Intervenção, nos termos do Decreto-Lei 660/74, na firma Júdice Fialho -
Conservas de Peixe, S. A. R. L.
Esta empresa de transformação, inserida no sector da indústria conserveira, agrega seis fábricas de produção de conservas de peixe, guano, farinhas e óleos, possuindo outras unidades que se dedicam a actividades complementares: fábricas de pregos e chaves, serralharia civil, serralharia mecânica, central eléctrica, estaleiro de reparação naval, serração de madeira, fábrica de latas em vazio, litografia e fundição de metais.Este complexo industrial, pelo volume de emprego a níveis de produção e vendas, de elevado interesse para a economia do sector, corre o sério risco de interromper a sua actividade se não forem tomadas adequadas e oportunas medidas financeiras e de reorganização.
Por este motivo, por despacho do anterior Secretário de Estado, em 2 de Janeiro do corrente ano, foi ordenada a inspecção à referida empresa. Desta inspecção, de uma exposição da comissão de trabalhadores da Júdice Fialho e de um relatório elaborado pela Direcção-Geral de Planeamento e Fomento das Pescas acerca das necessidades de financiamento da empresa concluiu-se pela verificação das situações previstas nas alíneas a), c), d) e h) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro.
Das conclusões dos relatórios feitos é de salientar, por outro lado, a real viabilidade económica da empresa, desde que bem gerida e dotada dos meios financeiros necessários à actualização dos processos de produção e ao saneamento financeiro.
Em face do que antecede, os Ministros das Finanças e da Agricultura e Pescas determinam, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro:
1. Suspender a actual administração da empresa e restantes órgãos sociais;
2. Nomear em sua substituição uma comissão administrativa formada por três elementos, a designar por despacho do Secretário de Estado das Pescas, à qual serão especialmente cometidas, além dos poderes gerais de direcção, gestão e administração, as seguintes tarefas:
a) Estudo dos problemas técnicos da empresa, com vista à obtenção de melhores índices e à redução dos custos de exploração;
b) Estabelecimento de um sistema de determinação de custos que proporcione tomadas de decisão correctas ao nível de gestão;
c) Análise da situação económica e financeira da empresa tendo como objectivo o seu saneamento;
d) Estudo e rápido desenvolvimento das medidas tendentes ao fomento da exportação, de acordo com a perspectiva política global do sector;
e) Apuramento das responsabilidades pessoais relativas à gestão anterior à intervenção estatal.
Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 14 de Novembro de 1975. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.