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Aviso 8051/2003, de 26 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8051/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho de 8 de Julho de 2003 da subdirectora-geral do Tribunal de Contas, exarado no uso de competência delegada nos termos do despacho 1705/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 24 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico profissional de arquivo de 1.ª classe da carreira de técnico profissional de arquivo do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas (sede), aprovado, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, pela Portaria 1100/99, de 21 de Dezembro, com as alterações constantes da Portaria 43/2001, de 19 de Janeiro, e do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

2 - O concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido, caducando com o seu preenchimento.

3 - O conteúdo funcional do lugar a prover abrange o exercício de tarefas relacionadas com a gestão de documentos, o controlo das transferências, o registo de documentos, a cotação de documentos, a descrição de documentos, o acondicionamento de documentos, a pesquisa documental e a aplicação de normas de funcionamento de arquivos, de acordo com métodos e procedimentos estabelecidos.

4 - O local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, Avenida da República, 65, ou noutra dependência existente em Lisboa.

5 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

São requisitos especiais de admissão ao concurso possuir um mínimo de três anos na categoria de técnico profissional de arquivo de 2.ª classe classificados de Bom [alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 6.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro].

6 - A admissão ao concurso deverá ser requerida ao director-geral do Tribunal de Contas, nos termos legais previstos relativamente às comunicações aos serviços ou organismos públicos, ou, ainda, em impresso tipo a solicitar, pessoalmente, à Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, Avenida da República, 65, piso intermédio, ou pelo correio, para a Avenida de Barbosa du Bocage, 61, 1069-045 Lisboa. O requerimento e os documentos referidos no n.º 6.2 deverão ser entregues em mão ou enviados, em carta registada com aviso de recepção, para este último endereço dentro do prazo referido no n.º 1.

6.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

6.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão no caso referido na alínea c), da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias com indicação da média final de curso;

c) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de acesso na carreira;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos a que se refere a alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

7 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

8 - Os métodos de selecção a utilizar serão, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os de avaliação curricular e prova de conhecimentos específicos, ambos de carácter eliminatório.

9 - A prova de conhecimentos será oral, terá a duração máxima de quarenta e cinco minutos e incidirá sobre as matérias constantes do programa aprovado por despacho de 7 de Julho de 2003 do conselheiro presidente, que se publica em anexo ao presente aviso conjuntamente com a lista de legislação e a bibliografia recomendável à preparação dos candidatos.

10 - A não comparência para prestação das provas de conhecimento equivale a desistência do concurso.

11 - A classificação final dos concorrentes resultará da média ponderada das classificações parcelares obtidas pelos candidatos nos dois métodos de selecção aplicáveis, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, em qualquer desses métodos, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção referidos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Tribunal de Contas, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

15 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da realização da prova de conhecimentos pela forma estabelecida no n.º 2 do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

16 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Judite Maria Calado Damas Cavaleiro Paixão, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Maria Filomena Quintela Tavares Santos, assessora, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Manuela Lavinha Marques, técnica superior de biblioteca e documentação de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Maria de Fátima Parracho Coelho Cortes, técnica superior de 1.ª classe.

Ana Isabel Álvares, técnica superior de arquivo de 1.ª classe.

16 de Julho de 2003. - A Subdirectora-Geral, Helena Abreu Lopes.

ANEXO

Concurso interno de acesso à categoria de técnico profissional de arquivo de 1.ª classe da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

Programa das provas orais de conhecimentos

O Tribunal de Contas e os seus serviços de apoio.

Enquadramento do Tribunal de Contas na estrutura do Estado - orgânica, atribuições e funcionamento.

Aplicação de meios e procedimentos inerentes à avaliação documental.

Tratamento arquivístico:

Ordenação e acondicionamento de documentos;

Registo e cotação de documentos;

Descrição documental.

Comunicação:

Apoio ao serviço de referência;

Difusão de fundos documentais.

Textos legais e bibliografia

Constituição da República Portuguesa.

Lei 98/97, de 26 de Agosto, e Lei 14/96, de 20 de Abril.

Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro.

"O Tribunal de Contas: do visto em especial: conceito, natureza e enquadramento na actividade de administração", José F. F. Tavares.

Arquivística: Teoria e Prática de Uma Ciência da Informação, Porto, Afrontamento, 1999 - ISBN 972-36-0483-3.

Ascensão, José de Oliveira, Estudos sobre Direito da Internet e da Sociedade da Informação, Lisboa, Almedina, 2001.

Couture, Carol, Rousseau, Jean-Yves, ed. lit., Os Fundamentos da Disciplina Arquivística, Lisboa, Publicações Dom Quixote, 1998.

Dicionário de Terminologia Arquivística, Lisboa, Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro, 1993.

Estrutura Comum de Avaliação de Qualidade das Administrações Públicas da UE, Lisboa, Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, Secretariado para a Modernização Administrativa, 2000, p. 28.

Flieder, F., Duchein, M., Livros e Documentos de Arquivo: Preservação e Conservação, Lisboa, BAD, 1993.

ISAAR (CPF): Norma Internacional para os Registos de Autoridade Arquivística Relativos a Instituições, Pessoas Singulares e Famílias, preparada pela Comissão ad hoc para as normas de descrição do CIA. Tradução portuguesa efectuada pelo IAN/TT e pela BAD, Lisboa, 1995, p. 25.

ISAD(G): Norma Geral Internacional de Descrição Arquivística: Adaptada pelo Comité de Normas de Descrição, Estocolmo, Suécia, 19-11 de Setembro de 1999 [versão portuguesa do Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição Arquivística], 2.ª ed., Lisboa, Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2002, p. 118.

Portugal, Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, Manual para a Gestão de Documentos, ed. lit., Cecília Henriques, Francisco Barbedo e Luís Montalvão, Lisboa: IAN/TT, 1998.

Portugal, Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, Orientações Técnicas para Avaliação de Documentação Acumulada, ed. lit., Ana Maria Sarmento Póvoas, Cecília Henriques e Maria João Pires de Lima, Lisboa, IAN/TT, 1999.

Portugal, Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo; Portugal, Instituto de Informática - SIADE, Recomendações para a Gestão de Documentos de Arquivo Electrónicos, IAN/TT e Instituto de Informática, Lisboa, 2000, p. 51.

Romero Tallafigo, Manuel, Archivística y archivos: soportes, edificio y organización, 2.ª ed., corr. e aum., Carmona, Asociación de Archiveros de Andalucía, 1994.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2136877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1996-04-20 - Lei 14/96 - Assembleia da República

    Alarga a fiscalização sucessiva do Tribunal de Contas às empresas públicas, sociedades de capitais públicos, sociedades de economia mista controladas ou participadas, empresas concessionárias e fundações de direito privado.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 440/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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