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Aviso 7878/2003, de 21 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7878/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento na categoria de assistente, ramo de farmácia, da carreira técnica superior de saúde. - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração de 18 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares vagos na categoria de assistente, ramo de farmácia, da carreira técnica superior de saúde do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 408/98, de 14 de Julho.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento, nos termos do despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, comunicado através do ofício n.º 15 607, de 19 de Setembro de 2002, da Administração Regional de Saúde do Norte.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com a categoria supra-indicada.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, cessando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro;

Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro;

Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a resultante da aplicação do mapa anexo ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

7 - Local de trabalho - no Hospital de São Marcos, Braga.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com licenciatura prevista no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, para o ramo de farmácia, e estar habilitado com o grau de especialista do mesmo ramo.

9 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Marcos, Braga, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o Hospital de São Marcos, Apartado 2242, 4701-965 Braga.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o houver;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito.

11 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da posse do grau de especialista do ramo de farmácia;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados pelo candidato.

11.1 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 8.1 é dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos, podendo, eventualmente, vir a ser exigida quando o júri ou o conselho de administração o entenda e sê-lo-á, obrigatoriamente, quando houver lugar ao provimento.

12 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar ou penal, conforme os casos.

13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos nos artigos 27.º e 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

14 - A constituição do júri é a seguinte (todos elementos da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia):

Presidente - Lisete Fernandes dos Santos Pereira Osório de Araújo, assessora superior do Hospital de São Marcos, Braga.

Vogais efectivos:

Maria da Graça Alves Leite de Castro, assessora do Hospital de São Marcos, Braga.

Vera Lúcia Oliveira Gonçalves, assistente principal do Hospital de São Marcos, Braga.

Vogais suplentes:

Ana Maria Pereira Cruz, assessora do Hospital de São João de Deus, S. A., Vila Nova de Famalicão.

Almerinda de Jesus Seixas Cambão, assessora do Centro Hospitalar do Alto Minho, S. A., Viana do Castelo.

14.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

25 de Junho de 2003. - O Administrador-Delegado, Lino Henrique Soares Mesquita Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2135418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Portaria 408/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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