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Aviso 8544/2003, de 11 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8544/2003 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento na categoria de chefe de serviço de cardiologia. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, alterada pela Portaria 227/2001, de 19 de Março, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 7 de Fevereiro de 2003 do Hospital de Curry Cabral, se encontra aberto pelo prazo de 20 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso institucional interno geral para provimento de uma vaga de chefe de serviço de cardiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 717/95, de 5 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 227/2001, de 19 de Março.

2 - O concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso independentemente do serviço a que pertençam e já vinculados à função pública, visando exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado caducando com o seu preenchimento.

3 - O lugar de trabalho é no Hospital de Curry Cabral, em Lisboa, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-lei 73/90, de 6 de Março). O regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, designadamente o despacho ministerial 19/90.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física necessária, não sofrer de doença contagiosa, particularmente de tuberculose evolutiva ou contagiosa, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que se candidata;

b) Ter a categoria de assistente graduado da especialidade a que se candidata há pelo menos três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de Curry Cabral e entregue no Serviço de Pessoal do Hospital de Curry Cabral, Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

5.2 - Do requerimento de admissão deve constar:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente está vinculado;

c) Referência do aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que se candidata;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na respectiva área profissional há pelo menos três anos para os médicos vinculados e já integrados na carreira ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae (datados e assinados).

6.1 - A não apresentação, no prazo, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6 implica a não admissão ao concurso.

6.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

7 - Métodos de selecção - o método de selecção é uma prova pública que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos dos n.os 58 a 61 do Regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março.

8 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard da Secção de Pessoal/Sector de Concursos do Hospital de Curry Cabral e os candidatos notificados por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado da cópia da lista.

10 - Os candidatos admitidos são notificados por escrito da data, hora e local da realização da prova pública.

11 - A lista de classificação final após homologada será publicada na 2.ª série do Diário da República, dispondo os candidatos de 10 dias úteis após a publicação para recorrer, com efeito suspensivo, para o Ministro da Saúde ou para a entidade em que tenha sido delegada a competência.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Prof. Doutor Ricardo Seabra Gomes, director do serviço de cardiologia do Hospital de Santa Cruz.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Damião José Gaspar Lourenço Cunha, chefe do serviço de cardiologia do Hospital Pedro Hispano, S. A., Matosinhos.

Prof. Doutor Mário Gastão Rodrigues Lopes, chefe do serviço de cardiologia do Hospital de Santa Maria.

Prof. Doutor Mário Silva Freitas, chefe do serviço de cardiologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Dr. Alberto Lema Santos, chefe do serviço de cardiologia do Hospital de São Francisco Xavier.

Vogais suplentes:

Dr. João Carlos Araújo Morais, chefe do serviço de cardiologia do Hospital de Santo André, S. A., Leiria.

Dr. António Jorge de Paiva Jara, director do serviço de cardiologia do Hospital do Espírito Santo, Évora.

13 - O presidente será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.

28 de Julho de 2003. - A Chefe de Divisão da Gestão de Recursos Humanos, Helena Cordeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-05 - Portaria 717/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE CURRY CABRAL, APROVADO PELA PORTARIA 598/93, DE 23 DE JUNHO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1181/93, DE 12 DE NOVEMBRO. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS, DE CHEFE DE DIVISÃO, DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO. DESCREVE EM ANEXO II O CONTEUDO FUNCIONAL CORRESPONDENTE AS CARREIRAS DE TECNICO-ADJ (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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