de 20 de Julho
A carreira do pessoal farmacêutico da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa está estruturada de acordo com a alínea III) do mapa I anexo ao Decreto-Lei 414/71, de 27 de Setembro.A referida alínea foi alterada pelo Decreto-Lei 823/76, de 13 de Novembro, que atribuiu ao grau 5 da carreira farmacêutica a categoria, até então inexistente, de chefe de serviços.
Justifica-se, por necessidades de serviço, a correspondente modificação do quadro de pessoal farmacêutico da Misericórdia.
Por outro lado, existe no mesmo quadro o lugar de farmacêutico, a extinguir quando vagar, remunerado com a letra J da escala de vencimentos do funcionalismo.
Uma vez que o Decreto 22/78, de 13 de Fevereiro, determinou que à categoria de farmacêutico passe a corresponder a letra H, torna-se necessário introduzir no quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a respectiva alteração.
Aproveita-se, ainda, a oportunidade para proceder à rectificação de algumas incorrecções verificadas na elaboração da Portaria 227/78, de 22 de Abril.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 692/70, de 31 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1 - O grupo 1.4.1 «Carreira farmacêutica» do quadro aprovado pela Portaria 690/74, de 24 de Outubro, alterado pela Portaria 819/74, de 17 de Dezembro, passa a ter a seguinte composição:
(ver documento original) 2 - À categoria de farmacêutico, inserida no grupo 4 «Lugares a extinguir quando vagarem» do mesmo quadro, passa a corresponder a letra H da escala de vencimentos do funcionalismo público.
3 - São introduzidas as seguintes alterações na Portaria 227/78, de 22 de Abril:
a) A composição do grupo 3 «Pessoal auxiliar», referido na alínea f) do n.º 1, passa a ser a seguinte:
(ver documento original) b) O grupo 4 «Lugares a extinguir quando vagarem», a que se refere a alínea g) do n.º 1, passa a ter a seguinte composição:
(ver documento original) c) A observação acrescentada à Portaria 690/74, de 24 de Outubro, pelo n.º 3, passa a ter a seguinte redacção:
Secretaria de Estado da Segurança Social, 15 de Junho de 1978. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Victor Manuel Gomes Vasques.