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Aviso 8270/2003, de 4 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8270/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 2/2003 - concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de técnico superior principal da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 11 de Julho do director-geral de Política de Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de técnico superior principal do quadro de pessoal desta Direcção-Geral, constante do anexo II à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

2 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem funções descritas no anexo II à Portaria 1256/95, de 24 Outubro, tendo em especial consideração os aspectos atinentes ao desenvolvimento e execução do relacionamento externo de âmbito multilateral.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - na Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 14, 7.º piso, em Lisboa.

6 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão e índice fixados no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

7.2 - Na avaliação curricular, que terá carácter eliminatório, serão excluídos os candidatos que nela obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação e da entrevista profissional de selecção constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo facultada cópia dos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas - deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Secção Administrativa, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 14, 7.º piso, 1400-204 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

8.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Classificação de serviço, qualitativa e quantitativa, dos três últimos três anos;

d) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública, bem como especificação das tarefas desempenhadas com relevância para o lugar a prover;

e) Indicação do concurso a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias e profissionais;

c) Declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, bem como as classificações de serviço nos anos relevantes para efeitos de concurso;

d) Declaração passada pelo respectivo serviço ou organismo de origem com descrição sumária das tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato.

9 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção Administrativa desta Direcção-Geral.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Bernardo Gonçalo Lumbrales Lopes de Calheiros e Menezes, director de serviços.

Vogais efectivos:

Dr. Henrique Reinaldo Castanheira, assessor.

Dr.ª Maria do Rosário Romano Barbosa, assessora.

Vogais suplentes:

Rui Maria Gobeo Pina, assessor.

Dr.ª Maria do Rosário Valente da Silva Simões dos Penedos, técnica superior.

21 de Julho de 2003. - O Subdirector-Geral, Vítor Lourenço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2138074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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