Despacho conjunto 783/2003. - Considerando que Vítor Manuel Pombo Pereira, agente oriundo do ex-QEI na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 1 de Março de 2003, solicitou o regresso à actividade:
Nos termos do n.º 6 do artigo 17.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e atendendo ainda ao disposto no artigo 41.º, n.º 1, do Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março, determina-se:
1 - Vítor Manuel Pombo Pereira é afecto à Direcção-Geral de Administração Pública na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Vínculo ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice
Vítor Manuel Pombo Pereira ... Agente ... Assistente administrativo ... Assistente administrativo ... 1/195
2 - O agente mantém-se na situação de licença até ser colocado em actividade tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções, de acordo com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro.
25 de Julho de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.