Portaria 1097/2003 (2.ª série). - Considerando o disposto nos n.os 2, alínea a), 6 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
Considerando que a licenciada Maria da Graça Raposeiro Morais, pertencente ao quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, exerceu as funções de chefe de divisão de Organização e Modernização Administrativa do extinto Centro Regional de Segurança Social do Centro, de forma ininterrupta, desde 16 de Outubro de 1996 até 30 de Maio de 2001, reunindo os requisitos legais para provimento na categoria de técnico superior principal:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei 23/79, de 14 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 258/91, de 18 de Julho, e pelas Portarias 4/88, de 6 de Janeiro, 168/88, de 19 de Março e 441/93, de 27 de Julho, um lugar de técnico superior principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 30 de Maio de 2001.
7 de Julho de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.