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Despacho Conjunto 742/2003, de 31 de Julho

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Texto do documento

Despacho conjunto 742/2003. - Considerando que Maria Demitília Figueira Fino, auxiliar de limpeza, oriunda do quadro único de pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, encontrava-se na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 3 de Dezembro de 2001 e requereu a sua afectação à Direcção-Geral da Administração Pública;

Considerando que foi afecta à Direcção-Geral da Administração Pública pelo despacho conjunto 640/2003, de 8 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 5 de Junho de 2003, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 101.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 54/2003, de 28 de Março;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro:

Determina-se que seja integrada no quadro único de pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação Maria Demitília Figueira Fino, em lugar automaticamente criado para o efeito e a extinguir quando vagar, para exercer funções na Direcção Regional de Educação do Alentejo, na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão e índice

Maria Demitília Figueira Fino ... Auxiliar de limpeza ... Auxiliar de limpeza ... 1/121

15 de Julho de 2003. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Secretário-Geral do Ministério da Educação, Manuel Gameiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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