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Aviso 8852/2003, de 20 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8852/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 4.º, 8.º e 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, na sequência do despacho do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural de 28 de Julho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso, concurso para preenchimento do cargo de chefe de divisão de Qualificação Profissional, constante do mapa III a que se refere o n.º 2 do artigo 39.º do Decreto Regulamentar 15/97, de 6 de Maio, do quadro de pessoal dirigente da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em um ano a contar da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Código do Procedimento Administrativo, Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto Regulamentar 15/97, de 6 de Maio.

4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe de divisão de Qualificação Profissional, cujas funções se encontram descritas no artigo 22.º do Decreto Regulamentar 15/97, de 6 de Maio, e consistem, designadamente, no seguinte:

a) Promover o levantamento das necessidades regionais de formação e aprendizagem no domínio agro-florestal;

b) Coordenar, acompanhar e desenvolver as acções de formação profissional dirigidas a agricultores, trabalhadores rurais e demais agentes do meio rural e articular tais acções com entidades privadas e serviços congéneres de outros ministérios;

c) Coordenar a gestão dos centros de formação profissional do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas existentes na região;

d) Participar e promover as acções e mecanismos que garantam a higiene e segurança no trabalho agrícola e florestal;

e) Acompanhar, validar e controlar a execução de projectos no âmbito da qualificação profissional.

5 - Requisitos legais de admissão:

5.1 - O recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente as condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, considerando-se como adequada a licenciatura nas áreas de Agricultura, Pecuária, Recursos Naturais, Economia, Gestão, Ciências Sociais e Direito.

5.2 - Condições preferenciais de habilitação - licenciatura em Engenharia Agronómica, Agrícola, Silvícola, Economia, Sociologia ou Gestão.

5.3 - Experiência preferencial considerada necessária para o desempenho do cargo - experiência na promoção e coordenação das acções de qualificação profissional estipuladas nas alíneas a) a e) do artigo 22.º do Decreto Regulamentar 15/97, de 6 de Maio.

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, sita na Avenida de Fernão de Magalhães, 465, 3001-955 Coimbra.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, dirigido ao director regional de Agricultura da Beira Litoral, devendo dele constar obrigatoriamente a indicação dos seguinte elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Experiência profissional, com indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

c) Habilitações literárias;

d) Formação profissional realizada, com a indicação da duração, em horas, de cada curso, estágio ou seminários frequentados;

e) Identificação do concurso mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;

f) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem os elementos referidos na alínea b) do subnúmero anterior;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópias autenticadas pelo serviço a que pertence das acções de formação realizadas e dos estágios ou seminários frequentados;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Curriculum vitae, datado e assinado, elaborado em triplicado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou e os correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas.

8.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos de admissão a concurso.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

9 - Entrega dos processos de candidatura - os processos de candidaturas deverão ser entregues directamente na Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, sita na Avenida de Fernão Magalhães, 465, 3001-955 Coimbra, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo, neste caso, ser expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente apreciados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

10.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri aprecia os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

10.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos referidos métodos de selecção são expressos na escala de 0 a 20 valores.

10.4 - A classificação final é também expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.

10.5 - No sistema de classificação é ainda aplicável o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10.6 - Os critérios de aplicação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Publicitação das listas - a publicitação das listas dos candidatos admitidos e de classificação final obedecerá ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo as convocatórias dos candidatos, para a realização dos métodos de selecção, feitas através de ofício registado.

12 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 20 de Maio de 2003, perante a comissão de observação e acompanhamento dos concursos para os cargos dirigentes, a que se refere a acta 155/2003 da mesma comissão, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Leonel Vieira Amorim, director regional de Agricultura da Beira Litoral.

Vogais efectivos:

Engenheira Maria da Graça Pereira, chefe da Divisão de Qualificação Profissional da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste.

Engenheiro Fernando Ventura Mendes da Costa, director dos Serviços para a Qualificação e Associativismo da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural.

Vogais suplentes:

Engenheiro José da Ressurreição Alves, chefe da Divisão de Qualificação Profissional da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes.

Engenheiro José Canha, director dos Serviços de Desenvolvimento Rural da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste.

12.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Agosto de 2003. - Pelo Director Regional, o Subdirector Regional, Luís Pinheiro.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director Regional de Agricultura da Beira Litoral:

...(nome completo), filho de ... e de ..., natural de ... (freguesia e concelho), de nacionalidade ..., nascido em .../.../..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., contribuinte fiscal n.º ..., residente ..., ...(código postal), telefone ..., vem respeitosamente apresentar a V. Ex.ª a sua candidatura ao concurso para o preenchimento do cargo de ..., conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Para efeitos de apreciação da sua candidatura, declara que possui os requisitos legais (gerais e especiais) de admissão, a saber:

a) Tem a nacionalidade portuguesa;

b) Tem ... (anos de idade completos);

c) Possui ... (habilitações literárias);

d) Cumpriu os deveres militares ou serviço cívico no período de .../.../... a .../.../..., ou ficou isento, ou, como mulher, está isenta;

e) Não está inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

g) Reúne os requisitos referidos no n.º 5 do aviso de abertura.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Anexos:

Curriculum vitae, datado e assinado, em triplicado;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Certificado de habilitações literárias;

Fotocópias das acções de formação, estágios e seminários realizados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2141217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-06 - Decreto Regulamentar 15/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral (DRABL), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os órgãos, serviços e competências da DRABL e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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