Despacho 11 650/2007
O Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro, ao aprovar a nova orgânica do Ministério da Justiça, conceptualizou a Secretaria-Geral como serviço da administração directa do Estado que tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo da área da justiça e aos órgãos e serviços sem estrutura de apoio administrativo, assegurando, ainda, o apoio aos demais serviços e organismos do departamento ministerial nos domínios da gestão dos recursos internos, do aprovisionamento centralizado, da assessoria técnico-jurídica e contencioso, da documentação e informação e da comunicação, relações públicas e protocolo, cabendo-lhe, igualmente, assegurar a gestão do subsistema de saúde e de acção social complementar da justiça.
O Decreto Regulamentar 50/2007, de 27 de Abril, que aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, adiante abreviadamente identificada por SGMJ, conformando a missão definida naquele diploma no quadro das atribuições do Estado prosseguidas pela SGMJ, adoptou um modelo de organização interna estruturado na hierarquia.
A Portaria 514/2007, de 30 de Abril, veio, em desenvolvimento do previsto no diploma referido no parágrafo anterior, consagrar a existência de 7 unidades orgânicas nucleares - as direcções de serviços de Recursos Humanos, de Recursos Financeiros e Patrimoniais, de Organização e Recursos Tecnológicos, de Recursos Documentais, Arquivo e Património Histórico, de Serviços Jurídicos e de Contencioso, a Unidade de Compras do Ministério da Justiça e o Departamento de Gestão do Subsistema de Saúde e Acção Social Complementar da Justiça -, tendo a Portaria 557/2007, de 30 de Abril, fixado em 13 o limite das unidades flexíveis a criar.
Com vista a conferir operacionalidade à orgânica assim delineada, cumpre proceder à criação das unidades orgânicas flexíveis da SGMJ, definindo as respectivas competências, com respeito pelo limite fixado na Portaria 557/2007, de 30 de Abril, concretizada, em obediência ao disposto no artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, por despacho do dirigente máximo do serviço.
Assim, em desenvolvimento do estatuído no Decreto Regulamentar 50/2007, de 27 de Abril, e na Portaria 514/2007, de 30 de Abril, em obediência ao determinado na Portaria 557/2007, de 30 de Abril, e ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determina-se o seguinte:
1 - São criadas, no âmbito da SGMJ, as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1.1 - Na directa dependência da Secretaria-Geral:
1.1.1 - Núcleo de Informação, Relações Públicas e Protocolo, adiante designado por NIRPP.
1.1.1.1 - O NIRPP prossegue as atribuições previstas no artigo 2.º, n.º 2, alínea l), do Decreto Regulamentar 50/2007, de 27 de Abril.
1.1.1.2 - Compete ao NIRPP:
1.1.1.2.1 - Assegurar o atendimento aos cidadãos, respondendo ou encaminhando pedidos, sugestões ou reclamações, em articulação, sempre que necessário, com os demais serviços e organismos do Ministério da Justiça;
1.1.1.2.2 - Organizar ou colaborar na realização de iniciativas culturais no âmbito do Ministério da Justiça ou em articulação com outros organismos da Administração Pública;
1.1.1.2.3 - Receber e acompanhar as individualidades e visitas para os gabinetes dos membros do Governo da área da justiça;
1.1.1.2.4 - Coordenar, em colaboração com os demais serviços e organismos do Ministério da Justiça, as actividades com dimensão protocolar desenvolvidas no departamento ministerial;
1.1.1.2.5 - Assegurar a organização e o apoio à realização de reuniões, conferências, seminários ou outros actos solenes promovidos pelos membros do Governo, pela Secretaria-Geral ou por outros serviços ou organismos do Ministério da Justiça, quando tal lhe seja solicitado;
1.1.1.2.6 - Organizar e acompanhar, por determinação do membro do Governo competente, a estada de missões estrangeiras em visita ao País, bem como a estada de delegações portuguesas no estrangeiro.
1.1.1.3 - O NIRPP é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
1.2 - Na dependência da Direcção de Serviços de Recursos Humanos:
1.2.1 - Divisão de Coordenação, Gestão e Administração de Recursos Humanos, adiante designada por DCGARH. A DCGARH exerce as competências previstas nas alíneas a) a z) do artigo 2.º da Portaria 514/2007, de 30 de Abril.
