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Despacho Conjunto 783/2003, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Despacho conjunto 783/2003. - Considerando que Vítor Manuel Pombo Pereira, agente oriundo do ex-QEI na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 1 de Março de 2003, solicitou o regresso à actividade:

Nos termos do n.º 6 do artigo 17.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e atendendo ainda ao disposto no artigo 41.º, n.º 1, do Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março, determina-se:

1 - Vítor Manuel Pombo Pereira é afecto à Direcção-Geral de Administração Pública na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome ... Vínculo ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice

Vítor Manuel Pombo Pereira ... Agente ... Assistente administrativo ... Assistente administrativo ... 1/195

2 - O agente mantém-se na situação de licença até ser colocado em actividade tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções, de acordo com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro.

25 de Julho de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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