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Aviso 8289/2003, de 4 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8289/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde do Porto de 19 de Março de 2003, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio e posterior provimento de um lugar da categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática constante do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, serviços de âmbito sub-regional, aprovado pela Portaria 722-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso e esgota-se com o preenchimento do mesmo.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é o abaixo indicado:

Sub-Região de Saúde do Porto, Serviços de âmbito sub-regional - um lugar.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à categoria de acordo com o previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente, nos termos do n.º 1 ou do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e estar habilitado com licenciatura no domínio da informática, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão o de avaliação curricular e o de prova de conhecimentos.

9 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita, tem a duração de duas horas, não sendo permitida a consulta de qualquer bibliografia ou documentação no decurso da mesma.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova escrita de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-384, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido a concurso;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número do aviso e ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, em conformidade com o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma, o qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos.

12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Currículo profissional (três exemplares datados e assinados), sendo que todas as declarações constantes do currículo e referentes à formação profissional deverão ser comprovadas com documentos adequados, sob pena de não serem considerados;

c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e função pública.

13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Regime de estágio:

14.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de seis meses e reger-se-á pelo disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

14.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, os candidatos possuam ou não nomeação definitiva.

15 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-384, Porto.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

17 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Rui Francisco Trigueiros da Silva Cunha, especialista de informática de grau 2, nível 1, desta Sub-Região de Saúde.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Isilda Gonçalves Loureiro Machado da Silva, especialista de informática de grau 2, nível 2, do quadro de pessoal da Delegação do Porto do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr.ª Maria da Graça de Figueiredo Carvalho e Silva, especialista de informática de grau 2, nível 2, do quadro de pessoal da Delegação do Porto do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro Eliseu Martins da Silva, especialista de informática de grau 2, nível 2, do quadro de pessoal da Delegação do Porto do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

2.º Dr. André Carlos Moutinho de Brito, especialista de informática de grau 2, nível 1, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte.

22 de Julho de 2003. - O Coordenador, Miguel Galaghar.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos (estipulado de acordo com o despacho conjunto 649/2003, dos Ministérios das Finanças e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 14 de Junho de 2003).

Arquitectura e planeamento de sistemas de informação.

Análise e concepção de sistemas.

Gestão de projectos informáticos.

Infra-estruturas, telecomunicações e redes de comunicação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2138114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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