1.2.2 - A DCGARH prossegue as atribuições previstas no artigo 2.º, n.º 2, alíneas b) a d), do Decreto Regulamentar 50/2007, de 27 de Abril.
1.2.3 - A DCGARH é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
1.3 - Na dependência da Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais:
1.3.1 - Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, adiante designada por DGFP. A DGFP exerce as competências previstas nas alíneas a) a m) do artigo 3.º da Portaria 514/2007, de 30 de Abril.
1.3.2 - Divisão de Aprovisionamento e Conservação, adiante designada por DAC. A DAC exerce as competências previstas nas alíneas n) a z) do artigo 3.º da Portaria 514/2007, de 30 de Abril.
1.3.3 - A DGFP e a DAC prosseguem as atribuições previstas no artigo 2.º, n.º 2, alínea a), do Decreto Regulamentar 50/2007, de 27 de Abril.
1.3.4 - A DGFP e a DAC são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direcção intermédia de 2.º grau.
1.4 - Na dependência da Direcção de Serviços de Organização e Recursos Tecnológicos:
1.4.1 - Divisão de Organização e Métodos, adiante designada por DOM. A DOM exerce as competências previstas nas alíneas a) a g) do artigo 4.º da Portaria 514/2007, de 30 de Abril.
1.4.2 - Divisão de Recursos Tecnológicos, adiante designada por DRT. A DRT exerce as competências previstas nas alíneas h) a p) do artigo 4.º da Portaria 514/2007, de 30 de Abril.
1.4.3 - A DOM e a DRT prosseguem as atribuições previstas no artigo 2.º, n.º 2, alínea f), do Decreto Regulamentar 50/2007, de 27 de Abril.
1.4.4 - A DOM e a DRT são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direcpor ção intermédia de 2.º grau.
1.5 - Na dependência da Direcção de Serviços de Recursos Documentais, Arquivo e Património Histórico:
1.5.1 - Divisão de Documentação e Biblioteca, adiante designada por DDB. A DDB exerce as competências previstas nas alíneas f) e i) a p) do artigo 5.º da Portaria 514/2007, de 30 de Abril.
1.5.2 - Divisão de Arquivo e Património Histórico, adiante designada por DAPH.
A DAPH exerce as competências previstas nas alíneas a) a e) e g) a h) do artigo 5.º da Portaria 514/2007, de 30 de Abril.
1.5.3 - A DDB e a DAPH prosseguem as atribuições previstas no artigo 2.º, n.º 2, alínea i), do Decreto Regulamentar 50/2007, de 27 de Abril.
1.5.4 - A DDB e a DAPH são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direcção intermédia de 2.º grau.
1.6 - Na dependência da Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso:
1.6.1 - Divisão de Serviços Jurídicos e de Contencioso, adiante designada por DSJC. A DSJC exerce as competências previstas nas alíneas a) a o) do artigo 6.º da Portaria 514/2007, de 30 de Abril.
1.6.2 - A DSJC prossegue as atribuições previstas no artigo 2.º, n.º 2, alíneas g) e h) do Decreto Regulamentar 50/2007, de 27 de Abril.
1.6.3 - A DSJC é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
1.7 - Na dependência do Departamento de Gestão do Subsistema de Saúde e Acção Social Complementar:
1.7.1 - Divisão de Serviços de Saúde, adiante designada por DSS. A DSS exerce as competências previstas nas alíneas a) a g) do artigo 8.º da Portaria 514/2007, de 30 de Abril.
1.7.2 - Divisão de Acção Social Complementar, adiante designada por DASC. A DASC exerce as competências previstas nas alíneas h) a o) do artigo 8.º da Portaria 514/2007, de 30 de Abril.
1.7.3 - A DSS e a DASC prosseguem as atribuições previstas no artigo 2.º, n.º 2, alínea m), do Decreto Regulamentar 50/2007, de 27 de Abril.
1.7.4 - A DSS e a DASC são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direcção intermédia de 2.º grau.
2 - A afectação ou reafectação de pessoal às unidades orgânicas flexíveis realiza-se por despacho do dirigente máximo do serviço.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Maio de 2007.
22 de Maio de 2007. - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Maltez.