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Despacho 11650/2007, de 14 de Junho

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Sumário

Cria as unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Texto do documento

Despacho 11 650/2007

O Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro, ao aprovar a nova orgânica do Ministério da Justiça, conceptualizou a Secretaria-Geral como serviço da administração directa do Estado que tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo da área da justiça e aos órgãos e serviços sem estrutura de apoio administrativo, assegurando, ainda, o apoio aos demais serviços e organismos do departamento ministerial nos domínios da gestão dos recursos internos, do aprovisionamento centralizado, da assessoria técnico-jurídica e contencioso, da documentação e informação e da comunicação, relações públicas e protocolo, cabendo-lhe, igualmente, assegurar a gestão do subsistema de saúde e de acção social complementar da justiça.

O Decreto Regulamentar 50/2007, de 27 de Abril, que aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, adiante abreviadamente identificada por SGMJ, conformando a missão definida naquele diploma no quadro das atribuições do Estado prosseguidas pela SGMJ, adoptou um modelo de organização interna estruturado na hierarquia.

A Portaria 514/2007, de 30 de Abril, veio, em desenvolvimento do previsto no diploma referido no parágrafo anterior, consagrar a existência de 7 unidades orgânicas nucleares - as direcções de serviços de Recursos Humanos, de Recursos Financeiros e Patrimoniais, de Organização e Recursos Tecnológicos, de Recursos Documentais, Arquivo e Património Histórico, de Serviços Jurídicos e de Contencioso, a Unidade de Compras do Ministério da Justiça e o Departamento de Gestão do Subsistema de Saúde e Acção Social Complementar da Justiça -, tendo a Portaria 557/2007, de 30 de Abril, fixado em 13 o limite das unidades flexíveis a criar.

Com vista a conferir operacionalidade à orgânica assim delineada, cumpre proceder à criação das unidades orgânicas flexíveis da SGMJ, definindo as respectivas competências, com respeito pelo limite fixado na Portaria 557/2007, de 30 de Abril, concretizada, em obediência ao disposto no artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, por despacho do dirigente máximo do serviço.

Assim, em desenvolvimento do estatuído no Decreto Regulamentar 50/2007, de 27 de Abril, e na Portaria 514/2007, de 30 de Abril, em obediência ao determinado na Portaria 557/2007, de 30 de Abril, e ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determina-se o seguinte:

1 - São criadas, no âmbito da SGMJ, as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1.1 - Na directa dependência da Secretaria-Geral:

1.1.1 - Núcleo de Informação, Relações Públicas e Protocolo, adiante designado por NIRPP.

1.1.1.1 - O NIRPP prossegue as atribuições previstas no artigo 2.º, n.º 2, alínea l), do Decreto Regulamentar 50/2007, de 27 de Abril.

1.1.1.2 - Compete ao NIRPP:

1.1.1.2.1 - Assegurar o atendimento aos cidadãos, respondendo ou encaminhando pedidos, sugestões ou reclamações, em articulação, sempre que necessário, com os demais serviços e organismos do Ministério da Justiça;

1.1.1.2.2 - Organizar ou colaborar na realização de iniciativas culturais no âmbito do Ministério da Justiça ou em articulação com outros organismos da Administração Pública;

1.1.1.2.3 - Receber e acompanhar as individualidades e visitas para os gabinetes dos membros do Governo da área da justiça;

1.1.1.2.4 - Coordenar, em colaboração com os demais serviços e organismos do Ministério da Justiça, as actividades com dimensão protocolar desenvolvidas no departamento ministerial;

1.1.1.2.5 - Assegurar a organização e o apoio à realização de reuniões, conferências, seminários ou outros actos solenes promovidos pelos membros do Governo, pela Secretaria-Geral ou por outros serviços ou organismos do Ministério da Justiça, quando tal lhe seja solicitado;

1.1.1.2.6 - Organizar e acompanhar, por determinação do membro do Governo competente, a estada de missões estrangeiras em visita ao País, bem como a estada de delegações portuguesas no estrangeiro.

1.1.1.3 - O NIRPP é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

1.2 - Na dependência da Direcção de Serviços de Recursos Humanos:

1.2.1 - Divisão de Coordenação, Gestão e Administração de Recursos Humanos, adiante designada por DCGARH. A DCGARH exerce as competências previstas nas alíneas a) a z) do artigo 2.º da Portaria 514/2007, de 30 de Abril.

