Despacho 15 174/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no uso das faculdades que me foram conferidas pela deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro n.º 1589/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Novembro de 2002, pelos despachos do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro n.º 23 608/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Novembro de 2002, e n.º 8284/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Novembro de 2002, decido subdelegar nos directores dos Centros de Saúde da Sub-Região de Saúde de Leiria, no âmbito das respectivas unidades orgânicas, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) A direcção dos processos que corram no âmbito do respectivo centro de saúde proferir os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento;
2) Assinar a correspondência e o expediente, com excepção do que, não envolvendo apenas assuntos correntes, seja dirigido aos gabinetes dos titulares de órgãos de soberania, provedor de justiça, autarquias locais e dirigentes da Administração Pública, titulares de cargos de nível igual ou superior a subdirector-geral;
3) Justificar as faltas ao serviço, em conformidade com as disposições legais;
4) Autorizar o gozo e o início de férias e suas alterações, promovendo o envio do respectivo plano anual, já aprovado, e subsequentes alterações, para os serviços de âmbito sub-regional, exigindo-se ainda, no caso dos funcionários que desempenham funções em mais de um centro de saúde, uma articulação prévia entre os serviços interessados e os trabalhadores;
5) Adoptar os horários de trabalho que se mostrem mais adequados ao funcionamento dos serviços, ou propor eventuais alterações, dentro dos condicionalismos legais, os quais serão sempre submetidos à homologação do coordenador da Sub-Região de Saúde;
6) Mandar verificar as situações de doença, comprovadas por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários e agentes a junta médica, nos termos dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e também nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro (acidentes em serviço);
7) Autorizar a mobilidade dos funcionários e agentes dentro da área abrangida pelo centro de saúde, por iniciativa própria ou a requerimento dos interessados, desde que devidamente fundamentada, devendo dar conhecimento aos serviços sub-regionais;
8) Autorizar a passagem de certidões sobre matérias que o centro de saúde tenha em arquivo, quando solicitadas nos termos da lei, com excepção das relativas a assuntos que contenham matéria de carácter confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados, nos termos legais;
9) Autorizar os funcionários, agentes e demais trabalhadores a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
10) Autorizar deslocações em serviço, seja qual for o meio de transporte utilizado, impostas pela natureza das funções do pessoal, incluindo o uso de automóvel próprio nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, segundo princípios da boa gestão de recursos e de forma fundamentada;
11) Homologar as classificações de serviço atribuídas nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, bem como as menções qualitativas do pessoal de enfermagem, nos termos do n.º 5 do artigo 52.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
12) Conferir posse e assinar termos de aceitação, salvo quando se trate do primeiro provimento dos funcionários ou agentes;
13) Movimentar as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento, assim como a transferência dos fundos necessários à gestão do centro de saúde e em execução das decisões proferidas nos processos. Esta movimentação carece obrigatoriamente de duas assinaturas;
14) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao centro de saúde, bem como na sua manutenção e conservação;
15) Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados, despesas com obras e aquisição de bens e serviços de consumo corrente (não inventariável), até ao montante de Euro 1250, com estrita observância das disposições legais relativas a despesas públicas, designadamente o Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
16) Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados e demais normas em vigor, a realização de despesas, de carácter urgente, com a manutenção e a reparação de viaturas, máquinas e equipamentos, até ao limite de Euro 1000;
17) Autorizar os funcionários ou agentes a conduzir as viaturas oficiais, sendo a autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação, de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
18) Autorizar a transferência de material entre as diversas extensões do Centro de Saúde, ordenando as respectivas alterações no inventário e comunicando-as aos serviços sub-regionais (secção de Património);
As referidas competências são conferidas, por este despacho, aos seguintes directores dos centros de saúde:
Dr. José Eduardo Ferreira Machado, Alcobaça.
Dr. Luís Manuel Simões Rodrigues, Alvaiázere.
Dr. Rui Filipe Faria Oliveira, Ansião.
Dr. Francisco José Meireles Cardoso, Batalha.
Dr. Raul Octávio Alexandre Silva Nunes, Bombarral.
Dr.ª Maria Leonor Lopes Ribeiro Horta Salvo, Caldas da Rainha.
Dr.ª Almerinda da Purificação Freitas Rodrigues Marques, Castanheira de Pêra.
Dr. Jorge Manuel Silva Pereira, Figueiró dos Vinhos.
Dr.ª Maria Isabel Domingues Poças, Leiria/Dr. Arnaldo Sampaio.
Dr. José Luís Melo Brandão, Leiria/Dr. Gorjão Henriques.
Dr. Francisco José São Marcos Amaral, Marinha Grande.
Dr. Vítor Augusto Sousa Ferreira, Nazaré.
Dr. Fernando Manuel Neves Correia, Óbidos.
Dr. Carlos Manuel David Henriques, Pedrógão Grande.
Dr. António José Foz Romão, Peniche.
Dr.ª Isabel Maria Simões Pinto Gonçalves, Pombal.
Dr. José Carlos Vieira Ramos, Porto de Mós.
Este despacho produz efeitos a partir da presente data, ficando no entanto ratificados todos os actos praticados desde 15 de Julho de 2002, quer tenham sido praticados pelos actuais directores quer pelos que lhes antecederam, no âmbito das competências ora subdelegadas, excepto o indicado no n.º 17), em que só são ratificados os actos posteriores a 30 de Outubro de 2002.
21 de Maio de 2003. - O Coordenador, Luís Armando da Silva Morato.