Portaria 380/78, de 14 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
-
Fonte: Diário da República n.º 160/1978, Série I de 1978-07-14.
-
Data:
1978-07-14
-
Secções desta página::
Altera o n.º 16.º, 4, da Portaria n.º 192-B/78, de 7 de Abril, que fixou o preço de revenda e de venda ao público do leite esterilizado.
Portaria 380/78
de 14 de Julho
A
Portaria 192-B/78, de 7 de Abril, ao fixar os preços de revenda e de venda ao público do leite esterilizado, no continente, consagra no seu n.º 16.º, 4, que esses preços são extensivos ao leite importado do tipo esterilizado.
Entretanto, verificou-se que o valor de aquisição do produto, mercê da elevação do seu custo na origem e da desvalorização do escudo, sofreu um sensível acréscimo que, juntamente com o aumento de determinados factores, como as despesas portuárias, transportes, encargos bancários e outros, torna impossível a sua venda pelos preços fixados na portaria em causa.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, no artigo 2.º do Decreto-Lei 47710, de 18 de Maio de 1967, e do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelas Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, o seguinte:
1.º É alterado o n.º 16.º, 4, da Portaria 192-B/78, de 7 de Abril, que passa a ter a seguinte redacção:
Os preços, no continente, de revenda e de venda ao público de leite gordo importado do tipo esterilizado são os seguintes, por litro:
À porta do armazenista distribuidor ... 15$20 No retalhista ... 15$70 Ao público ... 16$50 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 27 de Junho de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Alcino Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/14/plain-214062.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214062.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1964-07-27 -
Decreto-Lei
45835 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.
-
1967-05-18 -
Decreto-Lei
47710 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Promulga a organização da produção e abastecimento de leite.
-
1977-02-28 -
Decreto-Lei
75-Q/77 -
Ministério do Comércio e Turismo
Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.
-
1978-04-07 -
Portaria
192-B/78 -
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Fomento Agrário, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
Estabelece normas sobre recolha e concentração de leite, respectivos preços a pagar à produção e de revenda e venda ao público e ainda outras disposições relativas ao leite.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/214062/portaria-380-78-de-14-de-julho