Despacho 13 987/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos artigos 35.º a 38.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego e subdelego, nas minhas ausências e impedimentos, no director de serviços de Apoio Técnico, licenciado Fernando José de Oliveira da Silva:
1.1 - As minhas competências próprias, constantes do mapa II anexo à Lei 49/99, bem como as competências específicas constantes do Decreto-Lei 409/87, de 31 de Dezembro;
1.2 - As competências em mim subdelegadas pelo despacho 12 462/2003 (2.ª série), do Secretário de Estado dos Obras Públicas, de 4 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 2003.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos artigos 35.º a 38.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ainda nos artigos 17.º e 29.º, n.º 1, do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, delego no referido director de serviços as competências que me são atribuídas no Regulamento de Horário de Trabalho da Inspecção-Geral de Obras Pública, Transportes e Comunicações, aprovado pelo despacho 26 576/2002, de 28 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Dezembro de 2002, com excepção das constantes dos artigos 4.º, n.os 1 e 2, e 7.º, n.º 3, bem como as seguintes:
2.1 - Autorizar pagamentos e emitir pedidos de libertação de créditos referentes a esta Inspecção-Geral;
2.2 - Justificar ou injustificar as faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção de licenças sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e de licenças ilimitadas, bem como autorizar o regresso à actividade;
2.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
2.4 - Autorizar o abono do vencimento do exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
2.5 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito, nos termos da lei.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, no Diário da República, ficando ainda ratificados todos os actos praticados no âmbito destas delegações e subdelegações de competências desde 8 de Abril de 2003.
8 de Julho de 2003. - O Inspector-Geral, António Flores de Andrade.