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Aviso 8084/2003, de 29 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8084/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do presidente do conselho directivo de 14 de Julho de 2003, proferido por delegação de competências, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior (área de gestão) do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, de dotação global constante no mapa II anexo ao Decreto-Lei 153/88, de 29 de Abril, rectificado pelo Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 149, de 30 de Junho de 1988, e alterado pelo anexo II ao despacho reitoral n.º 1741/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Janeiro de 2000.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - ao técnico superior de 1.ª classe compete o exercício de funções consultivas de natureza científico-técnica na área em que se insere, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, de iniciativa e de autonomia, assim como um acentuado domínio da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.

4 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.".

5 - Local de trabalho - Faculdade de Motricidade Humana, Estrada da Costa, Cruz Quebrada, 1499-002 Cruz Quebrada.

6 - Vencimento e condições de trabalho - o lugar a prover é remunerado pelo índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão a concurso - encontrar-se nas condições a que alude a alínea c) do n.º 1 (permanência de, pelo menos, três anos classificados de Bom na categoria de técnico superior de 2.ª classe) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do n.º 3 do mesmo artigo, aditado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto com base na análise dos respectivos currículos profissionais serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde será ponderada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que serão ponderadas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, face ao disposto no artigo 23.º do mencionado diploma legal.

9 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular e na entrevista profissional, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula, constam de actas de reuniões do júri do concurso sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Motricidade Humana entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, dentro do prazo referido no n.º 1, para a Secção de Pessoal da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, Estrada da Costa, 1499-002 Cruz Quebrada, solicitando a admissão ao concurso.

10.1 - Dos requerimentos deverão constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e especializações);

d) Categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;

f) Concurso a que se candidata;

g) Data e assinatura.

10.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos das acções de formação e especializações frequentadas;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

10.3 - Aos candidatos pertencentes à Faculdade de Motricidade Humana é dispensada a apresentação dos documentos exigidos nas alíneas b), c), d) e e) mencionados no n.º 10.2 que se encontrem arquivados no processo individual.

10.4 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do edifício principal da Faculdade, nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho, Lei 44/99, de 11 de Junho, Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

14 - A composição do júri do concurso é a seguinte:

Presidente - Mestre João Fernando Pires Mendes Jacinto, secretário da Faculdade de Motricidade Humana.

Vogais efectivos:

Maria do Carmo Maximiano Ribeiro, técnica superior principal da Faculdade de Motricidade Humana.

Licenciada Jacinta Maria Saraiva de Carvalho Gonçalves Pereira, assessora da Faculdade de Motricidade Humana.

Vogais suplentes:

Licenciado Paulo Rui Soares Medina, assessor principal da Faculdade de Motricidade Humana.

Licenciada Maria do Amparo Brito Raposo, assessora principal da Faculdade de Motricidade Humana.

15 de Julho de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco José Bessone Ferreira Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-29 - Decreto-Lei 153/88 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Superior de Educação Física, da Universidade Técnica de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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