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Despacho DD4224, de 16 de Dezembro

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Sumário

Estabelece medidas relativas ao funcionamento da empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S.A.R.L., decorrentes da intervenção estatal. Nomeia para constituir a comissão administrativa da referida empresa os seguintes elementos: Eng. Balseiro Fragata e António Tomás Soares.

Texto do documento

Despacho

Dando imediato seguimento ao despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura e Pescas, em que se determina a intervenção estatal na empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L., ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, complementado pelo disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 597/75, determino:

1. Seja notificada imediatamente a actual administração do referido despacho.

2. São imediatamente nomeados para formar uma comissão administrativa da empresa o engenheiro Balseiro Fragata e António Tomás Soares, com as competências constantes do despacho de intervenção e a remuneração mensal de 25000$00.

3. Por motivos de economia e após consultas efectuadas com a comissão de trabalhadores da firma intervencionada, não se nomeia o terceiro membro da comissão administrativa, ficando o preenchimento desse lugar dependente das reais necessidades de gestão da firma, pelo que a comissão administrativa deverá informar a Secretaria de Estado das Pescas em tempo oportuno.

Aproveita-se para referir a importante participação da comissão de trabalhadores da firma Júdice Fialho em todo o processo, cuja tenacidade, espírito de unidade e sacrifício constitui uma garantia de que a reconstrução económica da empresa será uma realidade e o apoio financeiro que lhe virá a ser prestado para fomento se reflectirá na produção, isto é, em aumento de riqueza, a qual auxiliará o desenvolvimento económico do sector das conservas e, consequentemente, do País, permitindo simultaneamente uma retribuição mais justa aos seus trabalhadores.

Esta participação, que fica consagrada na própria comissão administrativa, em que um dos seus elementos é indicado pela comissão de trabalhadores, deverá continuar através de uma franca discussão dos problemas de gestão da firma, entre a comissão administrativa e a comissão de trabalhadores, tendo em vista o desenvolvimento de formas organizadas de autogestão, numa empresa em que o único objectivo deixe de ser a obtenção do lucro e onde as relações de produção venham a ser profundamente alteradas, no âmbito de uma sociedade em transição para o socialismo.

Este despacho entra imediatamente em vigor.

Ministério da Agricultura e Pescas, 18 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado das Pescas, Ulpiano Fonseca Nascimento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/16/plain-214172.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-28 - Decreto-Lei 597/75 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Estabelece normas para a nomeação de gestores ou comissão de gestão nas empresas que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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