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Aviso 8560/2003, de 12 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8560/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 23 de Julho de 2003 do director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 1.ª classe (área funcional de gestão de recursos humanos e financeiros) da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), aprovado pela Portaria 458/98, de 30 de Julho.

2 - Quota de intercomunicabilidade - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, atentas as necessidades do serviço e o aproveitamento racional dos recursos humanos, a quota dos lugares a prover através do mecanismo de intercomunicabilidade vertical é de 0%.

3 - Prazo de validade - o presente concurso destina-se exclusivamente ao provimento da vaga acima referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem, genericamente, funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista preparar a tomada de decisão.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais:

5.2.1 - Ser técnico superior de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou estar nas condições do n.º 3 do mesmo preceito legal, conforme redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Local de trabalho - o lugar a preencher pertence ao quadro da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), sendo as funções exercidas no Porto.

7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o fixado para a respectiva categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, acrescido dos suplementos previstos nos Decretos-Leis 158/96, de 3 de Setembro e 335/97, de 2 de Dezembro, e na Portaria 132/98, de 4 de Março, alterada pela Portaria 1213/2001, de 22 de Outubro. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos da DGITA, sita na Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, 28, 8.º (Edifício Satélite), apartado 1852, 1071-810 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, e endereçado à mesma morada.

9 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone para contacto durante horas de expediente);

b) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de promoção;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Habilitações literárias;

e) Qualificações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc.) e sua duração;

f) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso, conforme previsto no n.º 5.1 do presente aviso.

10 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte do presente aviso, os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias, sendo suficiente a fotocópia do documento autêntico ou autenticado;

c) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na mesma, na carreira e na função pública;

d) Classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de promoção;

e) Documentos comprovativos das acções de formação declaradas ou sua fotocópia simples;

f) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificações e experiência profissional que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - Os candidatos do quadro da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos a que se referem as alíneas b) a f) do número anterior do presente aviso que constem dos respectivos processos individuais.

12 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a não entrega dos documentos exigidos no n.º 10 do presente aviso dentro do prazo estabelecido no n.º 1 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do citado Decreto-Lei 204/98.

13 - No presente concurso será utilizado como método de selecção e com carácter eliminatório a avaliação curricular.

14 - Na avaliação curricular são considerados os seguintes factores, em função das exigências das áreas funcionais do lugar posto a concurso e do disposto do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais postas a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas.

15 - A classificação final dos candidatos é expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no local referido no n.º 8 do presente aviso.

19 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

20 - Composição do júri:

Presidente - Manuel Francisco Alves de Carvalho, coordenador de área.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria de Fátima Gonçalves Dias Braz, directora de serviços, em substituição.

Licenciada Maria Teresa Guimarães Santos da Costa Monteiro de Macedo, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Teresa Carvalho da Silva, técnica superior principal.

Licenciada Maria de Fátima Lima Rodrigues, técnica superior de 1.ª classe.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

25 de Julho de 2003. - O Director-Geral, António Ramos Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Decreto-Lei 158/96 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-02 - Decreto-Lei 335/97 - Ministério das Finanças

    Define os órgãos, o activo e as receitas do Fundo de Estabilização Tributário, bem como o modo de participação dos trabalhadores na sua gestão e os critérios de fixação dos valores dos suplementos a suportar pelo fundo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 132/98 - Ministério das Finanças

    Estabelece as condições de atribuição, suspensão e redução do suplemento respeitante a compensações de produtividade do trabalho dos funcionários e agentes das Direcções-Gerais dos Impostos (DGCI) e de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) e do Defensor do Contribuinte, os montantes máximos a atribuir, bem como a percentagem relativa ao ano de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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