A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 87/78, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Expropria o prédio rústico Herdade da Daroeira, na freguesia de Alvalade, concelho de Santiago do Cacém.

Texto do documento

Portaria 87/78

de 15 de Fevereiro

Pela Portaria 492/76, de 6 de Agosto, foram expropriados, com base no disposto nos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, vários prédios rústicos pertencentes a Carolina Almodôvar Fernandes.

Nessa portaria não foi, porém, incluída a propriedade denominada «Herdade da Daroeira».

Foi entretanto já demarcada a reserva de propriedade que legalmente cabe a Carolina Almodôvar Fernandes e que se situa na Herdade da Almocreva.

Assim, por proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:

Declarar de utilidade pública, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a expropriação do prédio rústico denominado «Herdade da Daroeira», inscrito na matriz cadastral rústica da freguesia de Alvalade, concelho de Santiago do Cacém, no artigo 2, secção EE(índice 1), com a área de 1244,9750 ha.

Ministério da Agricultura e Pescas, 18 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/15/plain-213761.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-06 - Portaria 492/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos e declara ineficazes os actos praticados desde 25 de Abril de 1974 que por qualauer forma tenham implicado diminuição de área do conjunto de prédios rústicos de cada proprietário.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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