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Aviso (extracto) 8264/2003, de 2 de Agosto

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8264/2003 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências:

I - Delegação de competências

A) Considerando o disposto no artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 357/98, de 18 de Novembro, e no artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), com vista à gestão global das actividades e serviços inseridas nas áreas funcionais que integram os serviços operativos desta Direcção de Finanças, delego as seguintes competências:

1 - Competências respeitantes à área funcional de liquidação e cobrança:

Director de finanças-adjunto Manuel da Silva Pereira, que poderá subdelegar as competências relativas a cada uma das unidades orgânicas desta área funcional;

2 - Competências respeitantes à área funcional da justiça tributária, desde 14 de Abril:

Director de finanças-adjunto Manuel António Ribeiro, que poderá subdelegar as competências relativas a cada uma das unidades orgânicas desta área funcional;

3 - Competências respeitantes à área funcional da representação da Fazenda Pública no Tribunal Tributário de 1.ª Instância do Porto:

Director de finanças-adjunto Manuel António Ribeiro, que coordenará, e nas licenciadas em Direito Ana Maria Melo Leitão, Cristina Maria Jesus Sobral Santos, Glória Regina Macedo Carvalho, Inês Sofia Amorim Almeida, Lúcia Maria Oliveira Luz Ribeiro Santos e Maria da Graça Morais Laranjeira, nos termos do disposto no artigo 73.º, n.º 1, do ETAF.

4 - Competências respeitantes à área funcional da inspecção tributária:

Director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo, que poderá subdelegar as competências relativas a cada uma das unidades orgânicas desta área funcional.

B) Tendo em conta o disposto no artigo 3.º, n.os 1, 2 e 3, do Decreto-Lei 357/98, de 18 de Novembro, com vista à gestão global das actividades e serviços inseridos nas áreas funcionais de apoio desta Direcção de Finanças, delego as seguintes competências:

1 - Competências respeitantes à área funcional de apoio administrativo, excluído o Serviço de Apoio às Comissões de Revisão:

1.1 - No técnico economista de 1.ª classe licenciado Alfredo Carlos Monteiro dos Santos, quanto ao Serviço de Administração de Pessoal, com efeitos desde 20 de Fevereiro;

1.2 - Na técnica superior assessora principal licenciada Augusta da Conceição da Silva Pereira Machado Menezes, quanto aos restantes serviços;

1.3 - Quando tiverem de ser substituídos simultaneamente o signatário e um dos funcionários supra exercerá as competências o funcionário presente;

2 - Competências respeitantes à área funcional de apoio administrativo, Serviço de Apoio às Comissões de Revisão:

Director de finanças-adjunto Manuel da Silva Pereira, com a faculdade de as subdelegar;

3 - Competências respeitantes à Divisão de Processos Criminais Fiscais:

Director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo, e, nas suas faltas, ausências e impedimentos, na chefe de divisão licenciada Maria Clara Ferreira Fernandes.

C) Atento o disposto no artigo 29.º, n.º 1, do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, delego a competência:

1 - No técnico economista de 1.ª classe, licenciado Alfredo Carlos Monteiro dos Santos, quanto ao Serviço de Administração de Pessoal, desde 20 de Fevereiro;

2 - Na técnica superior assessora principal, licenciada Augusta da Conceição da Silva Pereira Machado Menezes, quanto ao Serviço de Administração Financeira e do Material;

3 - Quando tiverem de ser substituídos simultaneamente o signatário e um dos funcionários supra exercerá as competências o funcionário presente.

D) Nos termos do artigo 75.º, n.º 2, do CPPT, delego a competência que aí me é atribuída nos funcionários adiante indicados:

1 - Director de finanças-adjunto Manuel António Ribeiro, responsável pelos serviços operativos da área funcional de justiça tributária, desde 14 de Abril, com a faculdade de as subdelegar;

2 - Director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo, responsável pela Divisão de Processos Criminais Fiscais, e, nas suas faltas, ausências e impedimentos, na chefe de divisão licenciada Maria Clara Ferreira Fernandes;

3 - Gestora tributária licenciada Elvira da Silva Oliveira Almeida;

4 - Chefes de finanças, quanto às reclamações graciosas respeitantes ao imposto municipal de sisa e imposto sobre as sucessões e doações, contribuição autárquica e imposto do selo.

E) Nos termos do artigo 112.º, n.º 6, do CPPT, delego as competências que aí me são atribuídas nos funcionários que seguem:

1 - Director de finanças-adjunto Manuel António Ribeiro, responsável pelos serviços operativos da área funcional de justiça tributária, desde 14 de Abril, com a faculdade de as subdelegar;

2 - Director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo, responsável pela Divisão de Processos Criminais Fiscais, e, nas suas faltas, ausências e impedimentos, na chefe de divisão licenciada Maria Clara Ferreira Fernandes.

F) Com base no disposto no artigo 205.º, n.º 3, do CPT e no artigo 76.º, n.º 3, do RGIT, delego a competência para a aplicação de coimas, reconhecimento da prescrição do procedimento contra-ordenacional ou arquivamento do processo, prevista nos artigos 54.º, n.º 1, do RJIFNA e 52.º, alínea b), e 77.º, n.º 1, do RGIT, no director de finanças-adjunto Manuel António Ribeiro, responsável pelos serviços operativos da área funcional de justiça tributária, desde 14 de Abril, com a faculdade de as subdelegar.

