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Edital 871/2003, de 1 de Agosto

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Texto do documento

Edital 871/2003 (2.ª série). - Lúcia Maria Simões Fernandes Costa, directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, faz saber que:

1 - Autorizado, por seu despacho de 30 de Maio de 2003, proferido no uso de competência própria, nos termos da alínea i) do artigo 23.º do Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos contados a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de dois assistentes da carreira docente do ensino superior politécnico, na área científica da Fisioterapia, em conformidade com o artigo 6.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, e os artigos 4.º, n.º 1, 15.º, 16.º, 20.º e 24.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o artigo 5.º do Decreto-Lei 192/85, de 24 de Junho, artigo 29.º do Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março, e despacho 26 876/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 20 de Dezembro de 2002.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Ao referido concurso podem candidatar-se os indivíduos que se encontrem nas condições exigidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, vinculados ou não à Administração Pública e que sejam detentores de licenciatura em Fisioterapia ou equivalente legal.

4 - O concurso é válido para o preenchimento das respectivas vagas, caducando com o seu preenchimento.

5 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido à directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, sita na Rua de 5 de Outubro, apartado 7006, 3040-162 Coimbra, dele constando os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Número do bilhete de identidade, data e serviço emissor;

f) Estado civil;

g) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;

h) Residência e número de telefone;

i) Habilitações académicas reconhecidas oficialmente e respectiva classificação final;

j) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

k) Situação militar (se for caso disso).

7 - O requerimento deve ser acompanhado de:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certidão do registo criminal;

c) Certidão narrativa completa de nascimento;

d) Documento comprovativo dos deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Documento comprovativo de que possui a robustez física para o exercício das funções e de que cumpriu as leis da vacinação obrigatória;

f) Documentos comprovativos das suas habilitações académicas donde conste a classificação final;

g) Comprovativo de exercício das funções de docência nas ESTES;

h) Quatro exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

i) Lista completa da documentação apresentada.

7.1 - Os documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e) poderão ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra, em que o candidato indique a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos que aqueles documentos se destinam a comprovar.

7.2 - É dispensada aos funcionários e agentes da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 7 do referido edital, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

8 - A selecção e ordenação dos candidatos terá como base a relevância do seu currículo pedagógico, científico e profissional, tendo em conta os seguintes parâmetros:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional em fisioterapia;

c) Experiência de docência na formação pré-graduada em Fisioterapia;

d) Acções de formação;

e) Actividades de investigação;

f) Participação em projectos de escolas superiores onde se ministre o curso de Fisioterapia.

9 - Se necessário, o júri poderá recorrer a entrevista.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos estão sujeitas às punições previstas nos termos da lei.

11 - O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12 - O incumprimento do estipulado no presente edital implica a exclusão liminar dos candidatos.

13 - Das decisões proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

14 - A admissão far-se-á em comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento.

15 - A apresentação de candidaturas pode ser feita directamente nos Serviços de Pessoal da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, ou enviadas por correio, sob registo, dirigidas para a Rua de 5 de Outubro, apartado 7006, 3040-162 Coimbra.

16 - Após deliberação do conselho científico, foram designados para integrar o júri do concurso os seguintes elementos:

Presidente - João António Neves Gil, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

Vogais efectivos:

Maria António Ferreira de Castro, professora-adjunta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

Maria Cristina Damas Argel de Melo, professora-adjunta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto.

Vogais suplentes:

Maria Teresa Pena Escudeiro Oliveira Bastos, professora-adjunta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto.

Rui Manuel Urbano Veiga Macedo, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 de Julho de 2003. - A Directora, Lúcia Maria Simões F. Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-24 - Decreto-Lei 192/85 - Ministério da Educação

    Adopta medidas que permitam adequar o sistema de descongelamento de admissões previsto no Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, às carreiras docentes do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 415/93 - Ministério da Saúde

    Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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