Aviso 8532/2003 (2.ª série). - Concurso para assessor do tesouro principal da Direcção-Geral do Tesouro. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 2 de Junho de 2003, da directora-geral do Tesouro, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, para o preenchimento de três vagas existentes na categoria de assessor do tesouro principal, da carreira de técnico superior do tesouro (dotação global), do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro.
2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito especializado, executados com autonomia e responsabilidade, mediante a elaboração de estudos e pareceres em todas as matérias referentes ao âmbito de intervenção da Direcção-Geral do Tesouro, previstas na sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 186/98, de 7 de Julho, bem como a participação em trabalhos que exijam conhecimentos especializados nas matérias em referência.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e detenham a categoria de assessor do tesouro, com pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom e que apresentem trabalho especializado e de interesse para o organismo.
6 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular, onde são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como o trabalho apresentado pelos candidatos;
b) Entrevista profissional de selecção, se o júri o entender.
7 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores:
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, se houver lugar a este método, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido à directora-geral do Tesouro e entregue em mão no Serviço de Gestão de Recursos Humanos desta Direcção-Geral, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Ministério das Finanças, Direcção-Geral do Tesouro, Rua da Alfândega, 5, 1.º, 1149-008 Lisboa, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso:
8.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e a natureza do vínculo;
c) Identificação do concurso e do lugar a que se candidata;
d) Habilitações académicas.
8.2 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados da
seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado, onde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional que possui;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação profissional;
c) Trabalho especializado e de interesse para o organismo;
d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à Administração Pública, a categoria que detém e a antiguidade que nela conta, bem como na carreira e na função pública, e as classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.
8.3 - Os candidatos estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.
9 - Os originais ou fotocópias autenticadas das acções de formação profissional e do certificado de habilitações académicas podem ser exigidos pelo júri, para conferência, nos termos do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou declarações emitidas pelo respectivo serviço.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Direcção-Geral do Tesouro, Rua da Alfândega, 5, 1 .º, Lisboa, nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - A lista de classificação final fica dependente da confirmação de cabimento orçamental, a obter junto da correspondente delegação da Direcção-Geral do Orçamento.
14 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciado Américo Alves Cabaça da Cruz, assessor principal.
Vogais efectivos:
Licenciado Carlos Manuel Martins da Palma, assessor do tesouro principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciado Luís Filipe Rodrigues Mota, assessor do tesouro principal.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Luísa Silva Rilho, assessora do tesouro principal.
Licenciada Maria Isabel de Medeiros Vasconcelos Afreixo, assessora do tesouro principal.
15 - Legislação aplicável - ao presente concurso, em tudo o que não se encontra aqui expresso, são aplicáveis as disposições constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 186/98, de 7 de Julho e 419/99, de 21 de Outubro, e do Código do Procedimento Administrativo.
17 de Junho de 2003. - A Directora-Geral, Maria dos Anjos Nunes Capote.