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Despacho 4331/2003, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 4331/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho do director do Centro Regional de Alcoologia do Sul de 30 de Junho de 2003:

David Valsera Paniagua, Nuno Roberto dos Santos Presa, Nuno Miguel Calvo Cardoso de Jesus, enfermeiros de nível 1 - celebrados contratos administrativos de provimento, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º, no n.º 1 e no n.º 2, alínea b), do artigo 15.º e no artigo 16.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, bem como nos n.os 15 e 22 do artigo 66.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto, com efeitos a partir de 14 de Julho de 2003. Os contratos foram numerados sequencialmente pelo Departamento de Modernização e Recursos da Saúde e celebrados por conveniência urgente de serviço, pelo período de um ano, considerando-se tácita e sucessivamente renováveis por períodos de idêntica duração, se não forem oportunamente denunciados. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de Julho de 2003. - A Administradora, Margarida Jordão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2141604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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