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Edital 854/2003, de 25 de Julho

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Texto do documento

Edital 854/2003 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Faz-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, em exercício de funções, de 10 de Julho de 2003, nos termos dos artigos 15.º e seguintes do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data de publicação deste edital no Diário da República, concurso documental para provimento de três vagas de assistente do 1.º triénio na Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

2 - O concurso é aberto para a área científica de Enfermagem.

3 - Serão admitidos ao concurso os candidatos com licenciatura em Enfermagem, ou equivalente legal, e que preencham os demais requisitos constantes do artigo 1.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - O conteúdo funcional da categoria é o descrito no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Os assistentes são providos por contrato trienal, renovável por igual período, nos termos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho. No caso de os candidatos já possuírem vínculo definitivo à função pública serão admitidos em regime de comissão de serviço extraordinária, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

6 - O requerimento a solicitar a admissão ao concurso é dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal da mesma ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a referida Escola, Rua de São Gonçalo, 9504-538 Ponta Delgada, dele constando:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e localidade de nascimento;

d) Número do bilhete de identidade, data e entidade que o emitiu;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência e telefone;

h) Grau académico e respectiva classificação final;

i) Tempo de serviço na categoria;

j) Identificação do concurso a que se candidata e do Diário da República que publicita o presente edital;

k) Situação militar.

7 - O requerimento deve ser instruído com:

a) Documentos comprovativos de estar nas condições exigidas no n.º 3 do presente edital;

b) Certidão de nascimento;

c) Certificado do registo criminal;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Atestado e certificado referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Documento comprovativo do tipo de vínculo à função pública e da categoria actual;

g) Documento comprovativo de ter satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

h) Documento da Ordem dos Enfermeiros comprovativo de possuir o título de enfermeiro ou equivalente legal;

i) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões do candidato para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre.

8 - Os documentos referidos nas alíneas b) a g) do número anterior do presente edital podem ser substituídos por certidão passada pelo organismo de origem certificando que os mesmos estão arquivados no respectivo processo individual.

9 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega de documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

10 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

CDC - classificação das disciplinas do curso de licenciatura em Enfermagem, ou equivalente legal, na área científica para que é aberto o concurso;

CDA - classificação das disciplinas afins para o conteúdo funcional preconizado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

CEH - classificação dos estágios hospitalares em serviços de medicina e cirurgia;

EI - Entrevista individual.

11 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(CDC+CDA+CEH+2xEI)/5

11.1 - Para a classificação de cada um dos critérios a avaliar, adoptar-se-á à escala de 0 a 20 valores.

12 - Critério preferencial - o júri poderá optar pelo candidato com menor tempo de exercício profissional.

13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria José Garoupa Albergaria Bicudo, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

Vogais efectivos:

Maria Lúcia de Leite Mota Vasconcelos Medeiros, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

Maria Susana França e Sousa Pacheco, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Dias Silva Raposo, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

Elsa da Conceição Rebelo Rodrigues Pedro, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 de Julho de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, em exercício de funções, Maria Manuela Macedo Oliveira Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2136762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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