G) Nos termos do artigo 197.º, n.º 2, do CPPT, delego a competência para autorizar o pagamento em prestações em processos executivos no director de finanças-adjunto Manuel António Ribeiro, responsável pelos serviços operativos da área funcional de justiça tributária.

H) Atento o disposto nos artigos 44.º, n.º 1, e 45.º, ambos do RJIFNA, 41.º, n.º 1, alínea b), e n.º 2, e 42.º, n.º 3, ambos do RGIT, delego a competência que aí me é atribuída no director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo, responsável pela Divisão de Processos Criminais Fiscais, e, nas suas faltas, ausências e impedimentos, na chefe de divisão licenciada Maria Clara Ferreira Fernandes.

Nos termos dos artigos 16.º, n.º 3, e 54.º do CIRC, 65.º, n.º 5, do CIRS, 84.º, n.º 2, do CIVA, 8.º, n.º 2, do CI Selo e 92.º, n.º 6, da LGT, delego as competências aí previstas nos funcionários:

1 - Director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo e técnico economista assessor principal, licenciado Belarmino Marques Moreira, quanto aos sujeitos passivos do IRC e aos que, sendo do IRS, possuam ou devam possuir contabilidade organizada;

2 - Director de finanças-adjunto Manuel da Silva Pereira, quanto aos restantes sujeitos passivos, com a faculdade de as subdelegar;

3 - Chefe de divisão Vítor Manuel Ramos Vieira da Silva e inspector tributário António Augusto Lordelo Paulos, os actos de alteração dos elementos declarados.

J) Nos termos dos artigos 62.º e 78.º da LGT, delego, em matéria de IR, as competências para a revisão das liquidações, emissão e recolha das declarações oficiosas, nos seguintes funcionários:

1 - Director de finanças-adjunto Manuel António Ribeiro, em matéria de IRS, com a faculdade de as subdelegar;

2 - Director de finanças-adjunto Manuel da Silva Pereira, com a faculdade de as subdelegar;

3 - Chefes de finanças, quanto às declarações dos sujeitos passivos cuja recolha foi efectuada na respectiva área fiscal.

L) Atento o disposto no artigo 8.º, n.º 2, do Regulamento da Classificação de Serviço dos Funcionários e Agentes da Direcção-Geral dos Impostos, aprovado pela Portaria 326/84, de 31 de Maio, delego a competência para a classificação de serviço:

1 - Nos chefes de serviço, equiparados ou não a chefes de divisão, quanto aos funcionários que lhes estejam subordinados;

2 - Nos directores de finanças-adjuntos, quanto aos funcionários que pertençam a serviços sob a sua tutela e que não estejam subordinados aos chefes de serviço aludidos no número antecedente.

M) Delego nos tesoureiros de finanças as competências para apresentar ou desistir de queixa junto do Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública, nos termos do artigo 10.º, n.º 5, do Decreto-Lei 492/88, de 30 de Dezembro, e do Parecer 132/2001, da Procuradoria-Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 8 de Março de 2003.

II - Subdelegação de competências

A) No uso dos poderes que me foram conferidos na parte final do n.º 8 da parte II do despacho do director-geral dos Impostos n.º 3816/2003 (2.ª série), de 23 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003, subdelego as seguintes competências constantes do n.º 7.4, alíneas a) a w), daquele despacho:

1 - No director de finanças-adjunto Manuel da Silva Pereira, e, nas suas faltas, ausências e impedimentos, no chefe de divisão Rui Óscar Lopes Navarro, as referidas nas alíneas a) a l), inclusive;

2 - No director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo, e, nas suas faltas, ausências e impedimentos, no chefe de divisão Alfredo Remígio Oliveira Paiva, as referidas nas alíneas m) a x), inclusive, com excepção das referidas em m) a q) que respeitem a grandes empresas;

3 - Nos chefes de finanças as referidas nas alíneas c) e m) (mas apenas quando respeitem aos pequenos retalhistas compreendidos na subsecção II da secção IV do Código do IVA).

B) Atento o disposto no n.º 2 da parte III do referido despacho, subdelego a competência para a autorização de despesas até ao montante de Euro 1000 nos chefes de finanças e tesoureiros de finanças e na responsável do Serviço de Administração Geral, técnica superior assessora principal licenciada Augusta da Conceição da Silva Pereira Machado Menezes.

Esta subdelegação está limitada pelos montantes das dotações orçamentais atribuídas aos respectivos serviços.

C) Nos termos do disposto no n.º 6 da parte III do referido despacho, subdelego as competências previstas nas alíneas a), b) e e) do n.º 4 na técnica superior assessora principal licenciada Augusta da Conceição da Silva Pereira Machado Menezes.

D) No uso dos poderes que me foram conferidos pelo mesmo despacho, subdelego as competências referidas no n.º 1.8 da parte II nos tesoureiros de finanças.

III - Produção de efeitos

Este despacho, salvo as excepções nele consignadas, produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação ou subdelegação de competências.

7 de Julho de 2003. - O Director de Finanças do Porto, Vítor Negrais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-05-31 - Portaria 326/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova o Regulamento da Classificação de Serviço dos Funcionários e Agentes da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 492/88 - Ministério das Finanças

    Disciplina a cobrança e reembolso do IRS e IRC.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-11-18 - Decreto-Lei 357/98 - Ministério das Finanças

    Extingue a Direcção Distrital de Finanças de Lisboa, criando duas novas direcções distritais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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