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Aviso 7940/2003, de 23 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7940/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 16/2003 - concurso externo geral de ingresso na categoria de assistente, ramo de farmácia, da carreira técnica superior de saúde do quadro do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 31 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para quatro lugares na categoria de assistente, ramo de farmácia, da carreira técnica superior de saúde do quadro de pessoal deste Subgrupo Hospitalar, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, alterada pela Portaria 10/95, de 6 de Janeiro, sendo dois lugares por conta de vagas existentes e dois lugares para reserva de recrutamento.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano.

4 - Os lugares postos a concurso referem-se às quotas de descongelamento atribuídas a este Subgrupo Hospitalar, conforme o despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e o despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 5 de Dezembro de 2002.

5 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal disponível com perfil adequado ao desempenho dos lugares a prover.

6 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro;

Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro;

Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;

Decreto-Lei 38/2002, de 26 de Fevereiro.

7 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar nos lugares a prover são as constantes no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

8 - Remuneração e condições de trabalho - à referida categoria corresponde a remuneração constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Local de trabalho - no Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;

10.2 - Requisitos especiais - possuir o grau de especialista, ramo de farmácia, ou reunir as condições previstas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro, ou os previstos nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 38/2002, de 26 de Fevereiro, em conjugação com o artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

11 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, em papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, a entregar directamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito na Rua da Bempostinha, 68, 1150-067 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado pelo aviso de abertura, dele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República em que se encontra publicado o respectivo aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

14 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Quatro exemplares do curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato;

c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar, se obrigatório.

15 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior pode ser substituída nesta fase por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esses requisitos.

15.1 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 14 implica a exclusão do concurso.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas, para consulta, nos termos e prazos previstos nos artigos 28.º e 31.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Subgrupo Hospitalar, além da notificação, nos termos do mesmo diploma.

19 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Olga Bettencourt Silva Dantas, assessora superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Teresa Maneira Frescata, assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Dr.ª Ana Cristina Paiva Pena Figueiredo Cavalheiro, assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Irene Vaz Carmona, assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Dr.ª Maritza Clotilde Machado da Silva, assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

19.1 - O presidente será substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 de Julho de 2003. - A Administradora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Teresa Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2136335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-26 - Decreto-Lei 38/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece um regime excepcional de equiparações ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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