1.2.2 - A DCGARH prossegue as atribuições previstas no artigo 2.º, n.º 2, alíneas b) a d), do Decreto Regulamentar 50/2007, de 27 de Abril.

1.2.3 - A DCGARH é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

1.3 - Na dependência da Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais:

1.3.1 - Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, adiante designada por DGFP. A DGFP exerce as competências previstas nas alíneas a) a m) do artigo 3.º da Portaria 514/2007, de 30 de Abril.

1.3.2 - Divisão de Aprovisionamento e Conservação, adiante designada por DAC. A DAC exerce as competências previstas nas alíneas n) a z) do artigo 3.º da Portaria 514/2007, de 30 de Abril.

1.3.3 - A DGFP e a DAC prosseguem as atribuições previstas no artigo 2.º, n.º 2, alínea a), do Decreto Regulamentar 50/2007, de 27 de Abril.

1.3.4 - A DGFP e a DAC são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direcção intermédia de 2.º grau.

1.4 - Na dependência da Direcção de Serviços de Organização e Recursos Tecnológicos:

1.4.1 - Divisão de Organização e Métodos, adiante designada por DOM. A DOM exerce as competências previstas nas alíneas a) a g) do artigo 4.º da Portaria 514/2007, de 30 de Abril.

1.4.2 - Divisão de Recursos Tecnológicos, adiante designada por DRT. A DRT exerce as competências previstas nas alíneas h) a p) do artigo 4.º da Portaria 514/2007, de 30 de Abril.

1.4.3 - A DOM e a DRT prosseguem as atribuições previstas no artigo 2.º, n.º 2, alínea f), do Decreto Regulamentar 50/2007, de 27 de Abril.

1.4.4 - A DOM e a DRT são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direcpor ção intermédia de 2.º grau.

1.5 - Na dependência da Direcção de Serviços de Recursos Documentais, Arquivo e Património Histórico:

1.5.1 - Divisão de Documentação e Biblioteca, adiante designada por DDB. A DDB exerce as competências previstas nas alíneas f) e i) a p) do artigo 5.º da Portaria 514/2007, de 30 de Abril.

1.5.2 - Divisão de Arquivo e Património Histórico, adiante designada por DAPH.

A DAPH exerce as competências previstas nas alíneas a) a e) e g) a h) do artigo 5.º da Portaria 514/2007, de 30 de Abril.

1.5.3 - A DDB e a DAPH prosseguem as atribuições previstas no artigo 2.º, n.º 2, alínea i), do Decreto Regulamentar 50/2007, de 27 de Abril.

1.5.4 - A DDB e a DAPH são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direcção intermédia de 2.º grau.

1.6 - Na dependência da Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso:

1.6.1 - Divisão de Serviços Jurídicos e de Contencioso, adiante designada por DSJC. A DSJC exerce as competências previstas nas alíneas a) a o) do artigo 6.º da Portaria 514/2007, de 30 de Abril.

1.6.2 - A DSJC prossegue as atribuições previstas no artigo 2.º, n.º 2, alíneas g) e h) do Decreto Regulamentar 50/2007, de 27 de Abril.

1.6.3 - A DSJC é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

1.7 - Na dependência do Departamento de Gestão do Subsistema de Saúde e Acção Social Complementar:

1.7.1 - Divisão de Serviços de Saúde, adiante designada por DSS. A DSS exerce as competências previstas nas alíneas a) a g) do artigo 8.º da Portaria 514/2007, de 30 de Abril.

1.7.2 - Divisão de Acção Social Complementar, adiante designada por DASC. A DASC exerce as competências previstas nas alíneas h) a o) do artigo 8.º da Portaria 514/2007, de 30 de Abril.

1.7.3 - A DSS e a DASC prosseguem as atribuições previstas no artigo 2.º, n.º 2, alínea m), do Decreto Regulamentar 50/2007, de 27 de Abril.

1.7.4 - A DSS e a DASC são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direcção intermédia de 2.º grau.

2 - A afectação ou reafectação de pessoal às unidades orgânicas flexíveis realiza-se por despacho do dirigente máximo do serviço.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Maio de 2007.

22 de Maio de 2007. - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Maltez.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/14/plain-213753.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 206/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 50/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, assim como o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 557/2007 - Ministério da Justiça

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 514/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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