Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1112/2003, de 1 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1112/2003. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente no artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 21 de Maio de 2003, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Alteração

O curso de licenciatura em Gestão de Empresas, criado pelo Decreto-Lei 46/83, de 24 de Junho, e regulamentado pela Portaria 711/87, de 19 de Agosto, posteriomente alterado pelas deliberações SU-37/93, de 28 de Junho, e SU-04/99, de 21 de Abril, ambas aprovadas pelo senado universitário, passa a ter a estrutura curricular constante do anexo n.º 1 à presente deliberação.

2.º

Plano de estudos e regime de transição

1 - O plano de estudos da alteração da estrutura curricular, referida no artigo anterior, é o constante do anexo n.º 2 à presente deliberação e poderá ser alterado por despacho reitoral, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

2 - O regime de integração dos alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos será aprovado por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia.

3.º

Aplicação

A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive, de acordo com o regime de integração previsto no n.º 2 do artigo 2.º

17 de Julho de 2003. - A Directora, Julieta Mateus.

ANEXO N.º 1

Curso de licenciatura em Gestão de Empresas

Área científica do curso - Gestão.

Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à atribuição de graus:

1 - Obtenção de um número de unidades de crédito entre um mínimo de 124 e um máximo de 135;

2 - Número de semestres lectivos de inscrição não inferiores a oito;

3 - Aproveitamento em todas as disciplinas obrigatórias, representando um total de 116 unidades de crédito;

4 - Obtenção, nos dois últimos semestres do curso, de um mínimo de 8 unidades de crédito em disciplinas optativas por blocos coerentes de especialização sectorial ou num projecto de fim de curso;

5 - As 11 unidades de crédito facultativas, entre o mínimo de 124 e o máximo de 135, poderão ser obtidas em outras disciplinas optativas do curso de Gestão de Empresas ou em disciplinas obrigatórias ou optativas de outros cursos da Faculdade de Economia, ou ainda num projecto de fim de curso;

6 - Aprovação no curso não creditado de Introdução à Informática;

7 - Aprovação no curso não creditado de Matemática Propedêutica ou habilitação considerada equivalente.

Áreas científicas e distribuição do número mínimo de unidades de crédito

(ver documento original)

ANEXO N.º 2

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-27 - Decreto-Lei 46/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece condições de acesso à actividade de operador portuário.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-19 - Portaria 711/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova os planos de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas ministrado pela Universidade do Algarve desde 1983-1984.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda