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Portaria 394/78, de 20 de Julho

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Sumário

Modifica o quadro do pessoal farmacêutico da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 394/78

de 20 de Julho

A carreira do pessoal farmacêutico da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa está estruturada de acordo com a alínea III) do mapa I anexo ao Decreto-Lei 414/71, de 27 de Setembro.

A referida alínea foi alterada pelo Decreto-Lei 823/76, de 13 de Novembro, que atribuiu ao grau 5 da carreira farmacêutica a categoria, até então inexistente, de chefe de serviços.

Justifica-se, por necessidades de serviço, a correspondente modificação do quadro de pessoal farmacêutico da Misericórdia.

Por outro lado, existe no mesmo quadro o lugar de farmacêutico, a extinguir quando vagar, remunerado com a letra J da escala de vencimentos do funcionalismo.

Uma vez que o Decreto 22/78, de 13 de Fevereiro, determinou que à categoria de farmacêutico passe a corresponder a letra H, torna-se necessário introduzir no quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a respectiva alteração.

Aproveita-se, ainda, a oportunidade para proceder à rectificação de algumas incorrecções verificadas na elaboração da Portaria 227/78, de 22 de Abril.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 692/70, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1 - O grupo 1.4.1 «Carreira farmacêutica» do quadro aprovado pela Portaria 690/74, de 24 de Outubro, alterado pela Portaria 819/74, de 17 de Dezembro, passa a ter a seguinte composição:

(ver documento original) 2 - À categoria de farmacêutico, inserida no grupo 4 «Lugares a extinguir quando vagarem» do mesmo quadro, passa a corresponder a letra H da escala de vencimentos do funcionalismo público.

3 - São introduzidas as seguintes alterações na Portaria 227/78, de 22 de Abril:

a) A composição do grupo 3 «Pessoal auxiliar», referido na alínea f) do n.º 1, passa a ser a seguinte:

(ver documento original) b) O grupo 4 «Lugares a extinguir quando vagarem», a que se refere a alínea g) do n.º 1, passa a ter a seguinte composição:

(ver documento original) c) A observação acrescentada à Portaria 690/74, de 24 de Outubro, pelo n.º 3, passa a ter a seguinte redacção:

Secretaria de Estado da Segurança Social, 15 de Junho de 1978. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Victor Manuel Gomes Vasques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/20/plain-214157.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto-Lei 692/70 - Ministério da Saúde e Assistência

    Actualiza o funcionamento dos serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e insere disposições legislativas respeitantes a pessoal, com vista à uniformização de categorias e vencimentos e à sua integração nos novos quadros, qualquer que tenha sido o regime de admissão.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 414/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Estabelece o regime legal que permitirá a estruturação progressiva e o funcionamento regular de carreiras profissionais para os diversos grupos diferenciados de funcionários que prestem serviço no Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-24 - Portaria 690/74 - Ministério dos Assuntos Sociais - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Aprova o quadro do pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-17 - Portaria 819/74 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Altera o quadro aprovado pela Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-13 - Decreto 22/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Atribui a letra H à categoria de farmacêutico, constante do quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 274/71, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-22 - Portaria 227/78 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Altera o quadro aprovado pela Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro, relativo à integração do pessoal dos centros sociais no quadro da Misericórdia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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