústria conserveira, agrega seis fábricas de produção de conservas de peixe, guano, farinhas e óleos, possuindo outras unidades que se dedicam a actividades complementares: fábricas de pregos e chaves, serralharia civil, serralharia mecânica, central eléctrica, estaleiro de reparação naval, serração de madeira, fábrica de latas em vazio, litografia e fundição de metais.

Este complexo industrial, pelo volume de emprego a níveis de produção e vendas, de elevado interesse para a economia do sector, corre o sério risco de interromper a sua actividade se não forem tomadas adequadas e oportunas medidas financeiras e de reorganização.

Por este motivo, por despacho do anterior Secretário de Estado, em 2 de Janeiro do corrente ano, foi ordenada a inspecção à referida empresa. Desta inspecção, de uma exposição da comissão de trabalhadores da Júdice Fialho e de um relatório elaborado pela Direcção-Geral de Planeamento e Fomento das Pescas acerca das necessidades de financiamento da empresa concluiu-se pela verificação das situações previstas nas alíneas a), c), d) e h) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro.

Das conclusões dos relatórios feitos é de salientar, por outro lado, a real viabilidade económica da empresa, desde que bem gerida e dotada dos meios financeiros necessários à actualização dos processos de produção e ao saneamento financeiro.

Em face do que antecede, os Ministros das Finanças e da Agricultura e Pescas determinam, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro:

1. Suspender a actual administração da empresa e restantes órgãos sociais;

2. Nomear em sua substituição uma comissão administrativa formada por três elementos, a designar por despacho do Secretário de Estado das Pescas, à qual serão especialmente cometidas, além dos poderes gerais de direcção, gestão e administração, as seguintes tarefas:

a) Estudo dos problemas técnicos da empresa, com vista à obtenção de melhores índices e à redução dos custos de exploração;

b) Estabelecimento de um sistema de determinação de custos que proporcione tomadas de decisão correctas ao nível de gestão;

c) Análise da situação económica e financeira da empresa tendo como objectivo o seu saneamento;

d) Estudo e rápido desenvolvimento das medidas tendentes ao fomento da exportação, de acordo com a perspectiva política global do sector;

e) Apuramento das responsabilidades pessoais relativas à gestão anterior à intervenção estatal.

Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 14 de Novembro de 1975. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/16/plain-214175.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-28 - Decreto-Lei 597/75 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Estabelece normas para a nomeação de gestores ou comissão de gestão nas empresas que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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