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Aviso 8373/2003, de 6 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8373/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para três lugares de assistente administrativo especialista. - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 3 de Julho de 2003, nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para três lugares na categoria de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 388/92, de 9 de Maio, destinando-se uma quota de dois lugares a funcionários pertencentes ao Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia e uma quota de um lugar a um funcionário externo ao Hospital.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

2 - Local de trabalho - no Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, sito à Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, e suas dependências, podendo vir a prestar serviço noutras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

3 - Remuneração e condições de trabalho - o previsto para a categoria de assistente administrativo especialista, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para a função pública.

4 - Conteúdo funcional - o referido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira de assistente administrativo.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os funcionários do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia e os pertencentes a qualquer outro quadro da Administração Pública, que sejam assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

Sendo a classificação final expressa na escala de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética simples das duas provas, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

AC=(HL+CS+TS)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção;

HL=habilitações literárias;

CS=classificação de serviço;

TS=tempo de serviço;

TFP=tempo na função pública;

TC=tempo na carreira;

TCt=tempo na categoria.

7 - Formalização da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, e entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se o mesmo entregue dentro do prazo estipulado neste aviso.

7.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República, com indicação da página, onde se encontra publicado;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Declaração actualizada, devidamente emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza de vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

8 - Os candidatos deste Hospital ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea a) do n.º 7.2, desde que o mesmo se encontre arquivado no seu processo individual.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Ana Maria Ferreira Vilares, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Maria Luísa Saraiva, tesoureira do Hospital.

Maria Alcina Moreira, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Maria Fátima Ferreira, assistente administrativa especialista.

Lídia Queirós, chefe de secção.

11 - Todos os elementos do júri fazem parte do quadro de pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

15 de Julho de 2003. - O Administrador-Delegado, António Augusto Paúl.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-09 - Portaria 388/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL CENTRAL ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS MARIA PIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 664/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 233/83, DE 2 DE MARCO, 721/83, DE 24 DE JUNHO, 910/85, DE 29 DE NOVEMBRO, 206/87, DE 23 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 302/87, DE 21 DE ABRIL, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO E 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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